3666/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2023
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
PERITO
PERITO
TERCEIRO
INTERESSADO
BIANCA MAIA(OAB: 60279/GO)
MARIANA DA SILVA JAPIASSU
OLIVEIRA(OAB: 58906/GO)
MAXWEL ARAUJO SANTOS(OAB:
53884/GO)
I.D.N.D.G.L.
RODNEI VIEIRA LASMAR(OAB:
19114/GO)
A.C.D.R.C.
M.D.O.S.
I.N.D.S.S.
2240
Goiânia/GO; Penhora processo: 0011143-18.2018.5.18.0005 de
origem da 5ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Penhora processo:
0011795-94.2016.5.18.0008 de origem da 8ª Vara do Trabalho de
Goiânia/GO; Penhora processo: 00010197-65.2022.05.18.0018 de
origem da 18ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO; Penhora processo:
0010257-41.2022.5.18.0017 de origem da 17ª Vara do Trabalho de
Goiânia/GO. Ordem de indisponibilidade de bens registradas
sob os números: Av. 08; Av.09; Av.10; Av.11; Av.12; Av.14; Av.15;
Av.16; Av.18; Av.19; Av.20; Av.21; Av.22; Av.23; Av.24; Av.25;
Intimado(s)/Citado(s):
Av.26; Av.27; Av.28; Av.29; Av.30; Av.31; Av.32; Av.33; Av.34;
- R.A.D.S.
Av.37; Av.38; Av.39; Av.40; Av.41; Av.42; Av.43; Av.44; Av.45;
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 392b653.
Processo Nº CartPrecCiv-0010275-65.2022.5.18.0016
AUTOR
JAQUELINE DE FRANCA BRAGANCA
RÉU
MARLY DE FRANCA EUGENIO
RÉU
FORTESUL MANUTENCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
LEONARDO DA COSTA ARAUJO
LIMA(OAB: 26929/GO)
RÉU
ODILIO DE FRANCA FILHO
TERCEIRO
ALGLECIO BUENO DA SILVA
INTERESSADO
Av.46; Av.47; Av.48; Av.49; Av.50; Av.51; Av.52; Av.53; Av.54;
Av.55; Av.56; Av.57; Av.58; Av.59; Av.61; Av.62; Av.63; Av.64;
Av.67; Av.67; Av.68; Av.69; Av.71; Av.73; Av.; Av.74; Av.75; Av.76;
Av.77; Av.78; Av.79; Av.80; Av.81; Av.82; Av.83; Av.84; Av.86;
Av.87; Av.88; Av.89; Av.90; Av.91; Av.92; Av.93; Av.94; Av.95;
Av.96; Av.97; Av.98; Av.99; Av.100; Av.101; Av.102; Av.103;
Av.105; Av.106; Av.107; Av.108; Av.109; Av.110; Av.111; Av.112;
Av.113; Av.114; Av.115; Av.116; Av.117; Av.118; Av.119; Av.120;
Av.121; Av.122; Av.123; Av.124; Av.125; Av.126; Av.127; Av.128;
Intimado(s)/Citado(s):
Av.129; Av.130; Av.131; Av.132; Av.133; Av.134; Av.135; Av.136;
- FORTESUL MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
Av.137; Av.138; Av.139; Av.140; Av.141; Av.142; Av.143; Av.144;
Av.145; Av.146; Av.147; Av.148; Av.149; Av.150; Av.151; Av.152;
Av.153; Av.154; Av.155; Av.156; Av.157; Av.158; Av.159; Av.160;
PODER JUDICIÁRIO
Av.161; Av.162; Av.163; Av.165; Av.; Av.166; Av.167; Av.168;
JUSTIÇA DO
Av.169; Av.170; Av.171; Av.172; Av.173; Av.174; Av.175; Av.176;
Av.177; Av.178; Av.179; Av.180; Av.181; Av.182; Av.183; Av.184;
Av.185; Av.186; Av.187; Av.188; Av.189; Av.190; Av.191; Av.192;
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52455b7
Av.193; Av.194; Av.196; Av.197; Av.198; Av.199; Av.200; Av.201;
Av.202; Av.203; Av.204; Av.205; Av.206; Av.207; Av.208; Av.209;
proferido nos autos.
DESPACHO
Av.210; Av.211; Av.212; Av.213; Av.214; Av.215; Av.216;
b) expeça-se a competente Carta de Arrematação, com observância
Vistos.
Considerando que transcorreu in albis o prazo recursal da decisão
de embargos à arrematação, determino que:
a) Expeçam-se ofícios aos Juízos indicados nas certidões dos
imóveis para que procedam, COM MÁXIMA URGÊNCIA, ao
CANCELAMENTO das indisponibilidades/registro de penhora
inseridas(o) junto ao imóvel de matrícula nº 13.640 no CRI da 2ª
Circunscrição de Goiânia/GO ante à arrematação homologada no
presente feito,
**Constam os seguintes registros na matrícula do imóvel:
Ciência de processo: 758-45.2018.4.01.3504 de execução fiscal
Junta Seção Judiciária de Goiás, em Aparecida de
Goiânia/GO(Av.70.13.640); Penhora processo: 001026050.2018.5.18.0012 de origem da 12ª Vara do Trabalho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196451
dos requisitos previstos no art. 901, § 2º, do CPC, bem como
mandado de imissão na posse em favor do arrematante, que será
intimado para receber a Carta de Arrematação, devendo constar do
mandado que a diligência somente será realizada quando o
arrematante dispuser-se a acompanhar o Oficial de Justiça, que,
para o respectivo agendamento, efetuará contato telefônico com
aquele.
Fica o arrematante intimado acerca do presente despacho e de que
deve providenciar a transferência do imóvel arrematado para o seu
nome, comprovando nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de se considerar que houve a efetiva transferência.
c) oficie-se o Juízo deprecante para ciência da presente decisão.
Uma vez efetivada a imissão do arrematante na posse do imóvel
expropriado, adotem-se as seguintes providências: