2367/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Dezembro de 2017
1613
RTOrd - 0010955-18.2017.5.18.0051
AUTOR: ADRIANA FREITAS SILVA
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os
Embargos Declaratórios opostos pela Reclamante, ADRIANA
FREITAS SILVA, em face da Reclamada, FUNDAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANÁPOLIS, para, ONDE SE LÊ:
"Custas, pela reclamante, no valor de R$ 955,40, calculadas sobre o
valor da causa de R$ 43.770,62, das quais NÃO fica isenta do
pagamento (Cf. item 8 da fundamentação)", LEIA-SE: "Custas, pela
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
reclamante, no valor de R$ 875,41, calculadas sobre o valor da
causa de R$ 43.770,62, das quais NÃO fica isenta do pagamento
(Cf. item 8 da fundamentação)", consoante os fundamentos supra,
que ficam integrando esta conclusão.
I - RELATÓRIO
Intimem-se as partes.
ADRIANA FREITAS SILVA, às fls. 333/338, opõe Embargos de
Declaração contra a sentença das fls. 305/318, proferida na Ação
Trabalhista que move em face da FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE ANÁPOLIS, alegando que, em relação ao pleito de
horas extras decorrentes da prestação de serviços no regime 12x36
horas, o julgamento se deu em desconformidade com a prova
constante dos autos, o que configura contradição da sentença. A
ANAPOLIS, 2 de Dezembro de 2017
seguir, apregoa que a sentença dispõe que a jornada 12x36 horas
exige 48 horas de trabalho em uma semana, contudo, afirma
também que no regime 12x36 horas não ultrapassa o limite
SEBASTIAO ALVES MARTINS
semanal, que, conforme previsão constitucional, é no máximo de 44
Juiz Titular de Vara do Trabalho
horas semanais, ficando, assim, configurada a contradição também
nesse aspecto. Aduz que está errado o valor das custas
processuais, levando-se em conta o valor o valor atribuído à causa.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010955-18.2017.5.18.0051
AUTOR
ADRIANA FREITAS SILVA
ADVOGADO
LACY MARIANO DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 39806/GO)
RÉU
FUNDACAO DE ASSISTENCIA
SOCIAL DE ANAPOLIS
ADVOGADO
POLLYANNA DE ARAUJO
FLEURY(OAB: 27168/GO)
Por fim, pede a procedência dos Embargos Declaratórios para o fim
de sanar as contradições e o erro apontados e atribuir efeito
modificativo ao julgado.
Embora intimada, a Embargada não se manifestou sobre os
Embargos Declaratórios, tendo transcorrido o prazo para tanto no
dia 27/11/2017 (Cf. abas "Expedientes" e "Movimentações" dos
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ANAPOLIS
detalhes do processo no sistema PJe-JT).
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
II - FUNDAMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113572