1665/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2015
1567
Deixa-se de intimar a PGF nos termos da Portaria do Ministério da
Fazenda n. 582, de 13 de dezembro de 2013, e art. 176 do
Provimento Geral Consolidado deste Regional.
Cristina Vello (Assistente FC-2)
Intimem-se as Executadas FLORESTA AGRICOLA LTDA (CNPJ
SECRETARIA DO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO
Notificação
Notificação
12.502.755/0001-73), JOSE RIBEIRO DE MENDONCA (CNPJ
035.771.638-87 ), VALE DO VERDAO SOCIEDADE ANONIMA
ACUCAR E ALCOOL (02.859.452/0010-40) para, nos termos do
art. 475-J do CPC, efetuar o pagamento do valor acima
estabelecido, no prazo de 15 (quinze) dias, exceto a multa legal de
10%, por ser inaplicável de acordo com a Súmula 13 do TRT da 18ª
Região.
Esclarece-se que o pagamento poderá se limitar ao valor
consistente na diferença entre o total da condenação e valor do
depósito recursal.
Transcorrido in albis referido prazo, proceda a Secretaria à busca
por bens penhoráveis porventura registrados em nome da(s)
Processo Nº RTOrd-0000533-86.2012.5.18.0009
RECLAMANTE
VALQUENIA RIBEIRO DE
MENDONÇA GONÇALVES
Advogado
ELBER CARLOS SILVA(OAB: 17.318GO)
RECLAMADO(A)
LCL EMPREENDIMENTOS LTDA.
Advogado
NORBERTO DE MENEZES
SOUSA(OAB: 10.289-GO)
RECLAMADO(A)
ROUPA LINDA CONFECÇÕES LTDA
(SUCESSORA DA IN NATURA
COMERCIO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO DE ROUPAS LTDA)
Advogado
.(OAB: -)
RECLAMADO(A)
SETEMBRINO RODRIGUES
SILVEIRA FILHO
Advogado
RANUFO CARDOSO F. JUNIOR(OAB:
19.915-GO)
RECLAMADO(A)
CAIO RODRIGUES SILVEIRA
Advogado
.(OAB: -)
Executada(s), valendo-se dos convênios à disposição do Juízo.
ÀS PARTES: Ficam intimadas para ciência do despacho abaixo
transcrito:
Infrutífera a consulta de valores na(s) conta(s) da(s) executada(s)
DESPACHO:
no sistema BACENJUD, efetue-se a inscrição do devedor no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei
12.440/2011 e do artigo 1º, §1º da RA n.º 1.470/2011 do TST.
Intimem-se as partes do inteiro teor da decisão homologatória do
acordo, juntada nestes autos às fls.387/390, bem como do
despacho juntado em 03/02/2015, sem prejuízo da suspensão nele
determinada.
Notificação
Não logrando êxito nas tentativas acima mencionadas, expeça-se
mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos sejam
necessários à garantia da presente execução.
Na hipótese de não localização de bens em nome da(s)
Devedora(s), deverá o Exequente ser intimado para, no prazo de
cinco dias, indicar meios claros e objetivos para prosseguimento da
execução.
Rio Verde, 6 de fevereiro de 2015.
VALERIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS
Juíza do Trabalho
Processo Nº RTOrd-0000533-86.2012.5.18.0009
RECLAMANTE
VALQUENIA RIBEIRO DE
MENDONÇA GONÇALVES
Advogado
ELBER CARLOS SILVA(OAB: 17.318GO)
RECLAMADO(A)
LCL EMPREENDIMENTOS LTDA.
Advogado
NORBERTO DE MENEZES
SOUSA(OAB: 10.289-GO)
RECLAMADO(A)
ROUPA LINDA CONFECÇÕES LTDA
(SUCESSORA DA IN NATURA
COMERCIO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO DE ROUPAS LTDA)
Advogado
.(OAB: -)
RECLAMADO(A)
SETEMBRINO RODRIGUES
SILVEIRA FILHO
Advogado
RANUFO CARDOSO F. JUNIOR(OAB:
19.915-GO)
RECLAMADO(A)
CAIO RODRIGUES SILVEIRA
Advogado
.(OAB: -)
ÀS PARTES: Ficam intimadas para ciência do despacho abaixo
transcrito:
DESPACHO:
(Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
Intimem-se as partes do inteiro teor da decisão homologatória do
acordo, juntada nestes autos às fls.387/390, bem como do
despacho juntado em 03/02/2015, sem prejuízo da suspensão nele
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82676