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TRT16 14/07/2020 -Pág. 958 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

Judiciário ● 14/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região

3015/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região

958

Processo Nº ATOrd-0016167-70.2017.5.16.0020
AUTOR
HARRYSON SOUSA MIRANDA
ADVOGADO
KASSYO JOSE COSTA LIMA(OAB:
13648/MA)
RÉU
PAS SEGURANCA PRIVADA LTDA ME
ADVOGADO
WAGNER ANTONIO SOUSA DE
ARAUJO(OAB: 11101/MA)
ADVOGADO
WELLEN SANDRA SANTOS
COQUEIRO(OAB: 8555/MA)

Processo Nº ATOrd-0016225-39.2018.5.16.0020
AUTOR
JOSE DONATO DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE MARCIO DA SILVA
PEREIRA(OAB: 11577/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO
MARANHAO
ADVOGADO
RAYSSA PEREIRA DO NASCIMENTO
SILVA(OAB: 17080/MA)
RÉU
COOPMAR COOPERATIVA
MARANHENSE DE TRABALHO
ADVOGADO
JANINA MARIA DE MORAIS
CUNHA(OAB: 8429/MA)
RÉU
CTSLZ COOPERATIVA DE
TRABALHO SAO LUIS
ADVOGADO
JOSE BERILO DE FREITAS LEITE
NETO(OAB: 16322/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

Intimado(s)/Citado(s):

PRESIDENTE DUTRA/MA, 14 de julho de 2020.
TICIANO MACIEL COSTA
Juiz do Trabalho Substituto

- JOSE DONATO DOS SANTOS

- PAS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

JUSTIÇA DO TRABALHO

INTIMAÇÃO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

PODER JUDICIÁRIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

JUSTIÇA DO
PROCESSO: ATOrd 0016167-70.2017.5.16.0020

PROCESSO: ATOrd 0016225-39.2018.5.16.0020

AUTOR: HARRYSON SOUSA MIRANDA

AUTOR: JOSE DONATO DOS SANTOS

RÉU: PAS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME

RÉU: MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO MARANHAO,
COOPMAR COOPERATIVA MARANHENSE DE TRABALHO,

CERTIDÃO/CONCLUSÃO

CTSLZ COOPERATIVA DE TRABALHO SAO LUIS

Autos conclusos.
Marília Meyrely Ferreira e Silva

Vistos, etc.

servidora responsável

Transcorrido o prazo de 10 dias para ciência do alvará no sistema
PJ-e, sem manifestações, presumo o recebimento pela parte autora

DESPACHO

dos valores devidos pela CTLZ.

Vistos, etc.

Assim, oficie-se à CEF determinando que envie a este juízo, no

A Secretaria informou aos autos, por meio da certidão de

prazo de 10 dias, os comprovantes de recolhimento conforme os

id:e19a938, que não há valores pendentes de desbloqueio por este

valores constantes no alvará de id:f025fbf.

juízo, inexistindo excesso.

Sem prejuízo da determinação supra, intime-se a parte exequente

Dê-se ciência à parte executada, a fim de que tome ciência quanto

para indicar meios para o prosseguimento da execução, no prazo

ao teor da certidão id:e19a938 e requeira o que entender pertinente,

de 15 dias, sob pena de suspensão dos atos executórios pelo prazo

no prazo de 05 (cinco) dias.

de 01 (um) ano, ao final do qual se iniciará o prazo de prescrição

PRESIDENTE DUTRA/MA, 14 de julho de 2020.

intercorrente, conforme previsão dos artigos 921, III, §§ 1º e 4º do

TICIANO MACIEL COSTA

CPC e 11-A da CLT.

Juiz do Trabalho Substituto

PRESIDENTE DUTRA/MA, 14 de julho de 2020.
TICIANO MACIEL COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 153564

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