2225/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
199
*Em caso de dúvidas, procurar um contador ou contatar a 1ª Vara
DESTINATÁRIO:CHRISTIANE MARIA COSTA BOTELHO-
do Trabalho de São Luís.
ADV.RTE
A autenticidade do presente documento pode ser confirmada
PROCESSO: 0017116-88.2016.5.16.0001
a t r a v é s
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMAR
d e
c o n s u l t a
a o
s i t e
https://pje.trt16.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume
nto/listView.seam,
digitando a numeração que se encontra
ao final do presente
documento,
De igual modo, os atos e
abaixo do código de barras.
AUTOR: NILMA ALMEIDA MELO
documentos do processo poderão
ser acessados por meio do mesmo
site
mencionado,
RÉU: INSTITUTO CIDADANIA E NATUREZA
digitando a(s) respectiva(s) chave(s) abaixo:
Documentos associados ao processo
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
17011114024667100
Decisão
Decisão
000004669605
Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "DESTINATÁRIO"
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda,
notificada(s) para comparecer(em) à audiência que se realizará no
acessar o site http://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual
dia 25/05/2017 09:50 horas, na sala de audiências da 1ª Vara do
SAO LUIS, 12 de Maio de 2017.TELMA MARIA MATOS BRITO
FILHAServidor Responsável 1ª Vara do Trabalho de São Luís
Trabalho de São Luís, endereço no cabeçalho, bem como tomar
ciência do motivo da remarcação ID 6bf4cac.
Notificação
Processo Nº RTSum-0017116-88.2016.5.16.0001
AUTOR
NILMA ALMEIDA MELO
ADVOGADO
CHRISTIANE MARIA COSTA
BOTELHO(OAB: 14765/MA)
ADVOGADO
ISABELA ARAUJO FERREIRA(OAB:
14217/MA)
RÉU
INSTITUTO CIDADANIA E
NATUREZA
Intimado(s)/Citado(s):
A
nos
audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento,
termos
da CLT. A audiência será UNA, de instrução e
julgamento, nos
termos da Lei nº 9.957/2000, que disciplina o
RITO SUMARÍSSIMO nos
feitos trabalhistas.
- NILMA ALMEIDA MELO
A parte poderá arrolar até 2 (duas) testemunhas, as quais deverão
estar portando documento com foto.
O
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 16ª REGIÃO
não comparecimento de V. Sa. importará no arquivamento da
reclamação.
Na
hipótese de V. Sa. dar causa a 2 (dois)
arquivamentos, poderá ter
suspenso o direito de reclamar, nesta
Justiça, pelo prazo de 6 (seis)
meses.
1ª Vara do Trabalho de São Luís
Avenida Senador Vitorino Freire, s/n, FORO
ASTOLFO SERRA, Areinha, SAO LUIS - MA - CEP: 65030-015
OBSERVAÇÃO:
intimações e
feitas por meio
No
processo eletrônico, todas as citações,
notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão
eletrônico, na forma da Lei (artigo 9º, caput, da Lei
nº 11.419/2006). De igual modo, a mesma Lei preconiza em seus
art. 5º, §6º, art. 6º e art. 9º, §1º que tais citações, intimações e
notificações, inclusive da Fazenda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106957
Pública, serão consideradas