3497/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022
2096
SUSANA GRACIELA SANTISO
Desembargadora Relatora
(II)
Diante do exposto, decido: conhecer e dar parcial provimento
ao recurso do Sindicato autor para incluir na condenação a multa
CAMPINAS/SP, 20 de junho de 2022.
prevista no §1º da cláusula 51 do CCT de 2017/2019, com a
redação dada pela cláusula 17ª do seu Termo Aditivo, para os
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
casos de descumprimento da obrigação de homologação das
Diretor de Secretaria
rescisões perante o Sindicato autor dos contratos de trabalho com
fundamentação.
Processo Nº ROT-0010850-49.2021.5.15.0030
Relator
SUSANA GRACIELA SANTISO
RECORRENTE
DEBORA JULIANO DE OLIVEIRA
SANTOS DA CUNHA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO MOSCA(OAB:
74753/SP)
ADVOGADO
BRUNO VERISSIMO MOSCA(OAB:
455363/SP)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE CANITAR
RECORRIDO
MUNICIPIO DE CANITAR
RECORRIDO
DEBORA JULIANO DE OLIVEIRA
SANTOS DA CUNHA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO MOSCA(OAB:
74753/SP)
ADVOGADO
BRUNO VERISSIMO MOSCA(OAB:
455363/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Em sessão realizada em 07 de junho de 2022, a 2ª Câmara do
Intimado(s)/Citado(s):
mais de 1 (um ano), no período de 01/07/2018 a 30/06/2019, bem
como a multa normativa pelo descumprimento das obrigações em
contratar seguro de vida e contratar assistência funerária, no
período da vigência da CCT 2017/2019 e respectivo Termo Aditivo,
conforme se apurar em liquidação, tudo nos termos da
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
- DEBORA JULIANO DE OLIVEIRA SANTOS DA CUNHA
processo.
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho
Susana Graciela Santiso.
PODER JUDICIÁRIO
Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados:
JUSTIÇA DO
Desembargadora do Trabalho Susana Graciela Santiso (relatora)
Desembargador do Trabalho José Otávio de Souza Ferreira
Desembargador do Trabalho Wilton Borba Canicoba
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 003/2020 deste E. TRT
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
RESULTADO:
ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
1ª Turma - 2ª Câmara
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0010850-49.2021.5.15.0030
RECURSO ORDINÁRIO
1º RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CANITAR
2º RECORRENTE: DEBORA JULIANO DE OLIVEIRA SANTOS
DA CUNHA
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE OURINHOS
RELATOR: SUSANA GRACIELA SANTISO
Relator (a).
Votação unânime.
Procurador ciente.
Inconformadas com a sentença de Id d3f3c5a (fls.62/67 do PDF do
processo eletrônico baixado em ordem crescente), da lavra do MM.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184285