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TRT15 21/03/2022 -Pág. 16522 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 21/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3436/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2022

16522

dispensar a produção de provas requeridas (CPC, art. 362, § 2º),

com aviso de recebimento.

sem prejuízo de outras consequências e cominações (CPC, arts. 5º,

Intimem-se as partes.

15, 77, § 1º e 362, § 3º; Lei 8.906/94, arts. 2º, §§ 1º e 2º, 32, 33, 34,

SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP, 18 de março de 2022

IX).

RENATO CLEMENTE PEREIRA

II – As testemunhas deverão estar disponíveis para acesso ao

Juiz do Trabalho Substituto

ambiente virtual, deverão as partes encaminharem diretamente as
suas testemunhas os links para acesso à sala de audiência, sob
pena de preclusão da prova, caso não sejam requeridas
justificadamente outras oportunas providências.
III – A parte interessada na produção da prova deverá cientificar a
testemunha (CPC, art. 455) acerca das retro referidas condições
técnicas para o depoimento, bem como que deverá permanecer

Processo Nº ATOrd-0010230-52.2022.5.15.0143
AUTOR
FABIANA CRISTINA MANSAN
ADVOGADO
LUIZ ADRIANO SILVEIRA(OAB:
197885/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE BERNARDINO DE
CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA CRISTINA MANSAN

incomunicável (CLT, art. 824; CPC, art. 456), colaborando (CPC,
art. 378) de boa-fé (CPC, arts. 5º e 77, I), sob pena de responder
por multa (CLT, arts. 730 e 793-D) e crime (CP, arts. 330, 331 e

PODER JUDICIÁRIO

342), sem prejuízo da eventual apuração da corresponsabilidade de

JUSTIÇA DO

outros.
IV – Cada usuário é responsável pelos atos praticados por meio
eletrônico (Resolução nº 185/13, CNJ, art. 4º), cabendo igualmente

INTIMAÇÃO

diligenciar para garantia de sua efetivação (CPC, art. 236 caput e §

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2441c5

3º).

proferido nos autos.
DESPACHO

V – Serão analisadas oportunamente, as situações em que
eventualmente determinados atos não puderem ser praticados por

Trata-se de processo em que uma das partes é ente público

impossibilidade técnica ou prática, desde que referida

elencado na Recomendação GP-CR 01/2014 (UNIÃO, ESTADOS,

impossibilidade seja apontada a tempo e modo próprios (Resolução

MUNICÍPIOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES).

nº 314/2020, CNJ, art. 3º, § 2º), acompanhada das providências e

Considerando-se que, conforme justifica a norma citada, trata-se de

prazo para viabilização do ato (CPC, arts. 6º, 80, IV e 139, II).

processo com remota possibilidade de conciliação à vista da

VI – O acompanhamento do ato por terceiros, ressalvados os casos

indisponibilidade e irrenunciabilidade do patrimônio público; que ao

de segredo de justiça, se dará mediante cadastro prévio como

Juízo cabe zelar pela razoável duração do processo; e ainda que, a

espectador, mediante o encaminhamento de solicitação por e-mail

requerimento das partes poderá ser designada audiência

para a Secretaria da Vara [email protected], com

posteriormente.

antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis antes da data de início

DECIDO:

do ato telepresencial. Para acesso, o terceiro deverá estar

Cite-se o réu para contestar o presente feito, apresentando

devidamente identificado na ferramenta “Zoom” por meio da

documentos que pretenda usar como prova, presumindo-se, no

utilização da sua respectiva conta pessoal (e-mail informado). O

silêncio, como verdadeiros os fatos aduzidos pela autora.

terceiro deverá, antes de ingressar no ambiente virtual da audiência,

Considerando que há nos autos pedido que depende de prova

desabilitar o áudio e a câmera.

pericial, e com vistas a otimizar a tramitação processual, ficam as

VII – O ato processual estará sendo gravado através dos meios

partes intimadas a apresentar quesitos e indicar assistente técnico

disponibilizados ao Juízo (CPC, art. 367, § 5º; Comunicado GP-CR

sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, informem ainda como

nº 02/2020 – TRT 15ª Região), dispensando-se as mesmas

item inicial da petição de quesitos, o endereço de e-mail dos

providências diretamente por outrem (Resolução Nº 185/13, CNJ,

patronos para informação pelo perito da data da diligência.

art. 43), e vedando-se a utilização de tal conteúdo fora das estritas e

Prazo de 20 dias para contestação pela Ré e quesitos para

legítimas finalidades processuais, sob as penas da lei.

ambos.

VIII – Recomenda-se a utilização de vestimentas condizentes com o

Fica também advertido(a) o(a) autor(a) de que, comprovado que a

decoro e a formalidade dos referidos atos.

perícia tem natureza temerária, estará sujeito(a) às penas por

Intime-se a testemunha ausente por meio de carta registrada

litigância de má-fé, além da dedução dos honorários periciais

Código para aferir autenticidade deste caderno: 179977

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