3436/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2022
16522
dispensar a produção de provas requeridas (CPC, art. 362, § 2º),
com aviso de recebimento.
sem prejuízo de outras consequências e cominações (CPC, arts. 5º,
Intimem-se as partes.
15, 77, § 1º e 362, § 3º; Lei 8.906/94, arts. 2º, §§ 1º e 2º, 32, 33, 34,
SANTA CRUZ DO RIO PARDO/SP, 18 de março de 2022
IX).
RENATO CLEMENTE PEREIRA
II – As testemunhas deverão estar disponíveis para acesso ao
Juiz do Trabalho Substituto
ambiente virtual, deverão as partes encaminharem diretamente as
suas testemunhas os links para acesso à sala de audiência, sob
pena de preclusão da prova, caso não sejam requeridas
justificadamente outras oportunas providências.
III – A parte interessada na produção da prova deverá cientificar a
testemunha (CPC, art. 455) acerca das retro referidas condições
técnicas para o depoimento, bem como que deverá permanecer
Processo Nº ATOrd-0010230-52.2022.5.15.0143
AUTOR
FABIANA CRISTINA MANSAN
ADVOGADO
LUIZ ADRIANO SILVEIRA(OAB:
197885/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE BERNARDINO DE
CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA CRISTINA MANSAN
incomunicável (CLT, art. 824; CPC, art. 456), colaborando (CPC,
art. 378) de boa-fé (CPC, arts. 5º e 77, I), sob pena de responder
por multa (CLT, arts. 730 e 793-D) e crime (CP, arts. 330, 331 e
PODER JUDICIÁRIO
342), sem prejuízo da eventual apuração da corresponsabilidade de
JUSTIÇA DO
outros.
IV – Cada usuário é responsável pelos atos praticados por meio
eletrônico (Resolução nº 185/13, CNJ, art. 4º), cabendo igualmente
INTIMAÇÃO
diligenciar para garantia de sua efetivação (CPC, art. 236 caput e §
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2441c5
3º).
proferido nos autos.
DESPACHO
V – Serão analisadas oportunamente, as situações em que
eventualmente determinados atos não puderem ser praticados por
Trata-se de processo em que uma das partes é ente público
impossibilidade técnica ou prática, desde que referida
elencado na Recomendação GP-CR 01/2014 (UNIÃO, ESTADOS,
impossibilidade seja apontada a tempo e modo próprios (Resolução
MUNICÍPIOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES).
nº 314/2020, CNJ, art. 3º, § 2º), acompanhada das providências e
Considerando-se que, conforme justifica a norma citada, trata-se de
prazo para viabilização do ato (CPC, arts. 6º, 80, IV e 139, II).
processo com remota possibilidade de conciliação à vista da
VI – O acompanhamento do ato por terceiros, ressalvados os casos
indisponibilidade e irrenunciabilidade do patrimônio público; que ao
de segredo de justiça, se dará mediante cadastro prévio como
Juízo cabe zelar pela razoável duração do processo; e ainda que, a
espectador, mediante o encaminhamento de solicitação por e-mail
requerimento das partes poderá ser designada audiência
para a Secretaria da Vara [email protected], com
posteriormente.
antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis antes da data de início
DECIDO:
do ato telepresencial. Para acesso, o terceiro deverá estar
Cite-se o réu para contestar o presente feito, apresentando
devidamente identificado na ferramenta “Zoom” por meio da
documentos que pretenda usar como prova, presumindo-se, no
utilização da sua respectiva conta pessoal (e-mail informado). O
silêncio, como verdadeiros os fatos aduzidos pela autora.
terceiro deverá, antes de ingressar no ambiente virtual da audiência,
Considerando que há nos autos pedido que depende de prova
desabilitar o áudio e a câmera.
pericial, e com vistas a otimizar a tramitação processual, ficam as
VII – O ato processual estará sendo gravado através dos meios
partes intimadas a apresentar quesitos e indicar assistente técnico
disponibilizados ao Juízo (CPC, art. 367, § 5º; Comunicado GP-CR
sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, informem ainda como
nº 02/2020 – TRT 15ª Região), dispensando-se as mesmas
item inicial da petição de quesitos, o endereço de e-mail dos
providências diretamente por outrem (Resolução Nº 185/13, CNJ,
patronos para informação pelo perito da data da diligência.
art. 43), e vedando-se a utilização de tal conteúdo fora das estritas e
Prazo de 20 dias para contestação pela Ré e quesitos para
legítimas finalidades processuais, sob as penas da lei.
ambos.
VIII – Recomenda-se a utilização de vestimentas condizentes com o
Fica também advertido(a) o(a) autor(a) de que, comprovado que a
decoro e a formalidade dos referidos atos.
perícia tem natureza temerária, estará sujeito(a) às penas por
Intime-se a testemunha ausente por meio de carta registrada
litigância de má-fé, além da dedução dos honorários periciais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179977