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TRT15 25/01/2022 -Pág. 695 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 25/01/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3399/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Janeiro de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

do C. TST.

695

pretender-se o processamento do recurso de revista, não havendo
que se falar em ofensa aos preceitos constitucionais manejados.

CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.

CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.

Recurso de: BANCO BRADESCO S.A. e outro(s)

Publique-se e intimem-se.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Campinas-SP, 14 de dezembro de 2021.

Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.

FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI

Satisfeito o preparo.

Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

/tdmms

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.

CAMPINAS/SP, 25 de janeiro de 2022.

O v. acórdão decidiu a matéria em destaque nos termos seguintes:
"(...)Considerando que à reclamante foram concedidos os benefícios

LUCIA HELENA MARQUES FERREIRA

da justiça gratuita e que as parcelas deferidas nestes autos não

Assessor

afastam a sua condição de hipossuficiência, correta a suspensão da
exigibilidade, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT.(...)".
Quanto a essa questão, a matéria já não está "sub-judice". A
inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º, da CLT, no que onera os
"beneficiários da justiça gratuita", foi declarada pelo E. STF (ADIn.
5766/DF), em sessão do dia 20/10/2021, tornando prejudicado,
inclusive, o objeto da ArglncCiv 0008292-68.2019.5.15.0000, em
trâmite no âmbito deste E. Tribunal.
Registre-se, de outra parte, que a eficácia "erga omnes" das
decisões do STF, quando proferidas em controle concentrado de
constitucionalidade, ocorre a partir da publicação da ata de seu
julgamento, o que se deu, neste caso, no mesmo dia 20/10/2021
(STF, ARE 1.031.810/DF, Recl 3.632/AM; Recl872/SP, Recl
3.473/DF, ADI 711/AM).
Com efeito, o Excelso Pretório reconheceu que o referido preceito
padece de inconstitucionalidade, por violação ao art. 5º, incisos
XXXV e LXXIV, da Constituição Federal, porque instar o
hipossuficiente econômico ao pagamento de honorários
advocatícios é desestimular drasticamente a judicialização das suas
pretensões, impedindo o pleno acesso à justiça.
Conforme se verifica, embora o v. acórdão recorrido não esteja de
acordo com o entendimento firmado pelo E. STF, ele é mais
favorável à recorrente, porque manteve a condenação da parte
reclamante, beneficiária da justiça gratuita, embora com suspensão
da exigibilidade.
Assim, em face do princípio da "non reformatio in pejus" (AIRR21232-37.2016.5.04.0401, 3ª Turma, DEJT 21/08/2020, Ag-AIRR10715-59.2015.5.15.0123, 5ª Turma, DEJT 05/08/2020, RR-8120042.2011.5.17.0132, 6ª Turma, DEJT 15/09/2017), impossível

Código para aferir autenticidade deste caderno: 177430

Processo Nº ROT-0011119-50.2018.5.15.0012
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
ODONTOPREV S.A.
ADVOGADO
BRUNO BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 249094/SP)
RECORRENTE
BRADSEG PROMOTORA DE
VENDAS S.A.
ADVOGADO
BRUNO BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 249094/SP)
RECORRENTE
BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO
BRUNO BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 249094/SP)
RECORRENTE
BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO
BRUNO BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 249094/SP)
RECORRENTE
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
ADVOGADO
BRUNO BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 249094/SP)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
BRUNO BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 249094/SP)
RECORRENTE
ROSELY SOLANGE TROGILO GIL
ADVOGADO
MAURICIO MULLER DA COSTA
MOURA(OAB: 86770/RJ)
RECORRENTE
BRUNO BORGES PEREZ DE
REZENDE
RECORRIDO
ROSELY SOLANGE TROGILO GIL
ADVOGADO
MAURICIO MULLER DA COSTA
MOURA(OAB: 86770/RJ)
RECORRIDO
ODONTOPREV S.A.
ADVOGADO
BRUNO BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 249094/SP)
RECORRIDO
BRADSEG PROMOTORA DE
VENDAS S.A.
ADVOGADO
BRUNO BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 249094/SP)
RECORRIDO
BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA.
ADVOGADO
BRUNO BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 249094/SP)
RECORRIDO
BRADESCO SAUDE S/A
Relator

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