3348/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021
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Center" ou outro espaço destinado a estes fins, conforme o
Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou
estabelecido nesta norma."
o presente processo, nos termos do artigo 1º da Resolução
Em que pese não se aplicar a norma de forma retroativa, na medida
Administrativa nº 21/2015, publicada no DEJT de 10 de
em que a relação empregatícia findou-se antes mesmo do advento
dezembro de 2015.
da referida revisão, é certo que o mesmo entendimento acerca da
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho
disponibilização das instalações sanitárias pelo "shopping center",
ROSEMEIRE UEHARA TANAKA
ainda que de forma não exclusiva, atende às regras dispostas pelo
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
texto antigo da NR, dada a natureza condominial do conglomerado
Relator: Desembargadora do Trabalho ANTONIA REGINA TANCINI
e, nesse sentido, a obrigação de garantir aos trabalhadores de seus
PESTANA
condôminos a disponibilização das instalações sanitárias em
Desembargadora do Trabalho ROSEMEIRE UEHARA TANAKA
questão.
Juíza do Trabalho MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI
Nesse sentido, entendo que, diante da responsabilidade que se
Em férias, o Exmo. Sr. Desembargador Helcio Dantas Lobo Junior,
impõe quanto ao cumprimento das regras relativas à higiene e
substituído pela Exma. Sra. Juíza Marina de Siqueira Ferreira
segurança no trabalho, nisso compreendendo-se, invariavelmente,
Zerbinatti.
as condições relativas ao mínimo existencial consubstanciado, no
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
presente caso, na satisfação das necessidades fisiológicas, é certo
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
que, em se verificando disponibilização de sanitários pelo
julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
administrador do local onde presta serviços, beneficiando-lhe.
Relatora.
Dessa forma, demonstrado o cumprimento da determinação em
questão, ainda que por terceiro em razão da existência de relação
contratual entre as empresas, não há que se falar na ofensa a
direitos básicos da personalidade, de modo que mantenho a
ANTONIA REGINA TANCINI PESTANA
improcedência do pedido.
Desembargadora Relatora
Assim sendo, acolho os embargos de declaração opostos pelo
reclamante para, sanando a omissão apontada, negar provimento
ao recurso ordinário no que se refere ao pedido de indenização por
Votos Revisores
danos morais pela ausência de disponibilização de instalações
sanitárias.
CAMPINAS/SP, 12 de novembro de 2021.
Dispositivo
ELAINE DA COSTA NETO MACCORI KOZMA
Diretor de Secretaria
DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO conhecer dos embargos de
declaração opostos por WAGNER LUIZ RODRIGUES SEBASTIÃO
e os acolher para sanar a omissão apontada, negando provimento
ao recurso no que se refere ao pedido de indenização por danos
morais pela ausência de disponibilização de instalações sanitárias.
Em sessão realizada em 09/11/2021, a 3ª Câmara (Segunda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174043
Processo Nº ROT-0011814-07.2018.5.15.0011
ANTONIA REGINA TANCINI
PESTANA
RECORRENTE
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
LEONARDO HIDEKI DANTAS(OAB:
337444/SP)
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
RECORRENTE
WAGNER LUIZ RODRIGUES
SEBASTIAO
ADVOGADO
ANDRE MESQUITA MARTINS(OAB:
249695/SP)
RECORRIDO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
LEONARDO HIDEKI DANTAS(OAB:
337444/SP)
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
RECORRIDO
WAGNER LUIZ RODRIGUES
SEBASTIAO
Relator