3272/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1544
5. CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (MG - 78403)
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a
6. CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (MG - 78403)
parte recorrente não indica, especificamente, trechos do acórdão
7. CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (MG - 78403)
recorrido que prequestionam a controvérsia objeto do recurso,
8. BRUNO ARRUDA SANTOS DE OLIVEIRA GIL (DF - 22283)
assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, §
8. LUCIANA MARTINS RODRIGUES CANESIN (DF - 42666)
1º, I, da CLT.
8. CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (MG - 78403)
9. CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (MG - 78403)
Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias.
10. MARCIO MOLINA MATEUS (SP - 148169)
Férias / Indenização / Dobra / Terço Constitucional.
10. RODRIGO RODOLPHO TAVARES ALVES (SP - 148003)
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário /
10. ANTONIO HERNANDES MORENO (SP - 14884)
Diferença Salarial / Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo
10. RODRIGO HERNANDES MORENO (SP - 201124)
Profissional.
10. MAICON MATTOS ARAUJO (SP - 261697)
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Cesta Básica.
10. MURIEL BORIN (SP - 321499)
Duração do Trabalho / Horas Extras / Reflexos.
10. DANILO GOMES MARTINS (SP - 322744)
Duração do Trabalho / Controle de Jornada / Cartão de Ponto.
10. RAQUEL RAMOS HERNANDES MORENO (SP - 343868)
SÁBADOS TRABALHADOS
11. JOAO JOSE FORAMIGLIO (SP - 53118)
As questões relativas aos temas em destaque foram solucionadas
12. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
com base na análise dos fatos e provas. Incidência da Súmula 126
do C. TST.
Interessado(a)(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Rescisão do Contrato de Trabalho / Seguro Desemprego.
Advogado(a)(s): 1. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO
Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do
15ª REGIÃO
Artigo 467 da CLT.
Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do
Artigo 477 da CLT.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Quanto aos temas em destaque, as razões recursais não atacam,
Tempestivo o recurso.
em momento algum, os fundamentos efetivamente expostos no v.
Nos termos da Portaria GP-CR nº 005/2020, não houve expediente
acórdão recorrido.
no TRT da 15ª Região no dia 09/07/2021. Assim, o vencimento do
Assim, inviável o apelo, nos termos da Súmula 422, I, do C. TST.
prazo ocorreu em 13/07/2021.
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: RR-184200-
Regular a representação processual.
93.2006.5.15.0001, 1ª Turma, DEJT-15/12/2017; RR-5245-
Desnecessário o preparo (Súmula 86/TST).
07.2010.5.12.0026, 3ª Turma, DEJT-27/10/2017; RR-151925.2011.5.02.0040, 5ª Turma, DEJT-16/06/2017; RR-1775-
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
56.2011.5.02.0043, 7ª Turma, DEJT-13/10/2017; RR-196700-
Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Grupo Econômico.
85.2008.5.02.0066, 8ª Turma, DEJT-05/05/2017; AgR-E-AIRR-
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
57840-34.2008.5.15.0037, SBDI-1, DEJT-31/10/2017.
Cumprimento / Execução / Desconsideração da Personalidade
Jurídica.
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Descontos
A fundamentação exposta nas razões de recurso de revista, no
Salariais - Devolução / Desconto Sindical.
particular, é impertinente, pois o trecho do v. acórdão transcrito no
Duração do Trabalho / Compensação de Jornada.
apelo revela que não houve condenação da recorrente referente ao
Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado /
intervalo intrajornada.
Feriado em Dobro.
Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado /
CONCLUSÃO
Trabalho aos Domingos.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
ADIANTAMENTO DE SALÁRIO
INSS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170143
Publique-se e intime-se.