3159/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021
2045
Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta
Região. Presidiu o Julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do
Trabalho LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS.
PODER JUDICIÁRIO
Tomaram parte no julgamento:
JUSTIÇA DO
Relator Desembargador do Trabalho SAMUEL HUGO LIMA
Desembargadora do Trabalho MARIA MADALENA DE OLIVEIRA
Desembargador do Trabalho LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Ciente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
PODER JUDICIÁRIO
ACORDAM os Magistrados da 5ª Câmara - Terceira Turma do
JUSTIÇA DO TRABALHO
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a).
Relator(a).
PROCESSO nº 0001745-85.2011.5.15.0131 (AP)
Votação unânime.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - 3ª TURMA - 5ª CÂMARA
EMBARGANTE: LUCIMARA OLIVEIRA DA CRUZ e INGRIDES
OLIVEIRA DA CRUZ
EMBARGADO: ACÓRDÃO DE ID 4d9189d
SAMUEL HUGO LIMA
ORIGEM: 12ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Des. Relator
JUÍZA SENTENCIANTE: LUCIENE TAVARES TEIXEIRA
RELATOR: SAMUEL HUGO LIMA
Votos Revisores
mng
, 08 de fevereiro de 2021.
CAROLINA VIEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Vistos etc...
LUCIMARA OLIVEIRA DA CRUZ e INGRIDES OLIVEIRA DA CRUZ
Processo Nº AP-0001745-85.2011.5.15.0131
Relator
SAMUEL HUGO LIMA
AGRAVANTE
INGRIDES OLIVEIRA DA CRUZ
ADVOGADO
LUCIMARA OLIVEIRA DA CRUZ(OAB:
406898/SP)
AGRAVANTE
LUCIMARA OLIVEIRA DA CRUZ
ADVOGADO
LUCIMARA OLIVEIRA DA CRUZ(OAB:
406898/SP)
AGRAVADO
JOAO CARLOS ESTEVES DE
OLIVEIRA
AGRAVADO
ALBERTO CARLOS DA SILVA
AGRAVADO
ANDREA FABIANA DE PAULA
AGRAVADO
CANAL TROPICAL BAR LTDA - ME
AGRAVADO
GISELE BARRETO SANTANA
ADVOGADO
DANIEL FERREIRA BENATI(OAB:
208720-D/SP)
AGRAVADO
MARINA APARECIDA BARRETO
ADVOGADO
DANIEL FERREIRA BENATI(OAB:
208720-D/SP)
AGRAVADO
ISABEL CRISTINA RAIMUNDO
ADVOGADO
ELIANE KOCHI DE SOUZA(OAB:
139695/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO CARLOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162818
opuseram embargos declaratórios alegando vícios no julgado.
É o breve relatório.
VOTO
1.- Conheço dos embargos de declaração, pois regulares.
2.- De acordo com o artigo 897-A da CLT, a oposição dos embargos
declaratórios está adstrita ao saneamento dos vícios de omissão,
obscuridade, contradição ou, ainda, manifesto equívoco na análise
dos pressupostos extrínsecos do recurso. Trata-se, portanto, de via
legalmente estreita, que não se presta à rediscussão da matéria,
como pretende o embargante.
No mais, cabe ressaltar que o Juízo não está obrigado a discorrer
sobre todos os artigos e teses arguidas pelas partes, mas, tão