2909/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020
48962
Origem: Vara do Trabalho de Guaratinguetá
Desembargador Relator
Juíza Sentenciante: Tânia Aparecida Claro
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Acórdão
Processo Nº ROT-0011862-02.2019.5.15.0020
Relator
EDER SIVERS
RECORRENTE
MUNICIPIO DE GUARATINGUETA
RECORRIDO
ROSA MARIA BATISTA
ADVOGADO
VINNIE DE CASTRO GONCALVES
DIAS(OAB: 321218/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Inconformado com a r. sentença (id. 2ee0b5f) recorre o reclamado
(id. 99c3df9). Pretende a reforma da decisão em relação aos
seguintes tópicos:
1- Diferenças de adicional de insalubridade;
- ROSA MARIA BATISTA
2- Reunião de processos.
PODER JUDICIÁRIO
Contrarrazões apresentadas pela reclamante (id. 5991019).
JUSTIÇA DO TRABALHO
O Ministério Público do Trabalho opinou pelo prosseguimento do
feito (id. b6ae1fc).
É o relatório.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
6ªTURMA - 11ªCÂMARA
VOTO
RECURSO ORDINÁRIO
ADMISSIBILIDADE
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, decide-se
Processo nº: 0011862-02.2019.5.15.0020
Recorrente: Município de Guaratinguetá
Recorrido: Rosa Maria Batista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146904
conhecer do recurso.
REUNIÃO DE PROCESSOS
Sem razão.