2583/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018
1703
Mantenho o indeferimento da concessão de tutela, eis que, para
auferir os referidos benefícios, de posse dos mencionados
Juiz(a) do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011266-80.2018.5.15.0140
AUTOR
JOICELENE APARECIDA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO
JOAO CARLOS DE LIMA
ALVES(OAB: 313309/SP)
RÉU
CASULO - CENTRO DE
DESENVOLVIMENTO E
INTEGRACAO SOCIAL DA CRIANCA
E DO ADOLESCENTE
documentos, o reclamante pode dar entrada diretamente nos
Órgãos competentes, independentemente de expedição de alvarás.
Expediente ID nº d55b900: Acolho a individualização de verbas e
atribuição de valor específico a cada uma, ora apresentada.
Intime-se o reclamante e cite-se a reclamada.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
ATIBAIA, 16 de Outubro de 2018.
JUÍZA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Decisão
- JOICELENE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº RTOrd-0011270-20.2018.5.15.0140
AUTOR
JANAINA NATALIA DA SILVA
ADVOGADO
JOAO CARLOS DE LIMA
ALVES(OAB: 313309/SP)
RÉU
CASULO - CENTRO DE
DESENVOLVIMENTO E
INTEGRACAO SOCIAL DA CRIANCA
E DO ADOLESCENTE
Intimado(s)/Citado(s):
Fundamentação
- JANAINA NATALIA DA SILVA
RUA JOAO PIRES, 1200, CENTRO, ATIBAIA - SP - CEP: 12940500
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TEL.: (11) 44130232 - EMAIL: [email protected]
Fundamentação
PROCESSO: 0011266-80.2018.5.15.0140
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RUA JOAO PIRES, 1200, CENTRO, ATIBAIA - SP - CEP: 12940500
AUTOR: JOICELENE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA
RÉU: CASULO - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E
TEL.: (11) 44130232 - EMAIL: [email protected]
INTEGRACAO SOCIAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
PROCESSO: 0011270-20.2018.5.15.0140
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
gab/RDGFM/OPC
AUTOR: JANAINA NATALIA DA SILVA
DECISÃO PJe-JT
RÉU: CASULO - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E
INTEGRACAO SOCIAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
Vistos etc.
gab/RDGFM/OPC
Expediente ID nº a371bb3: Muito embora já indeferido o pedido de
DECISÃO PJe-JT
antecipação de tutela para concessão de expedição de alvaráspara
recebimento do Seguro Desemprego e levantamento do FGTS, o
reclamante renova seu pedido sob os fundamentos de que a
Vistos etc.
reclamada realizou a baixa da CTPS e entregou as guias TRCT e
CD/SD.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125430