2518/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2018
2869
foi negativa, conforme fl. 347, sendo renovada no endereço
cadastrado junto à Receita, também negativa, conforme fl. 355.
PODER JUDICIÁRIO
Diante do exposto, determino:
JUSTIÇA DO TRABALHO
1) Intime-sepor edital FELÍCIO DE JESUS FERIANI, que se
Fundamentação
encontra em local incerto e não sabido, uma vez que a notificação
Processo: 0118100-97.2006.5.15.0053
enviada para o endereço cadastrado na Receita retornou com a
AUTOR: PAULO CESAR DA SILVA
informação "mudou-se", para tomar ciência do bloqueio Bacenjud e
RÉU: MARMORARIA CAMPINAS LTDA e outros (4)
de que o mesmo foi convolado em penhora;
bcps
2) Transcorrido in albis o prazo para embargos, libere-se ao
DESPACHO
reclamante o valor bloqueado via Bacenjud (R$ 1.932,81 em
Em síntese, houve acordo entre as partes, através do qual foi
21/06/2016 na conta Id 03405600003160621-2).
transferida a propriedade do imóvel de matrícula nº 74.789 do 1º
Com a liberação do depósito ao reclamante, este deverá ser
CRI de Campinas, já registrada pelo Oficial do Registro de Imóveis.
intimado, também, para requerer o que entender de direito,
Pende, apenas, execução de multa pelo não desmembramento,
observado o despacho de fl. 352 dos autos físicos. Nada sendo
junto à Prefeitura, do referido imóvel, bem como pela não
requerido, o processo deverá aguardar provocação pelo prazo do
comprovação de quitação do IPTU até a transferência de
artigo nº 11-A da CLT.
propriedade do imóvel.
Assim, a obrigação de fazer, consistente no desmembramento
Em 13 de Julho de 2018.
e comprovação de inexistência de débito fiscal do imóvel, se
substituiu na multa acordada, que ora se executa, não
Juiz(íza) do Trabalho
Notificação
remanescendo obrigação de fazer pela parte executada.
Do acordo apresentado às fls. 265/266 e homologado à fl. 267, em
cotejo com a matrícula constante de fls. 257/259, se infere que
imóvel dado em pagamento era de propriedade de FELÍCIO DE
JESUS FERIANI, casado em regime de comunhão de bens com a
também executada IOLANDA ZAGATTO FERIANI.
Há informação de falecimento do sócio EMERSON ELCIO FERIANI,
já tendo o exequente sido instado a promover a habilitação do
espólio/herdeiros, sem ter dado cumprimento ao comando judicial.
Ressalta-se, contudo, que referido sócio não participou do acordo
entabulado, sendo certo que a advogada signatária do acordo
possui poderes outorgados pela empresa, conforme procuração de
fl. 31 dos autos físicos, assinada pelo representante da reclamada,
EMERSON ELCIO FERIANI, conforme cotejo com fl. 37.
Conforme fl. 43 dos autos físicos, EMERSON ELCIO FERIANI é
filho dos executados FELÍCIO DE JESUS FERIANI e IOLANDA
ZAGATTO FERIANI.
Processo Nº RTSum-0142600-09.2001.5.15.0053
AUTOR
RODRIGO PIO BUCIOLI
ADVOGADO
JOAO BOSCO COSTA
OLIVEIRA(OAB: 87525-D/SP)
RÉU
PROJETO 9 COMERCIO E LOCACAO
DE VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO
Luiz Carlos Nunes da Silva(OAB:
157951/SP)
ADVOGADO
RAFAEL CARVALHO TIBURCIO(OAB:
375149/SP)
ADVOGADO
HENRY CHARLES DUCRET
JUNIOR(OAB: 37139-D/SP)
RÉU
JOSE LUIZ GONCALVES
ADVOGADO
Luiz Carlos Nunes da Silva(OAB:
157951/SP)
ADVOGADO
RAFAEL CARVALHO TIBURCIO(OAB:
375149/SP)
ADVOGADO
HENRY CHARLES DUCRET
JUNIOR(OAB: 37139-D/SP)
RÉU
DENISE RODRIGUES GONCALVES
ADVOGADO
Luiz Carlos Nunes da Silva(OAB:
157951/SP)
ADVOGADO
RAFAEL CARVALHO TIBURCIO(OAB:
375149/SP)
ADVOGADO
HENRY CHARLES DUCRET
JUNIOR(OAB: 37139-D/SP)
Instado o reclamante a cumprir o determinado à fl. 352 dos autos
físicos (habilitação do espólio e comprovação do pagamento de R$
10.000,00 à reclamada referente ao acordado), a parte autora
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE RODRIGUES GONCALVES
apenas juntou aos autos os comprovantes de fl. 357 e requereu a
intimação do Sr. Mario Luiz Feriani e do Sr. Emerson Elcio Feriani.
Requereu, ainda, a liberação dos valores bloqueados via Bacenjud
do sócio Felício de Jesus Feriani. Juntou fichas Jucesp de fls.
358/361, que não se referem a pessoas integrantes do polo passivo.
A intimação de Felício de Jesus Feriani sobre o bloqueio Bacenjud
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121513
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