2339/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Outubro de 2017
7066
RÉU
ADVOGADO
frv
DESPACHO
ROBERTO YABIKU
ANTERO ARANTES MARTINS
FILHO(OAB: 305544/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO YABIKU
Vistos, etc.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Petição id 185343c: por se tratar de Eireli, empresa individual de
responsabilidade limitada, com capital integralizado, defiro a
instauração do procedimento previsto no CPC para descortinamento
da personalidade jurídica.
Anoto que o fundamento legal está previsto nos arts. 28, §5º do
CDC, 50 do CC e 135 do CTN. No caso, execução de créditos
Fundamentação
inadimplidos reconhecidos em decisão judicial e oriundos de
infração da lei trabalhista pela empresa.
Abro vista à empresa executada, pelo prazo de 15 dias, para dizer o
que de direito, nos termos do art. 135 do CPC.
Intime-se.
Em 13 de Setembro de 2017.
Processo: 0011262-73.2016.5.15.0088
AUTOR: ADILSON NATALINO
RÉU: GLOBOGEO SONDAGENS E SERVICOS EIRELI - EPP e
Juiz(íza) do Trabalho
outros (5)
frv
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011262-73.2016.5.15.0088
AUTOR
ADILSON NATALINO
ADVOGADO
CLEIDE SEVERO CHAVES(OAB:
119317/SP)
RÉU
GLOBOGEO SONDAGENS E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO
ANTERO ARANTES MARTINS
FILHO(OAB: 305544/SP)
RÉU
MARCOS NOBUO YOKOO
ADVOGADO
ANTERO ARANTES MARTINS
FILHO(OAB: 305544/SP)
RÉU
GLOBOGEO ENGENHARIA E
GEOTECNIA EIRELI
ADVOGADO
ANTERO ARANTES MARTINS
FILHO(OAB: 305544/SP)
RÉU
GHEOS SERVICOS GEOTECNICOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
ANTERO ARANTES MARTINS
FILHO(OAB: 305544/SP)
RÉU
ALMIR JOSE GIANCURSI
ADVOGADO
ANTERO ARANTES MARTINS
FILHO(OAB: 305544/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112242
DESPACHO
Vistos, etc.
Petição id 185343c: por se tratar de Eireli, empresa individual de
responsabilidade limitada, com capital integralizado, defiro a
instauração do procedimento previsto no CPC para descortinamento
da personalidade jurídica.
Anoto que o fundamento legal está previsto nos arts. 28, §5º do
CDC, 50 do CC e 135 do CTN. No caso, execução de créditos
inadimplidos reconhecidos em decisão judicial e oriundos de
infração da lei trabalhista pela empresa.