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TRT13 18/10/2022 -Pág. 194 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 18/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3581/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2022

194

11/10/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

deve ser condenada a devolver os respectivos valores ao

Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas

reclamante. Recurso ordinário a que se nega provimento.

Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro e a Senhora Juíza

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista. Sua

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Excelência a Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado atuou no

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

julgamento nos termos do ATO TRT13 SGP N. 43/2022. Sua

11/10/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e

Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas

Silva atuou apenas na Presidência. Sustentação oral do advogado

Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira

Glayton Barreto de Menezes, pela recorrente Empresa Brasileira de

Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro e a Senhora Juíza

Serviços Hospitalares - Ebserh.

Herminegilda Leite Machado, bem como Sua Excelência o Senhor

JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2022.

Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista. Sua
Excelência a Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado atuou no

MARIA MARTHA DAVID MARINHO

julgamento nos termos do ATO TRT13 SGP N. 43/2022. Sua

Diretor de Secretaria

Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva atuou apenas na Presidência. Sustentação oral do advogado

Processo Nº ROT-0000353-83.2022.5.13.0001
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO
ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO
BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO
PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO
RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
RECORRIDO
ESTEVAM LUIZ DE SOUZA JUNIOR
ADVOGADO
JOAO CLECIO ALVES DO
NASCIMENTO(OAB: 21386/PB)
ADVOGADO
RAFAEL FURTADO DE
OLIVEIRA(OAB: 20289/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

Glayton Barreto de Menezes, pela recorrente Empresa Brasileira de
Serviços Hospitalares - Ebserh.
JOAO PESSOA/PB, 18 de outubro de 2022.

MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000820-67.2019.5.13.0001
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE
GERALDO DOS SANTOS FREITAS
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DOS SANTOS FREITAS

Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEVAM LUIZ DE SOUZA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

JUSTIÇA DO
EMENTA:

AGRAVO

DE

PETIÇÃO.

HONORÁRIOS

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DESCONTOS INDEVIDOS.

SUCUMBENCIAIS A ÔNUS DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE

DEVOLUÇÃO. O artigo 462 da CLT permite os descontos no salário

CONDENAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. COISA

do empregado quando decorrentes de adiantamentos, de

JULGADA. A decisão exequenda transitou em julgado, depois de

autorização legal ou de norma coletiva ou de dano doloso causado

reformada por este Regional, com o deferimento ao exequente do

pelo empregado. Todavia, no caso, a reclamada não comprovou

benefício da justiça gratuita e sem a sua condenação em honorários

que o desconto derivou de quaisquer das hipóteses excetivas

advocatícios sucumbenciais. Assim sendo, a decisão de primeiro

previstas em lei. Configurada a ilicitude dos descontos, a reclamada

grau de reter do crédito do exequente tais honorários, em favor da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 190486

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