2980/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2020
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
PLASVAN INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLASTICOS LTDA
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
DESSUAN ALEXANDRE MARIZ
REGEILDO COSTA
RÉU
ADVOGADO
PERITO
PERITO
575
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
- ROCHA E ROCHA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
Vê-se que a parte autora do processo principal e embargada foi
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar conhecimento do ofício
notificada dos presentes embargos de terceiro, mas não se
de ID 68af0f9 - fls. 335.
manifestou.
Ocorre que este juízo, procurando notificação da parte ré e
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2020.
executada do processo principal, nada encontrou, observando que
sequer foi incluída no polo passivo desta demanda.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Entendo que seja caso de litisconsórcio passivo necessário, pois se
este juízo acolhe a retirada das constrições, a afetação ocorre em
relação a todas as partes daquele processo, inclusive com
Processo Nº TutAntAnt-0000194-45.2020.5.13.0023
REQUERENTE
ILZANDRO AZEVEDO LUNA
ADVOGADO
MELINA VALENCA MACIEL PAES
BARRETO(OAB: 21519/PB)
REQUERIDO
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
possibilidade de encargos processuais em face do devedor.
É o que se vê da ementa a seguir:
Localidade 3ª Região - Minas Gerais Adicionar
Autoridade Tribunal Regional do Trabalho. 6ª Turma
Intimado(s)/Citado(s):
Título Acórdão PJe TRT 3ª / Sexta Turma / 2019-05-08
- ILZANDRO AZEVEDO LUNA
Data 08/05/2019
Ementa EMBARGOS DE TERCEIRO. LITISCONSÓRCIO
PASSIVO NECESSÁRIO. Conforme preleciona o art. 114 do CPC,
PODER JUDICIÁRIO
"O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando,
JUSTIÇA DO TRABALHO
pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da
sentença depender da citação de todos que devam ser
Do despacho de id. a66905c
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2020.
litisconsortes." No caso dos embargos de terceiro faz-se presente a
figura do litisconsórcio passivo necessário, isso porque a decisão
dele atinge diretamente os interesses do credor e do devedor do
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
processo principal, devendo ser proferida de modo uniforme para
ambas as partes, sob pena de violação do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa.
Processo Nº ETCiv-0000121-73.2020.5.13.0023
EMBARGANTE
SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
EMBARGADO
TAYSA MARIA SANTOS VIEIRA DA
ROCHA
ADVOGADO
NEURICÉLIA TEODORO DE LIMA
MOREIRA(OAB: 11024/PB)
Portanto, determino que seja intimada a parte EMBARGANTE, no
prazo de 10 dias, para incluir no polo passivo a parte ré do processo
originário, sob pena de extinção do processo sem resolução do
mérito. Suprida a diligência pela parte autora, notifique-se apenas a
parte que falta para apresentar defesa e depois conclua para
julgamento.
Intimado(s)/Citado(s):
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151329
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de maio de 2020.