2718/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
ADVOGADO
ADVOGADO
REQUERIDO
ADVOGADO
Processo: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) 0000891-06.2018.5.12.0010
2277
ALESSANDRO ROBERTO
FUCHS(OAB: 13701/SC)
DANIELA LANG(OAB: 16274/SC)
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
JORGE ALBERTO COSTA
MARQUES(OAB: 44988/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- EMILLY PEIXOTO CRUZ
RECLAMANTE: ADEMIR MICHEL
RECLAMADO: TRANSPORTES EXPRESSO BRUSQUENSE
EIRELI - EPP e outros
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
SENTENÇA
Vistos, etc.
I). - RELATÓRIO
Trata-se de processo de Produção Antecipada de Provas, no qual a
interessada/requerente, EMILLY PEIXOTO CRUZ, postulou em
juízo a entrega pela requerida, ARCOS DOURADOS COMERCIO
INTIMAÇÃO
DE ALIMENTOS LTDA, de documentos do contrato mantido entre
as partes (cópias do contrato de trabalho e suas ocasionais
alterações); registro de empregado; ficha de anotação e atualização
da CTPS; folhas de pagamento de todo o vínculo contratual;
Destinatário:
registros de ponto de todo o vínculo contratual; avisos e recibos de
férias de todo o vínculo contratual; aviso prévio; advertências e
TRANSPORTADORA TRANSMELO LTDA89040-010 - RAUL
suspensões que possam ter sido aplicadas; termo de rescisão do
DEEKE, 489 - VELHA - BLUMENAU - SANTA CATARINA
contrato de trabalho; todo e qualquer recibo de pagamentos
realizados pela Requerida que não constem nas Folhas de
Pagamentos (Recibos de Pagamentos de Horas, Controle de Banco
de Horas, etc). Deu à causa o valor de R$100,00.
Fica V. S.ª intimado(a) para o seguinte: ciência de que a perícia
O processo foi recebido pelo despacho do Id.bf827e2, oportunidade
técnica foi designada para o dia 28 de maio de 2019 às 09h, na
na qual restou determinada a citação da requerida para
sede da empresa MERCEDIESEL, sito Rodovia Antonio Heil, km
apresentação dos documentos solicitados.
27 no 3300 (Anexo ao Posto Ipiranga), Brusque/SC.
Por meio da petição do Id.1133a25 a requerida apresentou os
documentos solicitados.
Brusque, 9 de Maio de 2019
A requerente foi intimada para manifestação acerca dos
documentos, principalmente para conferência destes, e as partes
para os fins do art. 382, §3º, do CPC (Ids.e3c3a6f e 28035cc), não
havendo qualquer manifestação.
Os autos vieram conclusos para apreciação.
Esta seria a breve resenha dos fatos.
SARA JAVARONI VEIGA
ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO
Sentença
Processo Nº PAP-0000283-71.2019.5.12.0010
REQUERENTE
EMILLY PEIXOTO CRUZ
II). - DECIDE-SE
A). - DA QUESTÃO SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DA PROVA
APRESENTADA:
Considerando a juntada aos autos dos documentos solicitados na
inicial, e inexistindo novos elementos a serem produzidos sobre os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133983