3492/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2022
PALMAS/TO, 13 de junho de 2022.
3017
Honorários, nos termos do tópico II-VI.
DANIEL IZIDORO CALABRO QUEIROGA
Intimem-se as partes.
Juiz do Trabalho Substituto
DANIEL IZIDORO CALABRO QUEIROGA
Processo Nº ATOrd-0000142-53.2022.5.10.0802
RECLAMANTE
JOAO PEDRO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO
RUBENS MARCIAL FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 16053/DF)
RECLAMADO
RENATO BARTZ TIETZ
ADVOGADO
ANGELLY BERNARDO DE
SOUSA(OAB: 2508/TO)
RECLAMADO
NILTON TIETZ
ADVOGADO
ANGELLY BERNARDO DE
SOUSA(OAB: 2508/TO)
RECLAMADO
FAZENDA TRÊS RIOS
ADVOGADO
ANGELLY BERNARDO DE
SOUSA(OAB: 2508/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000142-53.2022.5.10.0802
RECLAMANTE
JOAO PEDRO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO
RUBENS MARCIAL FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 16053/DF)
RECLAMADO
RENATO BARTZ TIETZ
ADVOGADO
ANGELLY BERNARDO DE
SOUSA(OAB: 2508/TO)
RECLAMADO
NILTON TIETZ
ADVOGADO
ANGELLY BERNARDO DE
SOUSA(OAB: 2508/TO)
RECLAMADO
FAZENDA TRÊS RIOS
ADVOGADO
ANGELLY BERNARDO DE
SOUSA(OAB: 2508/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- FAZENDA TRÊS RIOS
- NILTON TIETZ
- RENATO BARTZ TIETZ
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 937de41
JUSTIÇA DO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III–CONCLUSÃO.
INTIMAÇÃO
À luz do acima afirmado, decido.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 937de41
Conheço dos pedidos do autor, JOAO PEDRO TAVARES DA
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SILVA, feitos em face dos (as) réus (rés), RENATO BARTZ TIETZ,
III–CONCLUSÃO.
NILTON TIETZ e FAZENDA TRÊS RIOS, e os julgo
À luz do acima afirmado, decido.
PROCEDENTES, em parte, nos termos da fundamentação que
Conheço dos pedidos do autor, JOAO PEDRO TAVARES DA
passa a integrar este “decisum” para todos os fins de direito (tópico
SILVA, feitos em face dos (as) réus (rés), RENATO BARTZ TIETZ,
IV).
NILTON TIETZ e FAZENDA TRÊS RIOS, e os julgo
Liquidação por simples cálculos.
PROCEDENTES, em parte, nos termos da fundamentação que
Base de cálculo (R$2.700,00).
passa a integrar este “decisum” para todos os fins de direito (tópico
Contribuições previdenciárias incide sobre 13o salário e saldo de
IV).
salário.
Liquidação por simples cálculos.
Dados da CTPS:
Base de cálculo (R$2.700,00).
“...vínculo de emprego entre as partes entre 3/11/2019 e
Contribuições previdenciárias incide sobre 13o salário e saldo de
31/12/2021, nas funções de operador de máquinas e tratorista, com
salário.
salário de R$2.700,00, razão pela qual condeno os réus a
Dados da CTPS:
procederem a anotação da CTPS obreira (I.N. 15/2010 do
“...vínculo de emprego entre as partes entre 3/11/2019 e
MTE/SRT), sob pena de multa única de R$500,00 e sub-rogação
31/12/2021, nas funções de operador de máquinas e tratorista, com
pela Secretaria ”
salário de R$2.700,00, razão pela qual condeno os réus a
Custas, pelos (as) réus (rés), no importe de R$600,00, calculadas
procederem a anotação da CTPS obreira (I.N. 15/2010 do
sobre o valor ora arbitrado à condenação, R$30.000,00, nos termos
MTE/SRT), sob pena de multa única de R$500,00 e sub-rogação
do art. 789 da CLT, a serem recolhidas em 48 horas após a citação
pela Secretaria ”
para pagamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183931