3419/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022
953
9f00a19).
Exclua-se no RENAJUD o bloqueio de circulação para
O DETRAN-DF oficia às fls. 1033/1034 requerendo autorização
o veículo FIAT PALIO FIRE ECONOM 2011, Placas JIY 4638/DF,
judicial para a inscrição em hasta pública do veículo Placas JIY
Chassi
4638/DF, de propriedade
8AP17164LC3016701.
da executada FABRICIA ANGELICA RAMIRO DA SILVA,
Expeça-se Ofício ao DETRAN-DF para ciência, com cópia integral
atualmente recolhido ao depósito
desde despacho.
da autarquia por infração ao art. 230, V, do CTB. Requer, também,
Confiro ao presente despacho força de Ofício, por celeridade e
a liberação do bem
economia processual.
junto ao RENAJUD.
Em respeito ao princípio da cooperação, informo que o Ofício
Em atendimento ao despacho de fl. 1035 (ID 8715c2d), o
encaminhado pelo DETRAN-DF refere-se ao Processo
exequente concorda com a baixa da restrição anotada no
Administrativo nº 00055-00086656
RENAJUD e requer que o
/2021-27.
produto da hasta pública a ser efetivada pelo DETRAN seja utilizado
Publique-se no DEJT para ciência das partes, por meio dos
para o pagamento
advogados cadastrados no PJe.
dos débitos junto a autarquia e o saldo remanescente seja
BRASILIA/DF, 21 de fevereiro de 2022.
depositado em conta
MARIA JOSE RIGOTTI BORGES
judicial para pagamento de outras execuções em trâmite neste
Juíza do Trabalho Substituta
Regional.
BRASILIA/DF, 22 de fevereiro de 2022. PRISCYLLA OLIVO
Pois bem.
MOREIRA, Assessor
1.Em relação à penhora sobre o bem imóvel descrito no Auto de
fl. 242 – ID d1f4986 (Apartamento nº 101 do Bloco D da Quadra nº
707 do Setor de
Habitações Coletivas Norte da Asa Norte de Brasília DF - Matrícula
nº 36.065), certifiquese o decurso do prazo de que trata o art. 884 da CLT (fl. 1009 – ID
9f00a19) e prossigase na execução nos termos do despacho de fl. 1030 (ID 0d326f9).
2. Sobre o veículo FIAT PALIO FIRE ECONOM 2011, Placas JIY
4638
/DF, 8AP17164LC3016701, consta à fl. 733 a anotação de restrição
de circulaçãoChassi
junto ao RENAJUD, com infrutífera tentativa de penhora, nos termos
do mandado e
certidão de fls. 739 e 741.
Concordando expressamente o exequente, defiro o
requerimento do DETRAN/DF para alienação do veículo em hasta
pública, porém, o
produto da alienação deverá ser transferido para uma conta judicial
a disposição
Processo Nº ATOrd-0000497-41.2013.5.10.0006
RECLAMANTE
MARIA SUZANA DE FREITAS
CORREIA
ADVOGADO
PAULO GONCALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 39365/DF)
RECLAMADO
FABRICIA ANGELICA RAMIRO DA
SILVA
ADVOGADO
LARISSA MACHADO BOTELHO(OAB:
25530/DF)
RECLAMADO
CLEBER MONTEIRO CRUVINEL
JUNIOR
ADVOGADO
ALEXANDRE FREIRE RIBEIRO(OAB:
29220/DF)
RECLAMADO
FELIPE SIMOES JULIEN RIAND
ADVOGADO
LARISSA MACHADO BOTELHO(OAB:
25530/DF)
RECLAMADO
FABRICIA ANGELICA RAMIRO DA
SILVA
ADVOGADO
LARISSA MACHADO BOTELHO(OAB:
25530/DF)
RECLAMADO
CMS SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
LARISSA MACHADO BOTELHO(OAB:
25530/DF)
TERCEIRO
DISTRITO FEDERAL
INTERESSADO
TERCEIRO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO
INTERESSADO
DISTRITO FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER MONTEIRO CRUVINEL JUNIOR
deste juízo, junto à CEF ag. 3920, vinculado a este processo
(000049741.2013.5.10.0006), haja vista o disposto no art. 186, do CTN. Os
PODER JUDICIÁRIO
débitos acasos
JUSTIÇA DO
existentes sobre o referido veículo deverão ser inscritos na dívida
ativa no CPF do
proprietário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178807
Vistos.