3033/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
680
Em sua versão 19, a redação do tópico relativo às hipóteses de
narrativa da inicial. Não há nenhuma informação acerca de redução
descomissionamento foi alterada, passando a ser a seguinte:
no quadro de comissionados ou desativação da lotação da autora,
12.4. A dispensa da comissão, com retorno ao cargo efetivo (Artigo
de desempenho insatisfatório, conduta incompatível ou de
468 da CLT), ocorre, dentre outras, nas seguintes hipóteses:
requerimento da autora para destituição da função. Ao revés, as
[...]
avaliações de desempenho da autora demonstram a atribuição de
12.4.8. por determinação dos detentores da alçada para
notas altas de 2016 a 2018 (ID d3f85f5), o que corrobora a
descomissionamento por motivo não descrito nos itens acima,
impossibilidade de dispensa por desempenho insatisfatório, que
conforme [IN: 282-1].
deve ser apurada em três ciclos avaliatórios consecutivos e
Nota-se que, na versão anterior, o item 12.4 previa de forma
concluídos, conforme item 12.4.2 da IN 369-1.
taxativa as hipóteses em que era possível o descomissionamento,
Outrossim, o termo de dispensa do cargo (ID 85e834c) não conta
sendo certo que a inserção da expressão "dentre outras" nos
com nenhuma justificativa da dispensa, limitando-se a informar à
normativos posteriores teve como finalidade ampliar as
autora a dispensa da comissão de Assessor UE, com retorno ao
possibilidades de destituição da função, para além daquelas
cargo efetivo. Frise-se, ainda, que o reclamado sequer indicou, em
expressamente previstas na instrução normativa. Ademais, inseriu-
sua defesa, a existência de motivo para descomissionamento da
se o subitem 12.4.8, que acrescentou expressamente a hipótese de
autora, cingindo sua defesa à tese de que ele se insere no poder
descomissionamento por motivo diverso, o que não era previsto na
diretivo do empregador.
versão anterior da IN.
Ainda que não tenha restado comprovada a alegação de que a
Cumpre ressaltar, ainda, que normas que restringem direitos devem
dispensa foi discriminatória em razão do ajuizamento de ação
ser interpretadas restritivamente, de modo que não é possível a
trabalhista em face do reclamado, a destituição não poderia ter
interpretação extensiva das hipóteses de descomissionamento
ocorrido sob violação às normas internas do próprio reclamado.
previstas anteriormente, sem que existisse uma cláusula de
Nota-se que, com o descomissionamento, a parte reclamada não se
abertura para tal.
limitou a readequar a jornada da parte autora para 6 horas diárias,
Ao contrário do que alega o reclamado, o item 12.1 da versão 18 da
como condição mais benéfica ao empregado, o que implicaria
IN 369-1 não conduz à conclusão de que o descomissionamento
deixar de pagar as 7ª e 8ª horas extras laboradas, além da
poderia ocorrer em qualquer hipótese, pois referido item prevê
indenização pelas horas extras habituais, mas também suprimiu a
apenas a competência para dispensa do cargo comissionado. Tanto
gratificação de função quitada à parte autora, inclusive por mais de
que, em item posterior (12.4), são expressamente listadas as
10 anos.
hipóteses de dispensa do cargo, o que revela a intenção de limitar a
Logo, não havendo previsão normativa, nem opção individual da
discricionariedade daquele que detém a competência para
parte reclamante, o Banco réu não poderia ter efetivado o
dispensa.
descomissionamento, com reversão da empregada ao antigo cargo
Dessa forma, a alteração trazida pela versão 19 da IN 369-1
de "escriturário", impondo-se reconhecer a nulidade do ato, que
consiste em alteração lesiva para o trabalhador, pois revoga a
implicou a supressão da gratificação de função.
vantagem anterior de ser dispensado de seu cargo comissionado
Dessa forma, determina-se a reintegração da parte reclamante à
apenas em hipóteses taxativamente previstas nos normativos
função de "Assessor EU /07118", ainda que mantida a jornada de 6
internos do reclamado. Deve-se aplicar, portanto, a Súmula 51 do
horas diárias, com o consequente pagamento da gratificação de
TST, a fim de que a controvérsia seja analisada à luz da versão
função (inclusive parcelas atreladas tais como complemento de
anterior da referida Instrução Normativa.
função de confiança), nas mesmas condições que realizada até o
Assim, uma vez que o próprio empregador limitou seu direito
descomissionamento, sem qualquer redução ou pagamento
potestativo de retornar o empregado a seu cargo efetivo, deve-se
proporcional, além dos demais consectários legais da repercussão
verificar se está presente no caso concreto alguma das hipóteses
nas demais verbas trabalhistas(...)
autorizadoras do descomissionamento, conforme o item 12.4 da IN
Não é demasiado destacar que, mesmo considerando-se lícita a
369-1, a fim de legitimar a dispensa do empregado do cargo em
reversão efetivada, hipoteticamente já que não é o caso, tal conduta
comissão.
do empregador não implicaria a sonegação da manutenção
Contudo, não há, na hipótese dos autos, nenhuma notícia da
remuneratória, notadamente após exercício de função/cargo de
existência de algum dos motivos autorizadores da dispensa, que
confiança por um lapso temporal significativo. Isto porque, a
ocorreu por razões de reorganização interna, de acordo com a
gratificação de função quitada por mais de 10 anos seguidos
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