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TRT10 26/09/2017 -Pág. 1135 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 26/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2321/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Setembro de 2017

1135

ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO

VICTOR HACKRADT DIAS(OAB:
10983/RN)
EDSON GUTEMBERG DE SOUSA
FILHO(OAB: 4316/RN)

ADVOGADO

JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
CONCLUSÃO

- GERSON DE LIMA ALMEIDA JUNIOR

Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CLELIA
NEVES DE SOUZA, no dia 11/09/2017.

DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
PROCESSO Nº 0001091-56.2016.5.10.0101 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Vistos os autos.

Ante o decurso do prazo para manifestação das partes, determino
ao Gerente da Caixa Econômica Federal, Agência 3309, que libere
à Exequente, MARILEIDE PEREIRA DA SILVA - CPF 224.088.271
-91, por intermédio de seu Advogado, Dr. GERALDO FERREIRA
DA SILVA, OAB/DF 25384, todo o saldo existente nas contas
judiciais nºs 042/04811870-6, 042/04811868-4 e 042/04811869-2,
zerando-as.

Por medida de celeridade e economia processual, o presente
despacho tem força de ALVARÁ JUDICIAL Nº. 441/2017

Intime-se a Autora para requerer o que entender de direito em trinta
dias, sob pena de arquivamento provisório do feito por um ano.
Cabe observar que a reiteração de providências já levadas a efeito
RECLAMANTE:

GERSON DE LIMA ALMEIDA JUNIOR

e que resultaram negativas ou daquelas que já foram indeferidas
RECLAMADO: LOJAS RIACHUELO SA
implicará no arquivamento dos autos na forma acima referida,
independentemente de nova intimação.
Após, tenho por exauridas as possibilidades de impulsionamento da
execução por este juízo e consequentemente determino o
arquivamento provisório dos autos por um ano.
Publique-se e intime-se a Autora diretamente para tomar ciência da
liberação de valores no processo.

BRASILIA, 18 de Setembro de 2017

JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA
Juiz do Trabalho Substituto

Intimação
Processo Nº RTOrd-0001091-56.2016.5.10.0101
RECLAMANTE
GERSON DE LIMA ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO
ELISMAR BARBOSA GOMES(OAB:
30869/DF)
ADVOGADO
VIVIAN TEODORO DE SOUSA(OAB:
30087/DF)
RECLAMADO
LOJAS RIACHUELO SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 111428

ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO

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