2271/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2017
Conclusos os autos para encaminhamento. Tendo em vista a
possibilidade de se imprimir efeito modificativo à decisão
embargada, concedo ao(à) reclamado(a) o prazo de 10 dias para
vista e manifestação, em querendo, sobre os embargos
declaratórios opostos. Decorrido o prazo, com ou sem
manifestação da parte, venham os autos conclusos para o
julgamento dos embargos de declaração.Publique-se.
Advogado
Despacho
Reclamado
Processo Nº RT-0001748-26.2015.5.10.0006
Reclamante
Valmerio Alves Luis
Advogado
ELIZABETH TOSTES PEIXOTO(OAB:
07311/DF)
Reclamado
Banco do Brasil Sa
Advogado
TARQUINIO MATIAS BARBOSA
GANZERT(OAB: 273204/SP)
Assinar ao banco-reclamado o prazo de 30 dias para liquidação do
feito, observando-se o constante da sentença/acórdão de fls.
904/916, 928/930 e 1004/1015, sob pena de realização de perícia
contábil às suas expensas.
Publique-se.
Despacho
Processo Nº RT-0001866-36.2014.5.10.0006
Reclamante
Ivan Correia de Oliveira
Advogado
CARLOS ANDRE LOPES
ARAUJO(OAB: 17510/DF)
Reclamado
Rapido Planaltina Ltda ( Massa Falida )
Reclamado
Empresa Santo Antonio de Veiculos
Ltda - Me
"Vistos. Homologo o cálculo de folhas 64/81 e fixo o débito das
partes executadas em R$ 349.515,45 atualizado até 30/06/2017,
sem prejuízo de novas atualizações. Notifiquem-nas, por Edital,
para cumprimento espontâneo da decisão condenatória, no valor
ora fixado, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (CPC,
Art. 523, § 1º). Decorrido o prazo marcado sem o cumprimento
espontâneo da decisão, penhorem-se imediatamente tantos bens,
observada a ordem preferencial do Art. 835 do CPC, quantos
bastem para garantir o débito acrescido da multa legal de 10%
(CPC, Art. 523, § 1º). Publique-se. Data supra".
Despacho
Processo Nº RT-0001955-59.2014.5.10.0006
Reclamante
Rosa Ferreira Gomes
Advogado
FRANCISCA AIRES DE LIMA
LEITE(OAB: 2300/DF)
Reclamado
Rover Administracao e Servicos Eireli
Advogado
RODRIGO DUQUE DUTRA(OAB:
12313/DF)
Reclamado
Senac - Servico Nacional de
Aprendizagem Comercial - Adminis
Advogado
LEONARDO MARTINS OLIVEIRA
CAVALCANTE(OAB: 18554/DF)
Reclamado
Francisco Jose Branco da Silva
Vistos. Garantida a execução, assino as partes o prazo comum de
05 (cinco) dias para os fins do Art. 884, da CLT.Publique-se.
Despacho
Processo Nº RT-0011700-78.2005.5.10.0006
Processo Nº RT-00117/2005-006-10-00.0
Reclamante
Advogado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Francisco das Chagas Costa
ALICE RODRIGUES
AUERSWALD(OAB: 07024/DF)
Tel Engenharia e Comercio Ltda
Adriano Silva Arantes
Marcio Piantino
Mario Lucio Pereira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109047
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
1095
REGINA SEBASTIANA
CALDEIRA(OAB: 15949/DF)
Emac Engenharia Ltda SIA/SUL
TRECHO 03 LTS 285/295 SALA 202
Labor Construtora Ltda
Spe - Alkazar Empreendimentos
Imobiliarios Ltda
Associacao dos Peladeiros do
Machado - Aspma
Consorcio Lv
Vistos. Homologo a presente atualização e fixo o débito
remanescente das partes executadas em R$ 10.245,28 atualizado
até 30/06/2017, sem prejuízo de novas atualizações. Certifico que
a consulta para localização de ativos penhoráveis, por mim
procedida junto ao sistema INFOJUD, foi frutífera em relação às
segunda e quarta partes executadas. Verifico que à: - segunda
parte executada, Adriano Silva Arantes CPF 652.018.336-91, é
sócia da seguinte empresa: - EMAC Engenharia CNPJ
01.846.816/0001-01. - quarta parte executada, Mário Lúcio Pereira
CPF 521.315.051-91, é sócia das seguintes empresas: - Labor
Construtora Ltda. - CNPJ 09.911.948/0001-73, - SPE Alkazar
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - CNPJ 20.915.122/0001-15,
- Associação dos Peladeiros do Machado
ASPMA
CNPJ
05.811.666/001-43, - Consórcio LV CNPJ 26.288.566/0001-54.
Assim, determino a inclusão das referidas empresas no polo
passivo da execução, observando-se as devidas anotações no
Sistema de Administração de Processos - SAP e procedendose, dadas as dificuldades na execução, ao imediato arresto
executivo via BACENJUD (CPC, Art. 830). Após, notifiquemnas pela via postal, por AR, na forma do Art. 523, § 1º do CPC.
Publique-se. Data supra.
Despacho
Processo Nº RT-0037000-03.2009.5.10.0006
Processo Nº RT-00370/2009-006-10-00.7
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Júlia Maria Ladeira Geraldo
MOACIR AKIRA YAMAKAWA(OAB:
1937-A/DF)
Banco do Brasil S. A.
TAÍSE MACHADO MELO(OAB:
21.749/GO)
Considerando a modificação introduzida pelo acórdão de fls.
301/306, assino ao Sr. Perito Hamilton Rafael de Oliveira o prazo de
30 (trinta) dias para retificação da conta, conforme os termos da
coisa julgada.
Intime-se o Perito.
Publique-se.
Edital
Edital
Processo Nº RT-0001002-95.2014.5.10.0006
Reclamante
Marise Souza dos Santos
Advogado
FELIPE DE MELO TIMO(OAB:
37573/DF)
Reclamado
Plena Servicos Gerais Ltda - Me
Reclamado
Uniao (Instituto do Patrimonio Historico
e Artistico Nacional)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO EM EXECUÇÃO
(ART. 523 NCPC)
O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho MARIA SOCORRO
DE SOUZA LOBO da 6ª Vara do Trabalho de Brasília DF, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei, torna público que, por
se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital,