1983/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2016
2882
Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTEMIZA ALBUQUERQUE
- BANCO BRADESCO SA
- BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Processo Nº RTSum-0000505-54.2015.5.10.0812
RECLAMANTE
MANOEL DE JESUS SILVA RAMOS
ADVOGADO
HUGO HENRIQUE CARREIRO
SOARES(OAB: 5197/TO)
RECLAMADO
UMANIZZARE GESTAO PRISIONAL E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
SILSON PEREIRA AMORIM(OAB:
115552/MG)
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- MANOEL DE JESUS SILVA RAMOS
- UMANIZZARE GESTAO PRISIONAL E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
ROSEMARY FERREIRA PEREIRA, no dia 13/05/2016.
DESPACHO
CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO
Vistos.
Certifico que o depósito judicial de id-2b2892c refere-se à
Ante a manifestação expressa quanto à renúncia ao prazo para
importância bloqueada via sistema bacenjud (id-22e7c4e), conforme
embargos à execução, pela reclamada, indefiro o pedido de
esclarece o executado em sua peça de embargos à execução (id-
expedição de alvará para levantamento do crédito líquido
c7b9ca9).
exequente.
Certifico ainda que, por essa razão, o PAB da Caixa Econômica
Aguarde-se o decurso do prazo da intimação de Id. 6fd1f3.
Federal, deste Foro, devolveu-nos o ofício sobre movimentação de
Publique-se para simples ciência.
valores, expedido em 11/05/2016, por já se encontrar a conta
ARAGUAINA, 13 de Maio de 2016
zerada, uma vez levantada anteriormente pela exequente, mediante
ERASMO MESSIAS DE MOURA FE
alvará judicial (id-a3446df).
Juiz do Trabalho Titular
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pela servidora
Intimação
EZONEIDE AQUINO RESPLANDES ARAUJO, no dia 17/05/2016.
DECISÃO
1- Considerando o ínfimo valor das custas processuais (R$ 44,26),
deixo de dar prosseguimento à execução, por ser tal medida mais
econômica ao erário, consoante portaria nº 75/2012, do Ministério
da Fazenda.
Processo Nº RTOrd-0000512-12.2016.5.10.0812
RECLAMANTE
EDIVALDO DA COSTA ALVES
ADVOGADO
MURILLO PITA NUNES(OAB:
7054/TO)
RECLAMADO
IMPACTO MONTAGEM INDUSTRIAL
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
2- Desse modo e uma vez que nenhuma pendência mais há nos
- EDIVALDO DA COSTA ALVES
autos, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
Novo Código de Processo Civil.
3- Arquivem-se os autos definitivamente.
PODER JUDICIÁRIO
4- Publique-se.
JUSTIÇA DO TRABALHO
2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO
ARAGUAINA, 19 de Maio de 2016
AVENIDA NEIEF MURAD, 1131, JARDIM GOIÁS, ARAGUAINA TO - CEP: 77824-022
ERASMO MESSIAS DE MOURA FE
Juiz do Trabalho Titular
e-mail:
[email protected] - Telefone:
34211588
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95848
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