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TRT1 20/12/2022 -Pág. 1561 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 20/12/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3623/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Dezembro de 2022

1561

Intimado(s)/Citado(s):
PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por MICHELE MARTINS DA

- MICHELE MARTINS DA SILVA

em face de QQ ISSO LANCHES LTDA e COLÉGIO PRISMA
CAMPO GRANDE LTDA – EPP, julgo PROCEDENTES EM PARTE

INTIMAÇÃO

os pedidos formulados pela reclamante, - 6/12 de férias

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 885ce8f

proporcionais + 1/3;

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

- FGTS sobre as férias proporcionais, em forma de indenização

III – DISPOSITIVO

substitutiva;

PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por MICHELE MARTINS DA

- indenização de 40% sobre o saldo da conta vinculada referente ao

em face de QQ ISSO LANCHES LTDA e COLÉGIO PRISMA

depósito acima;

CAMPO GRANDE LTDA – EPP, julgo PROCEDENTES EM PARTE

- multa do art. 467 da CLT; e

os pedidos formulados pela reclamante, - 6/12 de férias

- multa do art. 477 da CLT.

proporcionais + 1/3;

Condeno a parte autora a pagar os honorários advocatícios em

- FGTS sobre as férias proporcionais, em forma de indenização

favor dos advogados da 1ª reclamada, no montante equivalente a

substitutiva;

10% do valor dos pedidos rejeitados. Condeno, ainda, a pagar

- indenização de 40% sobre o saldo da conta vinculada referente ao

honorários de 10% sobre o valor da causa ao patrono da 2ª ré.

depósito acima;

Julgo improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária

- multa do art. 467 da CLT; e

da 2ª ré.

- multa do art. 477 da CLT.

Juros, correção monetária, IR e contribuições na forma da

Condeno a parte autora a pagar os honorários advocatícios em

fundamentação. Indico como indenizatórias as parcelas de FGTS +

favor dos advogados da 1ª reclamada, no montante equivalente a

40%, multa do art. 467 da CLT e multa do art. 477 da CLT.

10% do valor dos pedidos rejeitados. Condeno, ainda, a pagar

Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora.

honorários de 10% sobre o valor da causa ao patrono da 2ª ré.

Julgo improcedentes os demais pedidos.

Julgo improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária

Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o

da 2ª ré.

presente dispositivo como se aqui estivesse literalmente transcrita.

Juros, correção monetária, IR e contribuições na forma da

Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os

fundamentação. Indico como indenizatórias as parcelas de FGTS +

parâmetros fixados na fundamentação.

40%, multa do art. 467 da CLT e multa do art. 477 da CLT.

Custas de R$120,00, pela 1ª reclamada, calculadas sobre o valor

Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora.

estimado da condenação, de R$6.000,00, nos termos do art. 789,

Julgo improcedentes os demais pedidos.

IV, da CLT.

Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o

Atentem-se as partes para as disposições do art. 1026, §2º, do

presente dispositivo como se aqui estivesse literalmente transcrita.

NCPC.

Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os

Intimem-se as partes.

parâmetros fixados na fundamentação.

Nada mais.

Custas de R$120,00, pela 1ª reclamada, calculadas sobre o valor
estimado da condenação, de R$6.000,00, nos termos do art. 789,
ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
Juíza do Trabalho Substituta

Processo Nº ATOrd-0101364-54.2017.5.01.0070
RECLAMANTE
MICHELE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO NASCIMENTO DO
CARMO(OAB: 201102/RJ)
RECLAMADO
QQ ISSO LANCHES LTDA
ADVOGADO
FERNANDA DOS SANTOS
AMARAL(OAB: 170339/RJ)
ADVOGADO
GISELI DE BRITO MACHADO(OAB:
122157/RJ)
RECLAMADO
COLEGIO PRISMA CAMPO GRANDE
LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO AZEREDO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 110505/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 193658

IV, da CLT.
Atentem-se as partes para as disposições do art. 1026, §2º, do
NCPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.

ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0101271-57.2018.5.01.0070
RECLAMANTE
WELINGTON BRITO BARBOSA
ADVOGADO
FERNANDO DA SILVA ANDRADE
JUNIOR(OAB: 118207/RJ)

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