3623/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Dezembro de 2022
1561
Intimado(s)/Citado(s):
PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por MICHELE MARTINS DA
- MICHELE MARTINS DA SILVA
em face de QQ ISSO LANCHES LTDA e COLÉGIO PRISMA
CAMPO GRANDE LTDA – EPP, julgo PROCEDENTES EM PARTE
INTIMAÇÃO
os pedidos formulados pela reclamante, - 6/12 de férias
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 885ce8f
proporcionais + 1/3;
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
- FGTS sobre as férias proporcionais, em forma de indenização
III – DISPOSITIVO
substitutiva;
PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por MICHELE MARTINS DA
- indenização de 40% sobre o saldo da conta vinculada referente ao
em face de QQ ISSO LANCHES LTDA e COLÉGIO PRISMA
depósito acima;
CAMPO GRANDE LTDA – EPP, julgo PROCEDENTES EM PARTE
- multa do art. 467 da CLT; e
os pedidos formulados pela reclamante, - 6/12 de férias
- multa do art. 477 da CLT.
proporcionais + 1/3;
Condeno a parte autora a pagar os honorários advocatícios em
- FGTS sobre as férias proporcionais, em forma de indenização
favor dos advogados da 1ª reclamada, no montante equivalente a
substitutiva;
10% do valor dos pedidos rejeitados. Condeno, ainda, a pagar
- indenização de 40% sobre o saldo da conta vinculada referente ao
honorários de 10% sobre o valor da causa ao patrono da 2ª ré.
depósito acima;
Julgo improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária
- multa do art. 467 da CLT; e
da 2ª ré.
- multa do art. 477 da CLT.
Juros, correção monetária, IR e contribuições na forma da
Condeno a parte autora a pagar os honorários advocatícios em
fundamentação. Indico como indenizatórias as parcelas de FGTS +
favor dos advogados da 1ª reclamada, no montante equivalente a
40%, multa do art. 467 da CLT e multa do art. 477 da CLT.
10% do valor dos pedidos rejeitados. Condeno, ainda, a pagar
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora.
honorários de 10% sobre o valor da causa ao patrono da 2ª ré.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Julgo improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o
da 2ª ré.
presente dispositivo como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Juros, correção monetária, IR e contribuições na forma da
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os
fundamentação. Indico como indenizatórias as parcelas de FGTS +
parâmetros fixados na fundamentação.
40%, multa do art. 467 da CLT e multa do art. 477 da CLT.
Custas de R$120,00, pela 1ª reclamada, calculadas sobre o valor
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora.
estimado da condenação, de R$6.000,00, nos termos do art. 789,
Julgo improcedentes os demais pedidos.
IV, da CLT.
Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o
Atentem-se as partes para as disposições do art. 1026, §2º, do
presente dispositivo como se aqui estivesse literalmente transcrita.
NCPC.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os
Intimem-se as partes.
parâmetros fixados na fundamentação.
Nada mais.
Custas de R$120,00, pela 1ª reclamada, calculadas sobre o valor
estimado da condenação, de R$6.000,00, nos termos do art. 789,
ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0101364-54.2017.5.01.0070
RECLAMANTE
MICHELE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDO NASCIMENTO DO
CARMO(OAB: 201102/RJ)
RECLAMADO
QQ ISSO LANCHES LTDA
ADVOGADO
FERNANDA DOS SANTOS
AMARAL(OAB: 170339/RJ)
ADVOGADO
GISELI DE BRITO MACHADO(OAB:
122157/RJ)
RECLAMADO
COLEGIO PRISMA CAMPO GRANDE
LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO AZEREDO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 110505/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193658
IV, da CLT.
Atentem-se as partes para as disposições do art. 1026, §2º, do
NCPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0101271-57.2018.5.01.0070
RECLAMANTE
WELINGTON BRITO BARBOSA
ADVOGADO
FERNANDO DA SILVA ANDRADE
JUNIOR(OAB: 118207/RJ)