3470/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
363
MARCIA BARREIROS DE OLIVEIRA
MARCIA BARREIROS DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100699-93.2019.5.01.0029
Relator
ANGELO GALVAO ZAMORANO
RECORRENTE
FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
ADVOGADO
DANIELLA CARUSO CLARK MAGON
FERREIRA(OAB: 93743-D/RJ)
RECORRENTE
ARLINDO MANOEL PINTO VALENTE
ADVOGADO
RAFAEL ALVES GOES(OAB:
182642/RJ)
RECORRIDO
ARLINDO MANOEL PINTO VALENTE
ADVOGADO
RAFAEL ALVES GOES(OAB:
182642/RJ)
RECORRIDO
FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
ADVOGADO
DANIELLA CARUSO CLARK MAGON
FERREIRA(OAB: 93743-D/RJ)
Processo Nº ROT-0100699-93.2019.5.01.0029
Relator
ANGELO GALVAO ZAMORANO
RECORRENTE
FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
ADVOGADO
DANIELLA CARUSO CLARK MAGON
FERREIRA(OAB: 93743-D/RJ)
RECORRENTE
ARLINDO MANOEL PINTO VALENTE
ADVOGADO
RAFAEL ALVES GOES(OAB:
182642/RJ)
RECORRIDO
ARLINDO MANOEL PINTO VALENTE
ADVOGADO
RAFAEL ALVES GOES(OAB:
182642/RJ)
RECORRIDO
FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
ADVOGADO
DANIELLA CARUSO CLARK MAGON
FERREIRA(OAB: 93743-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO MANOEL PINTO VALENTE
- FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
4ª Turma
4ª Turma
Gabinete do Desembargador Angelo Galvão Zamorano
Gabinete do Desembargador Angelo Galvão Zamorano
Relator: ANGELO GALVAO ZAMORANO
Relator: ANGELO GALVAO ZAMORANO
RECORRENTE: ARLINDO MANOEL PINTO VALENTE, FURNAS-
RECORRENTE: ARLINDO MANOEL PINTO VALENTE, FURNAS-
CENTRAIS ELETRICAS S.A.
CENTRAIS ELETRICAS S.A.
RECORRIDO: ARLINDO MANOEL PINTO VALENTE, FURNAS-
RECORRIDO: ARLINDO MANOEL PINTO VALENTE, FURNAS-
CENTRAIS ELETRICAS S.A.
CENTRAIS ELETRICAS S.A.
A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal
A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,
Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade,
CONHECER dos Recursos Ordinários interpostos pela
CONHECER dos Recursos Ordinários interpostos pela
RECLAMADA e pelo RECLAMANTE e, no mérito, DAR
RECLAMADA e pelo RECLAMANTE e, no mérito, DAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada para, reformando a
PROVIMENTO ao recurso da reclamada para, reformando a
sentença, pronunciar a prescrição total da pretensão do reclamante
sentença, pronunciar a prescrição total da pretensão do reclamante
e extinguir os pedidos deduzidos na inicial, com resolução de
e extinguir os pedidos deduzidos na inicial, com resolução de
mérito, conforme art. 487, II, CPC/15, e afastar a condenação da
mérito, conforme art. 487, II, CPC/15, e afastar a condenação da
reclamada ao pagamento de honorários e DAR PROVIMENTO
reclamada ao pagamento de honorários e DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso do reclamante para, reformando a sentença,
PARCIAL ao recurso do reclamante para, reformando a sentença,
tão somente, conceder os benefícios da gratuidade de justiça ao
tão somente, conceder os benefícios da gratuidade de justiça ao
reclamante e excluir da condenação o pagamento dos honorários
reclamante e excluir da condenação o pagamento dos honorários
advocatícios que seriam devidos pela parte autora. Tornou-se
advocatícios que seriam devidos pela parte autora. Tornou-se
prejudicada a análise do capítulo do recurso do reclamante quanto
prejudicada a análise do capítulo do recurso do reclamante quanto
aos reflexos do auxílio-alimentação, diante do reconhecimento da
aos reflexos do auxílio-alimentação, diante do reconhecimento da
prescrição total dos pedidos formulados na petição inicial. Tudo nos
prescrição total dos pedidos formulados na petição inicial. Tudo nos
termos da fundamentação do voto do Relator.
termos da fundamentação do voto do Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2022.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182430