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TRT1 04/12/2018 -Pág. 1091 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 04/12/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2614/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Dezembro de 2018

Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu

Mesbla Náutica Ltda.
Mesbla veículos Ltda.
Mesbla Veículos Recife Ltda.
Next Veículos Ltda.
Next Veículos São Paulo Ltda.
Planemp Consultoria Empresarial Ltda.
Presta Administradora de Cartão de
Créditos S.A.
Promar Comércio e Indústria Ltda.
Provenda Comércio e Serviços S.A.

Processo: 0153400-33.2001.5.01.0006 - RTOrd
Aut: LUIZ ALCINO BON [Adv. Jose Paim de Carvalho Netto (OAB:
RJ 68334-D)]
Réu: MESBLA SA [Adv. Tania Cristina Manhaes (OAB: RJ 59494D)], M-Automotiva Ltda., Autofácil Comércio e Indústria Ltda.,
Brazfabril S.A. Indústria e Comércio, Cibramar Caminhões Ltda.,
Cibramar Comércio e Indústria Ltda., Cibramar Comércio e Indústria
Barra Funda Ltda., Crisauto S.A. Representações São Cirstóvão,
Facilauto Veículos Ltda., UNIAO MESBLA [Adv. Tania Cristina
Manhaes (OAB: RJ 59494-D)], Mesbla Empreendimentos S.A.,
Mesbla Amazônia Ltda., Mesbla Distribuidora de Veículos Ltda.,
Mesbla Motos Ltda., Mesbla Movimentação de Carga Ltda., Mesbla
Náutica Ltda., Mesbla veículos Ltda., Mesbla Veículos Recife Ltda.,
Next Veículos Ltda., Next Veículos São Paulo Ltda., Planemp
Consultoria Empresarial Ltda., Presta Administradora de Cartão de
Créditos S.A., Promar Comércio e Indústria Ltda., Provenda
Comércio e Serviços S.A.
Destinatário(s): Aut LUIZ ALCINO BON, Réu MESBLA SA, Réu MAutomotiva Ltda., Réu Autofácil Comércio e Indústria Ltda., Réu
Brazfabril S.A. Indústria e Comércio, Réu Cibramar Caminhões
Ltda., Réu Cibramar Comércio e Indústria Ltda., Réu Cibramar
Comércio e Indústria Barra Funda Ltda., Réu Crisauto S.A.
Representações São Cirstóvão, Réu Facilauto Veículos Ltda., Réu
UNIAO MESBLA, Réu Mesbla Empreendimentos S.A., Réu Mesbla
Amazônia Ltda., Réu Mesbla Distribuidora de Veículos Ltda., Réu
Mesbla Motos Ltda., Réu Mesbla Movimentação de Carga Ltda.,
Réu Mesbla Náutica Ltda., Réu Mesbla veículos Ltda., Réu Mesbla
Veículos Recife Ltda., Réu Next Veículos Ltda., Réu Next Veículos
São Paulo Ltda., Réu Planemp Consultoria Empresarial Ltda., Réu
Presta Administradora de Cartão de Créditos S.A., Réu Promar
Comércio e Indústria Ltda., Réu Provenda Comércio e Serviços S.A.
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0000824-40.2010.5.01.0006
Autor
Carlos Fereira da Silva
Advogado
Andre de Souza Costa(OAB: RJ
108878-D)
Réu
Auto Viação Bangu Ltda.
Advogado
Carlos Andre Baptista de Castro(OAB:
RJ 149399-D)
Processo: 0000824-40.2010.5.01.0006 - RTOrd
Aut: Carlos Fereira da Silva [Adv. Andre de Souza Costa (OAB: RJ
108878-D)]
Réu: Auto Viação Bangu Ltda. [Adv. Carlos Andre Baptista de
Castro (OAB: RJ 149399-D)]
Destinatário(s): Aut Carlos Fereira da Silva, Réu Auto Viação Bangu
Ltda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127289

1091

Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0165300-42.2003.5.01.0006
Autor
MARIA DA CONCEICAO GOMES DAS
NEVES
Advogado
Paulo Cesar de Mattos Goncalves
Cruz(OAB: RJ 58578-D)
Réu
Vanila Fashion Club Confecções Ltda.
ME
Réu
DEISE BEATRIZ DE CARVALHO
JACINTO (sócia)
Réu
JOSE RENATO JACINTO (sócio)
Processo: 0165300-42.2003.5.01.0006 - RTOrd
Aut: MARIA DA CONCEICAO GOMES DAS NEVES [Adv. Paulo
Cesar de Mattos Goncalves Cruz (OAB: RJ 58578-D)]
Réu: Vanila Fashion Club Confecções Ltda. ME, DEISE BEATRIZ
DE CARVALHO JACINTO (sócia), JOSE RENATO JACINTO
(sócio)
Destinatário(s): Aut MARIA DA CONCEICAO GOMES DAS NEVES,
Réu Vanila Fashion Club Confecções Ltda. ME, Réu DEISE
BEATRIZ DE CARVALHO JACINTO (sócia), Réu JOSE RENATO
JACINTO (sócio)
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0000593-13.2010.5.01.0006
Autor
Carlos Alberto Pereira de Aguiar
Advogado
Dones Manoel de Freitas Nunes da
Silva(OAB: RJ 127580-D)
Réu
Sociedade Universitária Gama Filho
Advogado
Cristiane de Oliveira Biteti(OAB: RJ
96176-D)
Processo: 0000593-13.2010.5.01.0006 - RTOrd
Aut: Carlos Alberto Pereira de Aguiar [Adv. Dones Manoel de
Freitas Nunes da Silva (OAB: RJ 127580-D)]
Réu: Sociedade Universitária Gama Filho [Adv. Cristiane de Oliveira
Biteti (OAB: RJ 96176-D)]
Destinatário(s): Aut Carlos Alberto Pereira de Aguiar, Réu
Sociedade Universitária Gama Filho
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº RTOrd-0114300-08.2000.5.01.0006
Autor
CLAUDIA MARIA FERNANDES DOS
SANTOS
Advogado
Rodrigo Otavio da Cunha Freitas
Sa(OAB: RJ 88204-D)
Réu
P.H.M. Indústria e Comércio de
Confecções Ltda.

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