2460/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
1232
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
RIO DE JANEIRO, 20 de Abril de 2018
NICEU VIEIRA DE MELO FILHO
Sentença
Sentença
Processo Nº ConPag-0101133-65.2017.5.01.0025
CONSIGNANTE
GAFISA S/A.
ADVOGADO
LIA D ALMEIDA GEMAQUE(OAB:
12303/PA)
CONSIGNATÁRIO
SEBASTIAO LOURENCO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GAFISA S/A.
SENTENÇA CONJUNTA PARA OS PPROCESSOS RT 0011711PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
07.2015.5.01.0007 e ACP 0101133-65.2017.5.01.0025
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
AUTOR(ES): SEBASTIAO LOURENCO FERREIRA
7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
RÉU(ÉS): GAFISA S/A
RJ - CEP: 20230-070
tel: - e.mail: [email protected]
Vistos, etc.,
SEBASTIAO LOURENCO FERREIRA, devidamente qualificado,
PROCESSO: 0101133-65.2017.5.01.0025
propôs reclamação trabalhista em face de GAFISA S/A, postulando
CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
pagamento de salários e indenização por danos morais, entre
CONSIGNANTE: GAFISA S/A.
outros pedidos, além de honorários advocatícios, tudo pelos fatos e
CONSIGNATÁRIO: SEBASTIAO LOURENCO FERREIRA
fundamentos ali expostos. Inicial acompanhada de documentos.
Conciliação recusada.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Contestação com documentos.
Ouvido o autor em depoimento pessoal.
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): GAFISA S/A.
Sem mais provas, razões finais orais remissivas.
Conciliação inviável.
É o relatório.
FUNDAMENTOS:
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da sentença, com o dispositivo abaixo transcrito(a):
DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA:
Da prejudicial de prescrição:
Ajuizada a reclamação trabalhista aos 30/11/2015, pronuncia-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118312