2329/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2017
Relator
RECORRENTE
A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal
ADVOGADO
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer
do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para afastar
ADVOGADO
a decisão que extinguiu o processo sem resolução do mérito e
ADVOGADO
condenar a reclamada a pagar à reclamante saldo de salário,
RECORRIDO
ADVOGADO
aviso prévio indenizado, 13º salário e férias, acrescidas de 1/3,
134
ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS
BASTOS CUNHA
VIGDEL CONSULTORIA EM
SEGURANCA E TRANSPORTE LTDA
- EPP
DENILSON VASCONCELLOS
PUJANI(OAB: 160992/RJ)
LEONARDO CARNEIRO TEIXEIRA
BARBOSA(OAB: 170042/RJ)
ITAMAR SILVA SACRAMENTO(OAB:
123722-D/RJ)
ANDRE DE OLIVEIRA PACHECO
DAVID RICARDO VELTRI
SANTIAGO(OAB: 95644-D/RJ)
indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, multas
previstas nos artigos 467 e 477, §8º, da CLT, indenização
relativa ao seguro-desemprego, horas extraordinárias, feriados
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE OLIVEIRA PACHECO
laborados, intervalo intrajornada e intervalo previsto no artigo
384 da CLT, reflexos, bem como para proceder à entrega das
guias relativas ao saque do FGTS, tudo nos termos da
fundamentação supra. Inverte-se o ônus da sucumbência.
Custas de R$ 400,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor
arbitrado à condenação de R$ 20.000,00. (id 156030c).
A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, dar
parcial provimento ao recurso interposto pela reclamada, para
excluir a condenação ao pagamento do salário correspondente
Acórdão
ao mês de fevereiro/2015. Mantidos os demais aspectos do
Processo Nº RO-0011808-65.2015.5.01.0020
ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS
BASTOS CUNHA
RECORRENTE
VIGDEL CONSULTORIA EM
SEGURANCA E TRANSPORTE LTDA
- EPP
ADVOGADO
DENILSON VASCONCELLOS
PUJANI(OAB: 160992/RJ)
ADVOGADO
LEONARDO CARNEIRO TEIXEIRA
BARBOSA(OAB: 170042/RJ)
ADVOGADO
ITAMAR SILVA SACRAMENTO(OAB:
123722-D/RJ)
RECORRIDO
ANDRE DE OLIVEIRA PACHECO
ADVOGADO
DAVID RICARDO VELTRI
SANTIAGO(OAB: 95644-D/RJ)
julgado, inclusive os valores atribuídos à causa e a custas
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- VIGDEL CONSULTORIA EM SEGURANCA E TRANSPORTE
LTDA - EPP
processuais. (id 1adc2d7).
Acórdão
Processo Nº RO-0012387-77.2014.5.01.0204
Relator
ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS
BASTOS CUNHA
RECORRENTE
INFOGLOBO COMUNICACAO E
PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550-D/RJ)
ADVOGADO
PEDRO IVO LEÃO RIBEIRO AGRA
BELMONTE(OAB: 155433-D/RJ)
RECORRIDO
JAIRO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
PAULO CEZAR GOMES
LAMEIRAO(OAB: 121859/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A.
A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, dar
parcial provimento ao recurso interposto pela reclamada, para
excluir a condenação ao pagamento do salário correspondente
ao mês de fevereiro/2015. Mantidos os demais aspectos do
julgado, inclusive os valores atribuídos à causa e a custas
· A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por
unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento. (ID: 80d512a).
processuais. (id 1adc2d7).
Acórdão
Acórdão
Processo Nº RO-0011808-65.2015.5.01.0020
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111795
Processo Nº RO-0012387-77.2014.5.01.0204