Disponibilização: sexta-feira, 21 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3616
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assinatura das partes e não separadamente. Aguarde-se o prazo de fls 85 e após arquivem-se os autos. Intime-se. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: LARISSA MONTOURO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 343010/SP)
Processo 1011632-12.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.M.C. - R.C. Homologo a perícia judicial de fls. 463/510 e 528/530, porém, considerando que constou no laudo que o valor aproximado
apurado no ano de 2015/2016 seria de R$123.583,77 com variação de 6% a mais ou 6% a menos (fls. 493), o valor deve ser
apenas atualizado, utilizando-se para tanto a tabela prática do Tribunal de Justiça. Diante da informação da requerida, em seu
depoimento em audiência, de que as reformas foram realizadas em 2015 e 2016, considero como início das reformas o último
mês do ano de 2015, mês considerado como termo inicial para a correção do valor (dezembro de 2015 índice 61,548603).
Como termo final será considerada a data da realização da perícia, em maio de 2022(índice 88,615826) . Desta forma, o valor
do imóvel, corrigido monetariamente Tabela Prática do Tribunal de Justiça, importaria atualmente (data da perícia -31/05/2022
fls. 467), no valor de R$177.932,19, que abatendo-se do valor atual de R$238.172,68, resulta no valor das benfeitorias em
R$60.240,49. Assim, homologo a avaliação realizada pelo perito judicial em fls. 463/510 e 528/530, com o acréscimo dos dados
acima e indefiro o pedido da requerida de juntada de avaliações do imóvel feita por imobiliárias (fl. 535). Preclusa a presente
decisão, intimem-se as partes a apresentarem alegações finais no prazo comum de quinze dias Intime-se. - ADV: FABRICIO
DALLA TORRE GARCIA (OAB 189545/SP), GUILHERME MASOCATTO BENETTI (OAB 307594/SP)
Processo 1011646-59.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Josefina Toni de Almeida Intimação dos autores que os alvarás estarão disponíveis para impressão pelo sistema saj após as devidas assinaturas. - ADV:
DANIEL WESLEY ALVES FIGUEIREDO (OAB 350398/SP)
Processo 1011653-51.2022.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Ivete Sebastiana Arlindo Tucilo - Alessandro Tucilo
- - Rogério Jesus Tucilo - Vistos. Por primeiro, oficie-se a 5ª Vara Cível para que informe o valor do débito a ser penhorado no rosto
dos autos do presente processo. Fls.46/49: Após, anote-se a penhora no rosto dos autos referente ao processo Cumprimento
de Sentença Nota Promissória nº 0004195-68.2020.8.26.0344 em trâmite pela 5ª Vara Cível, bem como comunique ao Cartório
o devido cumprimento e intime-se o herdeiro para manifestar-se sobre a penhora, no prazo de 30 dias. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Deverá seguir com o despacho-ofício cópia do ofício recebido de fls. 46/49. Intimese. - ADV: CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP)
Processo 1012044-40.2021.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.A.F. - Diante do documento liberado nos autos
a fls.97, certidão de sistema - não emissão de inscrição de dívida referente a taxa judiciária, denota-se a impossibilidade
da emissão pela falta de informações, como: Município e CEP do endereço da parte selecionada. Em casos tais, torna-se
impossível a formação da CDA, por absoluta inexistência de dados no processo de origem, não havendo outros meios de
consegui-los sem um gasto de tempo e de recursos que superam o crédito a ser perseguido em eventual ação executiva fiscal
(5 UFESPs). Nessa medida, dou por suspensas as tentativas de inscrição na dívida ativa, determinando o arquivamento dos
autos, sem prejuízo de eventual e futuro desarquivamento, se surgirem novas informações. Intime-se - ADV: ARTUR EDUARDO
GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 1012144-58.2022.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1002133-71.2022.8.26.0666 - Vara Única) D.H.R.S. - - R.A.S.S. - Vistos, Verifico que o mandado Nº 344.2022/030913-8 até a presente data não foi devolvido pela Central
de Mandados, encaminhado em 05/08/2022. Cobre-se a Central de Mandados para devolução no prazo máximo de 05 dias.
Intime-se. - ADV: ADRIANA SANTOS ALVES DA SILVA (OAB 259354/SP)
Processo 1012157-57.2022.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Madalena de Souza Marques - Dionilde de Souza
Marcondes - - José de Souza e outro - Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão, anote-se a gratuidade processual. Considerando que
as partes são maiores e capazes e a partilha é amigável, converto a ação para Arrolamento Sumário. Ao Cartório Distribuidor
para alteração de classe-assunto. Fls 74/77. Aguarde-se por 60 dias a juntada da certidão Homologatória do ITCMD, decorrido o
prazo nova vista à parte inventariante. Intime-se. - ADV: ADINALDO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 137939/SP)
Processo 1012242-43.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - W.M. - VISTOS. Homologo o acordo
firmado entre as partes, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 487, inciso III, b do
Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios ao patrono do requerido no valor correspondente a 100% do código
206 da tabela de honorários de acordo com convênio DPE/OAB. Expeça-se a respectiva certidão de honorários. Condeno as
partes ao pagamento das despesas processuais por igual, observada a gratuidade da justiça concedida, neste ato também
concedida ao réu. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos. Pelo valor em discussão há isenção
legal de custas (artigo 7º, inciso III da lei 11.608/03). Fica desde já autorizada a expedição de ofício ao empregador, se for o
caso. As partes e o Ministério Público desistem do prazo recursal. Sentença transitada em julgado nesta data. Oportunamente,
comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Publicada em audiência, saem as partes presentes intimadas. NADA MAIS ADV: DIEGO DA SILVA GAMA (OAB 440723/SP)
Processo 1012421-11.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.C.S. - J.B.F.G. - VISTOS. Arquivem-se os
autos. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARCYLENE BONASORTE FERRITE (OAB 167826/SP), JEFFERSON
LUIZ RODRIGUES (OAB 407277/SP), ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 1012872-02.2022.8.26.0344 - Guarda de Família - Guarda - I.D.C.L. - Vistos. Aguarde-se a devolução do mandado
de fls 93 e decurso do prazo do edital de fls 101. Intime-se. - ADV: MICHELLE FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB
321146/SP)
Processo 1013460-09.2022.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.R.G. - L.S.G. - Não havendo
requerimentos e nem mais provas a serem realizadas, dou por encerrada a instrução. Concedo o prazo comum de 10 dias para
as partes manifestarem-se, inclusive a parte autora sobre a reconvenção. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público,
para manifestação final. NADA MAIS. - ADV: DANIELA AMORIM TORREZAN (OAB 209033/SP), BRUNA PEREIRA COSTA DOS
SANTOS (OAB 472171/SP)
Processo 1013494-52.2020.8.26.0344 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Maria
Aparecida de Oliveira Silva - Vistos. Diante conferência pelo contador judicial em fls. 1546, a concordância do Ministério Público
em fls. 1550 , homologo a prestação de contas apresentadas em fls. 1495/1542, referente às despesas da curatelada do mês
de setembro de 2022. Defiro o levantamento da quantia de R$ 6.276,08 a ser levantada do depósito judicial de fls. 173, se em
termos o formulário de fls. 1494. Intime-se. - ADV: DIEGO GUILEN DE OLIVEIRA (OAB 337773/SP)
Processo 1013619-54.2019.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.K.T. - Vistos. Oficie-se à
Defensoria Pública do Estado de São Paulo informando que a perícia foi realizada a contento, tendo em vistas que as laudas
do documento original foram devidamente traduzidas pela auxiliar da justiça nomeada, conforme dados acima mencionados.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. A resposta deverá ser encaminhada obrigatoriamente e somente
via e-mail: [email protected]. Prazo para resposta do ofício: 30 dias, sob pena de desobediência. Deverão acompanhar
cópias do ofício judicial de solicitação da perícia, do documento a traduzir (fls 347/350) do documento traduzido (fls 342/245) e
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