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TJSP 14/07/2022 -Pág. 1018 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 14/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3547

1018

ARRIGO LEONARDO ANGELINI e HEBE ROLIM DE CAMARGO ANGELINI, fixado o prazo de 30 dias para o edital. Anoto que
os confrontantes de fato apresentaram declaração de anuência. Providencie a Serventia o necessário à publicação. Decorrido o
prazo para contestação, oficie-se à OAB para nomeação de curador especial. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício
à OAB. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Promova a Serventia o encaminhamento no momento oportuno. Aguardese por 90 dias a resposta, reiterando-se se decorrido o prazo. Com a resposta, intime-se o curador de todo o processado, bem
como para que apresente resposta, no prazo legal. Int. - ADV: SIDNEY CINTRA RAIMUNDO (OAB 369585/SP), MOIZES NEVES
DE LIMA (OAB 235890/SP)
Processo 1012168-41.2022.8.26.0068 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0185806-37.2022.8.19.0001 - Cartório do
Plantão Judicial Capital- Comarca do Rio de Janeiro- RJ) - Veronica do Amaral Teixeira Dornellas - Vistos. Providencie(m) o(s)
autor(es) o recolhimento das custas de distribuição da precatória, diligência do Sr. Oficial de Justiça e taxa de impressão de
documentos, no prazo de cinco dias. Escoado o prazo, devolva-se ao Juízo deprecante. Com o recolhimento, cumpra-se, com
urgência, servindo a presente de mandado. Int. - ADV: RITA DE CASSIA MARQUES VIEIRA (OAB 190407/RJ), BERNARDO
MURILO GRAÇA RUBIÃO (OAB 220198/RJ)
Processo 1016714-76.2021.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Deixei de proceder o bloqueio do veículo objeto da presente ação,
via sistema RENAJUD, pois se encontra em nome de terceiro, conforme extrato anexo. Assim, manifeste-se o autor, no prazo de
15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que lhe for de direito. Na inércia por prazo superior a 15 (quinze)
dias, intime-se o requerente, pessoalmente, via postal, para andamento ao feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1016761-50.2021.8.26.0068 - Produção Antecipada da Prova - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil)
S/A - Cielo S.A. - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO POR SENTENÇA, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, a presente produção antecipada de prova (CPC, art. 382, § 2º). Em consequência, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, sem julgamento do mérito. Ante a inexistência de lide, não há sucumbência neste processo, arcando cada uma
das partes com as custas e despesas que anteciparam. Sem condenação à requerida no pagamento de honorários. Cumpridas
as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), MARIA
EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1018047-34.2019.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Price Brasil Negócios Imobiliários
- Maria Benedita de Barros - Vistos. Procedi, nesta data, pesquisa de veículos em nome da executada, via Renajud, cuja
resposta resultou negativa, conforme anexo. Cumpra-se a decisão anteriormente prolatada. Sem prejuízo, diga o exequente
o que pretende, em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), EDUARDO
TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), ALEXANDRE PIRES KOCHI (OAB 158627/SP)
Processo 1018292-11.2020.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Eduardo Pereira
Gloser - - Fernanda Gomes Alves - Michel Angelo Ferreira - - Carolina Ariane Baceti - Fica(m) o(s) apelado(s) intimado(s) para
apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: EDSON DE ALMEIDA PASSOS (OAB 387277/SP), FABIO BRITO
DE CARVALHO (OAB 356368/SP)
Processo 1019617-84.2021.8.26.0068 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Nivaldo Alves Aguiar - - Marizete Rosa Borges
Aguiar - Vistos. 1. Recebo a petição e os documentos de fls. 156/158 como aditamento a inicial (juntada da planta e memorial
descritivo). 2. Citem-se e cientifiquem-se todos os interessados, inclusive as Fazendas. Ficam os réus advertidos de que o prazo
para contestar é de 15 dias, sob pena de ser considerado revel e presumir-se verdadeiras as alegações de fato formuladas
pelo autor. Se o caso, servirá a presente de mandado. Desnecessária a citação do Município de Barueri, que já manifestou seu
desinteresse no feito, e dos confrontantes que apresentaram declaração de anuência no processo. 3. Publique-se o edital. Fixo
o prazo de edital em 30 dias. Int. - ADV: IARA MARLIN RIBAS JALA (OAB 227099/SP)
Processo 1064734-65.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cedlab Centro de
Diagnostico Laboratorial Ltda - Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de
15 dias, sob pena de indeferimento, para juntar aos autos a guia DARE referente às custas iniciais, bem como o respectivo
comprovante de pagamento. 2) Deverá, ainda, no prazo de 15 dias providenciar o recolhimento da taxa para expedição de
Carta AR (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória,
sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos
incisos de I a V do mesmo artigo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de
conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da
petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento
dos autos digitais. Int. - ADV: CESAR EDUARDO MISAEL DE ANDRADE (OAB 17523/PR)
Processo 1066930-42.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fundação Armando Alvares Penteado Vistos. Solicitei à Receita Federal, via internet, cópia da última declaração de imposto de renda em nome da executada, a qual
restou positiva, conforme em frente juntada, tendo sido atribuído SEGREDO DE JUSTIÇA AO PROCESSO POR SE TRATAR DE
SIGILO, CONFORME PROVIMENTO CSM Nº 2.473/2018, devendo a serventia proceder as anotações de segredo de justiça.
Ciência ao exequente. Procedi, nesta data, pesquisa de veículo em nome da executada, via Renajud, cuja resposta resultou
positiva, conforme comprovante que segue, determinando, desde já, o bloqueio de transferência daquele que foi encontrado,
qual seja, placas: GAK-0065SP, JEEP/RENEGADE LIMITED AT, 2018/2018, conforme anexo. Manifeste-se o exequente, no
prazo de 5 (cinco) dias, se pretende o arresto do veículo supra, indicando se deseja a remoção, permanecendo como depositário
do bem, observando que no silêncio o veículo será desbloqueado. Havendo interesse no arresto, voltem-me conclusos para
eventual lavratura do termo. Após, a executada será citada, nos termos da decisão de fls. 39 e, eventualmente intimada, sobre
o arresto, caso haja interesse do exequente, nos endereços obtido via Renajud (numeração diversa daquela já diligenciado nos
autos), devendo, para tanto, o exequente providenciar, em 5 (cinco) dias, o recolhimento das taxas postais. Em caso de inércia
por prazo superior a 05 dias, arquivem-se os autos, independente de intimação Int. - ADV: ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB
43046/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0595/2022
Processo 0006690-74.2019.8.26.0068 (processo principal 1016720-88.2018.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Duplicata - Beton Block Ind. e Com. de Blocos, Pav. e Artef. de Concreto e Prest. de Serv. Em Usinagem Eireli - Epp - Fica a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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