Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3541
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conclusos em seguida. Diligencie-se. Intime-se. - ADV: FRED DA SILVA ESTANCIAL (OAB 304692/SP), DANIEL DE BASTIANI
(OAB 331287/SP), LILIAN DOS SANTOS FONTES ESTANCIAL (OAB 367730/SP)
Processo 1003626-69.2022.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistas dos autos ao Requerente para: Intimar a parte autora para recolher a diligência do Oficial de Justiça
(valor por pessoa 3 UFESPs ou R$ 95,91) para cumprimento do quanto requerido as fls. 59 dos autos. - ADV: JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1006356-87.2021.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Nilton Gonçalves de Souza
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito,
nos termos do artigo 487, I e II (prescrição quanto aos valores anteriores a 25/08/2016), do Código de Processo Civil. Condeno
o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência de 10% (dez por cento) sobre o valor
da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade processual. P.I.C. - ADV: EDU
MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP), ELAINE DOS SANTOS ROSA (OAB 150611/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0523/2022
Processo 0000929-92.2022.8.26.0606 (processo principal 1003674-96.2020.8.26.0606) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Abramides, Gonçalves e Advogados - Elton Luis Oliveira de Almeida - Vistos. Fls. 87/88: homologo o acordo
celebrado entre as partes e, em consequência, determino a suspensão do processo para cumprimento voluntário da obrigação,
na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, o exequente
deve comunicar ao juízo o integral adimplemento do avençado, sob pena de presunção de satisfação da execução, nos termos
do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. O processo aguardará no arquivo. Intimem-se. - ADV: PAULO GUILHERME
DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP)
Processo 0000988-22.2018.8.26.0606 (processo principal 0012941-95.2009.8.26.0606) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maxinvest Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Rosinei Ramos Santana e
outro - Providencie a parte exequente a retificação da minuta do edital, incluindo a advertência da parte executada de que,
transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. ADV: ROGERIO PEDROSO DE PADUA (OAB 107280/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), PATRÍCIA MARGOTTI
MAROCHI (OAB 157374/SP)
Processo 0001422-06.2021.8.26.0606 (processo principal 1007667-55.2017.8.26.0606) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liminar - Brasil São Paulo Centro de Processamento de Aço Ltda - Bluestar Participações Ltda - Assim, indefiro a
petição inicial e julgo EXTINTO o presente incidente, com fundamento no artigo 924, I, do CPC. Decorrido o prazo recursal,
dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. Sentença Registrada Eletronicamente. - ADV: LUIZ GUILHERME PANTALEÃO DEL
RE (OAB 431612/SP), JULIA SCHULZ ROTENBERG (OAB 345801/SP), CARLOS EDUARDO LOURENÇÃO (OAB 223932/SP),
MARCELO JUNQUEIRA INGLEZ DE SOUZA (OAB 182514/SP)
Processo 0001438-28.2019.8.26.0606 (processo principal 1004554-93.2017.8.26.0606) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - José Jorge da Silva - Alziro Zarur Ribeiro Leone - Decorreu prazo, sem manifestação do requerido nos autos.
Manifeste-se o autor, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. - ADV: MARCO AURELIO CHAGAS MACHADO (OAB
192849/SP), LUIZ ANTONIO TORCINI (OAB 95708/SP)
Processo 0003350-26.2020.8.26.0606 (processo principal 1007849-75.2016.8.26.0606) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Vistos. Fls. 54/58: homologo o acordo celebrado entre as partes
e, em consequência, determino a suspensão do processo para cumprimento voluntário da obrigação, na forma do artigo 922 do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, o exequente deve comunicar ao juízo o
integral adimplemento do avençado, sob pena de presunção de satisfação da execução, nos termos do artigo 924, II, do Código
de Processo Civil. O processo aguardará no arquivo. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000055-27.2021.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos. Homologo por sentença, para que produza os seus regulares efeitos de direito, a desistência manifestada
à fl. 85 e extingo este processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado, pois a desistência é incompatível com a vontade de recorrer. Arcará a parte autora com
eventuais despesas processuais. Decorridos 30 dias, arquivem-se. P. I. C. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/
SP)
Processo 1000510-60.2019.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Comodato - Bilso Luiz Barquilha Fernandes - Elcio
Alveres Pinto e outro - Elcio Alveres Pinto - - Patrícia Rodrigues - Bilso Luiz Barquilha Fernandes - Manifestem-se as partes
em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. - ADV: PAULO CESAR DE SOUSA (OAB 255228/SP), MARCELO MARQUES
MACEDO (OAB 120012/SP)
Processo 1000899-50.2016.8.26.0606 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Claudinei Valdemar Galo - Deverá a parte
autora recolher o valor de R$ 356,37 referentes às despesas para a publicação do edital (1.697 caracteres). - ADV: DARCY DE
SOUZA BRANCO JUNIOR (OAB 81846/SP)
Processo 1000985-11.2022.8.26.0606 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S.A - Vistos. Homologo por sentença, para que produza os seus regulares efeitos de direito, a desistência manifestada à fl. 47
e extingo este processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Certifiquese o trânsito em julgado, pois a desistência é incompatível com a vontade de recorrer. Arcará a parte autora com eventuais
despesas processuais. Decorridos 30 dias, arquivem-se. P. I. C. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1001194-24.2015.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não
Padronizados - - ITAPEVA XII FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Claudia
Helena Lima da Silva - Vistos. Fls. 348/351: homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, determino
a suspensão do processo para cumprimento voluntário da obrigação, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º