Lista Registro CNPJ
Lista Registro CNPJ Lista Registro CNPJ
  • Home
« 3668 »
TJSP 06/06/2022 -Pág. 3668 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3521

3668

Cooperativas de Crédito - Sicredi
- Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido por
MICHEL CID DO PRADO em desfavor de CONFEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO - SICREDI, para o fim de: a)
DECLARAR a inexistência de vínculo jurídico que obrigue o Autor a pagar à Ré qualquer quantia decorrente de tarifas bancárias
relativas à conta corrente 026337 e agência nº 0914, a partir de abril de 2021; b) CONDENAR a Ré à restituição, em dobro, dos
valores pagos pelo Autor, referentes aos débitos a partir de abril de 2021, atualizados desde a data dos respectivos desembolsos
e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação; c) CONDENAR a Ré ao pagamento de indenização a título
de danos morais, no valor de R$5.000,00, acrescidos de correção monetária, nos termos da Tabela Prática do TJSP, desde a
data desta sentença, e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Condeno a Ré ao pagamento de custas processuais e de
honorários de advogado, arbitrados em 10% do valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, e 86, parágrafo único, ambos do
CPC. Em caso de interposição de recursos de apelação, mantenho a presente sentença por seus próprios fundamentos. Desta
forma, desde já declino de exercer o juízo de retratação. Advirta(m)-se que nos termos do artigo 1.012 do CPC, não cabe ao
Juiz de primeiro grau o juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade), intimando-se a parte contrária por seu(s)
advogado(s) para contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, no prazo de 15 dias. Em decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, certifique a Serventia, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Oportunamente, arquive-se. P.I.
- ADV: TALITA AGUIAR BRAGA (OAB 25471/MS), MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
Processo 1004764-95.2021.8.26.0189 - Inventário - Inventário e Partilha - Simone Aparecida Costa Pinheiro
- 1) Fls. 180/184 (petição do Inventariante): Anote-se as declarações ora apresentadas. 2) Providencie o Inventariante
comprovação do protocolo de ITCMD perante o Posto Fiscal, cientificando-o de que, ante o disposto no artigo 659, § 2º, do
Código de Processo Civil de 2015, doravante a parte interessada deverá acompanhar junto ao órgão fazendário o trâmite
administrativo do imposto de transmissão - ITCMD e, havendo manifestação conclusiva, promover a juntada da mesma nestes
autos, a fim de instruir o Formal de Partilha. 3. Aguarde-se no arquivo informação acerca da referida conclusão acerca da
regularidade do imposto de trasmissão. (movimentação 61.614) Intime-se.
- ADV: ANTONIO DIAS COLNAGO (OAB 293506/SP)
Processo 1004834-15.2021.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - S.C.C. - C.G.E. - - F.B.
- Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial deduzido por S. C. C.
em face de F. L. A. B. e C. B. C. G. e E. L., para o fim de DECLARAR inexigível a pretensão de indenização por danos morais
no caso sub judice, em razão de ausência de demonstração de falha no atendimento prestado pelo Réu. Condeno o Autor ao
pagamento de custas, despesas processuais e de honorários de advogado arbitrados em 10% do valor da causa. Em caso de
interposição de recursos de apelação, mantenho a presente sentença por seus próprios fundamentos. Desta forma, desde já
declino de exercer o juízode retratação. Advirta(m)-se que nos termos do artigo 1.012 do Código de Processo Civil, não cabe ao
Juiz de primeiro grau o juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade), intimando-se a parte contrária por seu(s)
advogado(s) para contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, § 1º e 2º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, certifique a Serventia, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Oportunamente, arquive-se. P.I.
- ADV: ANDRE BOTELHO DE ABREU SAMPAIO (OAB 260915/SP), RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 368445/
SP), MARIA CLARA AGUIAR NOVAES DE PAULA (OAB 318011/SP)
Processo 1004978-86.2021.8.26.0189 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sonia Regina de Oliveira Viri
- Ante o exposto, ADJUDICO, a totalidade do bem inventariado nestes autos, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos de direito, as declarações e a renúncia constantes de fls. 21/23, destes autos de ARROLAMENTO, no qual figura como
Arrolante/Inventariante Sonia Regina de Oliveira Viri dos bens deixados pelo falecimento de Reginaldo Jose Viri. Adjudico,
portanto, aos interessados, os respectivos quinhões, salvo erro, omissão e direito de terceiros. SERVIRÁ esta sentença como
ALVARÁ JUDICIAL, observados os termos da partilha (fls. 65/69), para transferência do veículo GM/Corsa Wind, ano 2001,
prata, placa CVO7322, renavam 00758695616 (fls. 18), em favor da Inventariante/Arrolante Sonia Regina de Oliveira Viri (CPF
nº 266.594.798-64), perante os órgãos competentes para que surta o seus jurídicos e legais efeitos de direito. Declaro transitada
em julgado a presente sentença. Oportunamente, arquive-se os autos. P.I.
- ADV: ALISON LUIZ GOMES DA SILVA (OAB 389473/SP)
Processo 1005272-17.2016.8.26.0189 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Odival dos
Santos - Banco do Brasil S.a.
- Fls. 532 (certidão): Concedo ao Procurador da parte exequente o prazo de 05 dias para informar nos autos o atual endereço
do Exequente (e-mail ou telefone), para oportuna comunicação acerca dos valores levantados nestes autos, nos termos da
sentença de fls.505/506. Intime-se.
- ADV: ALLAN PABLO SILVA KRAUSE (OAB 353925/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1005327-60.2019.8.26.0189 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Bruno Arroio Marilhano - - José Gabriel
Marilhano - Francisco Leão e outro
- Fls. 304/307 (Razões de Apelação): Manifeste-se a Requerente em Contrarrazões, no prazo de 15 dias.
- ADV: DIVALDO ALAN DO AMARAL GUERRA (OAB 279531/SP), CRISTIANE CARLA ARROIO CATELANI (OAB 309437/
SP), ALESSANDRA GIMENE MOLINA (OAB 141876/SP)
Processo 1005525-29.2021.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Luciano Martins
- - Flaviane Ferreira Martins - Djalma Matoso Bim e outro
- Fls. 313/316 (quesitos e indicação de Assistente Técnico pelo correquerido Djalma Matoso Bim) e 317/322 (quesitos pelos
Requerentes): Comunique-se o Perito nomeado às fls.312, Sr. Adriano Rodolfo Pádua de Paula, para início dos trabalhos.
Deverá o Perito observar indicação de Assistente Técnico, quesitos, e-mail e telefones indicados pelas partes para contato.
Laudo em 40 dias. Intime-se.
- ADV: RAFAEL VIEIRA MENEZES (OAB 332926/SP), LUCIANA DE TOLEDO G S M FERREIRA (OAB 150009/SP)
Processo 1005716-74.2021.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S.A.
- Manifeste-se o procurador do autor, informando a quem será destinada a citação postal referente as guias apresentadas
às fls.108/109.
- ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RICARDO NEVES COSTA
(OAB 120394/SP)
Processo 1006079-61.2021.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA
DE CREDITO CREDICITRUS
- 1) Fls. 359 (petição da exequente): Resultado de pesquisa Sisbajud às fls. 360/361. Defiro pesquisa Infojud. Providencie a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Notícias

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Lista Registro CNPJ © 2025.