Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3511
4949
- ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), RAMIRO TEIXEIRA DIAS (OAB 286315/SP)
Processo 1007774-89.2022.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Gesiel Santos Reis - Gmac
Administradora de Consórcios Ltda
- Fls.21 e seguintes: manifeste-se a parte requerente em cinco dias.
- ADV: RAMIRO TEIXEIRA DIAS (OAB 286315/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1007776-59.2022.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Fábio Junio Batista da Silva Gmac Administradora de Consórcios Ltda
- Fls.22 e seguintes: manifeste-se a parte requerente em cinco dias.
- ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), RAMIRO TEIXEIRA DIAS (OAB 286315/SP)
Processo 1007794-80.2022.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Marcelo Inacio Messias Gmac Administradora de Consórcios Ltda
- *Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação e documentos juntados. Prazo 05 dias.
- ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), RAMIRO TEIXEIRA DIAS (OAB 286315/SP)
Processo 1007803-42.2022.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Francisco Erivaldo da Silva
Ferreira - Gmac Administradora de Consórcios Ltda
- *Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação e documentos juntados. Prazo 05 dias.
- ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), RAMIRO TEIXEIRA DIAS (OAB 286315/SP)
Processo 1007807-79.2022.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Ademir Júnior Souto
Echamende - Gmac Administradora de Consórcios Ltda
- Fls.21 e seguintes: manifeste-se a parte requerente em cinco dias.
- ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), RAMIRO TEIXEIRA DIAS (OAB 286315/SP)
Processo 1007808-64.2022.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - Fábio Junior da Silva Urzedo
- Gmac Administradora de Consórcios Ltda
- Fls.22 e seguintes: manifeste-se a parte requerente em cinco dias.
- ADV: RAMIRO TEIXEIRA DIAS (OAB 286315/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1007906-49.2022.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jair Fiori Lorenzetti dos
Santos - Telefonica Brasil S.A.
- Fls.49 e seguintes: manifeste-se a parte requerente em cinco dias.
- ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ADRIANA SILVA COSTA MELO (OAB 373265/SP)
Processo 1008188-53.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bella Ciao
Pizzaria Ltda Me
- Vistos. Defiro o prazo requerido. Int.
- ADV: MÁRCIO COVELLO (OAB 326281/SP)
Processo 1008330-59.2021.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Adriana Cristina Belusso
- Wgs Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Natos Administradora Ltda (Nome Fantasia: Grupo Natos)
- Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95. As partes poderão
recorrer desta sentença no prazo de 10 dias ÚTEIS, desde que o façam por meio de advogado e recolham o devido preparo.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. Em caso de recurso inominado, o preparo
recursal deverá ser recolhido nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03, artigo 4º, incisos I e II, e calculado em duas etapas. A
primeira, calcular 1% sobre o valor da causa, sendo no mínimo 5 UFESPs (resultado da primeira etapa), podendo ser mais,
conforme o valor da causa. Na segunda etapa, calcular 4% sobre o valor da condenação (ou se não houver condenação,
sobre o valor da causa - também mínimo de 5 UFESPs), somando-se com o valor encontrado da primeira etapa, resultando
sempre um recolhimento mínimo de 10 UFESPs (podendo ser maior dependendo do valor da causa ou da condenação). P.R.I.
Oportunamente, ao arquivo, com as formalidades de praxe.
- ADV: LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 463514/SP), KATIANA CHAVES BELUSSO (OAB 94120/RS)
Processo 1008856-58.2022.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Rui Bergami - - Vivian
Teixeira Mafra
- Vistos. Ciente do interesse do requerente na conciliação. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da requerida.
Int.
- ADV: MARCUS JOSÉ ADRIANO GONÇALVES (OAB 157278/SP)
Processo 1009063-57.2022.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Caio Gabriel
Jeronymo Lima Brasileiro
- Vistos. 1-Fls. 25/28. Cite-se e intime-se a parte requerida para que apresente defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis,
contados da data do recebimento da carta de citação, sob pena de revelia, podendo formalizar proposta de acordo em seus
termos, caso assim deseje. 2-Sem prejuízo do item 1, caso as partes tenham interesse na realização de audiência de conciliação,
deverão fazer expressamente tal solicitação em juízo, ficando concedido à parte autora o prazo de cinco dias. Quanto a parte
requerida, a manifestação deverá constar da contestação. 3-Caso as partes tenham interesse na produção de prova oral
(oitiva de testemunha), deverão apresentar o respectivo rol, para posterior designação de audiência de instrução e julgamento.
4-Caso qualquer das partes não esteja assistida por advogado, poderá comparecer no cartório do juizado para apresentação
de sua manifestação/defesa/apresentação de rol de testemunha. 5-O silêncio quanto ao interesse na realização de audiência
de conciliação ou de produção de prova oral, será interpretado como concordância com o julgamento antecipado e os autos
deverão voltar conclusos para prolação de sentença. Int.
- ADV: CAROLINA ELIAS DE MOURA (OAB 462953/SP)
Processo 1009092-10.2022.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Pedrelina Ramos de
Moura - - Eder Ramos de Almeida Alves
- Vistos. Fls. 64: ciente. Aguarde-se o prazo para manifestação da requerida. Int.
- ADV: JOSMAR FERREIRA DE MARIA (OAB 266825/SP)
Processo 1009181-33.2022.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Silvana de Fátima Herbelha
- Vistos. 1- Deixo de apreciar o pedido de tutela ante a falta de certidão comprobatória de que houve, de fato, negativação.
2-Cite-se e intime-se a parte requerida para que apresente defesa escrita, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do
recebimento da carta de citação, sob pena de revelia, podendo formalizar proposta de acordo em seus termos, caso assim
deseje. 3-A parte requerida deverá fazer constar da contestação se tem interesse na conciliação. 4-Caso as partes tenham
interesse na produção de prova oral (oitiva de testemunha), deverão apresentar o respectivo rol, para posterior designação de
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