Disponibilização: segunda-feira, 27 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3369
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4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE ZANETTI STAUBER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE VICENTINI DURÃES DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0217/2021
Processo 0007677-73.2020.8.26.0554 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0003325-86.2019.8.13.0322 - Vara única) CARLOS JOSE DA SILVA - Sonia das Graças Correa - Vistos. Cumpra-se, servindo esta de mandado. Devolva-se, a seguir, com
as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: JULIANE SOARES DUCA (OAB 157034/MG)
Processo 0007677-73.2020.8.26.0554 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0003325-86.2019.8.13.0322 - Vara única) CARLOS JOSE DA SILVA - Sonia das Graças Correa - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: JULIANE SOARES DUCA (OAB 157034/MG)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA BERTONI HOLMO FIGUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ILIANE RODRIGUES REGO BRASIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0712/2021
Processo 0002339-89.2018.8.26.0554 (processo principal 0044113-85.2007.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Márcia Borges Ortega - SRW Engenharia e Comercio Ltda - Vistos. Fls. 2393/2394: Diga a patrona exequente. Cobre-se o
perito para que em 15 dias traga o laudo aos autos. Com a vinda do laudo, vista às partes. Int. - ADV: AGLAER CRISTINA
RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP), PAULA DE CÁSSIA FERREIRA
BOZZEDA (OAB 277101/SP), RODOLFO SEBASTIANI (OAB 275599/SP), MANOEL ALCADES THEODORO (OAB 70676/SP),
GUSTAVO AULICINO BASTOS JORGE (OAB 200342/SP)
Processo 0004357-49.2019.8.26.0554 (apensado ao processo 1026734-65.2017.8.26.0554) (processo principal 102673465.2017.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Marcelo Silverio Locacao de Imoveis Me - S.N.O.
- Vistos. Tendo em vista a manifestação da credora (fls. 197), JULGO EXTINTA a ação, com fundamento nos art. 924, inciso
II, e 925 ambos do Código de Processo Civil. Sem custas finais, visto a executada ser beneficiária da gratuidade processual.
Observando-se a mesma gratuidade, proceda-se à baixa on line no apontamento do nome da executada junto ao Serasajud e
SCPC, relativa ao débito em questão. Transitada esta em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. PRIC. ADV: ROSANA CASELLA SILVA (OAB 381124/SP), EDUARDO BARROS DE MOURA (OAB 248845/SP)
Processo 0005349-73.2020.8.26.0554 (apensado ao processo 1009027-16.2019.8.26.0554) (processo principal 100902716.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Janaina Oliveira Carvalho - Fls. 64/65 e 69/70: A executada já foi intimada por publicação a fls. 68. Certificado decurso do prazo
para impugnação (fls. 22) e para comprovar o cumprimento do acordo (fls. 72), passo a apreciar o pleito da parte exequente: 1)
Determinei a pesquisa RENAJUD para a localização de veículos automotores, conforme cópias que seguem; se encontrados bens
livres de restrição, proceda-se ao bloqueio de transferência. Em caso positivo, indique o exequente o endereço do executado
para expedição de mandado de intimação, penhora e também citação, para a hipótese de arresto, e recolha a diligência, se
o caso, expedindo a Serventia o necessário. Cumprido positivamente o mandado, apresente o exequente a Tabela Fipe com
o valor do automóvel, acompanhado de memória atualizado do débito. Dê-se ciência ao executado e indique leiloeiro. Caso o
mandado seja negativo ou se inexistente endereço atualizado para seu cumprimento, proceda-se ao bloqueio de circulação, se
requerido. 2) Nada mais sendo manifestado ou providenciado pelo exequente, o processo aguardará no arquivo por provocação.
Intime-se. - ADV: LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP), ALEXANDER STURK (OAB 255040/SP)
Processo 0006037-98.2021.8.26.0554 (apensado ao processo 1000924-83.2020.8.26.0554) (processo principal 100092483.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - STRONG CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA.
- - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - Rafaella de Freitas Gurgel - Isto posto, INDEFIRO a impugnação à penhora, mantendose a constrição. Decorrido o prazo de recurso contra esta decisão, expeça-se mandado de levantamento de R$ 20.550,24
em favor do exequente o remanescente em favor da executada. Para tanto, apresentem os formulários próprios. Int. - ADV:
DANIEL CABRAL MARIZ MAIA (OAB 8271/RN), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), MARCIAL BARRETO
CASABONA (OAB 26364/SP)
Processo 0006061-29.2021.8.26.0554 (apensado ao processo 1024896-82.2020.8.26.0554) (processo principal 102489682.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Fls. 63: Manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 0006113-25.2021.8.26.0554 (apensado ao processo 1027050-49.2015.8.26.0554) (processo principal 102705049.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carla Monique Nogaroto - Franklin de
Souza Lolli - Manifeste-se a parte exequente acerca dos AR devolvido por motivo “não procurado” de fls. 12. - ADV: CRISTIANO
MATOS DE ANDRADE (OAB 210879/SP), ATILIO VICENTE DA SILVA JUNIOR (OAB 210864/SP), EVANDRO CAMPOI (OAB
260998/SP)
Processo 0006557-58.2021.8.26.0554 (apensado ao processo 1014916-14.2020.8.26.0554) (processo principal 101491614.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - José Edilson Santos - Luiz Carlos Piconez Verzini - Vistos,
Ciência ao exequente sobre os depósitos de junho/2021 a setembro/2021 (fls. 33/34). Fls. 25/27: Ante a não concordância do
exequente, e considerando-se que o art. 916, CPC não se aplica à execução de título judicial, indefiro o pedido do executado
pelo parcelamento do débito. Junte o exequente planilha de cálculos atualizados, descontando-se os valores já depositados
(igualmente atualizados). Após: Intime-se o executado para que pague o débito residual no prazo de 05 dias, sob pena de
prosseguimento da execução e penhora de bens. Sem prejuízo, levantem-se em favor do exequente os depósitos incontroversos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º