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TJSP 31/08/2021 -Pág. 3802 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 31/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 31 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3352

3802

de Taquaritinga - Vistos. Tendo em vista a documentação juntada aos autos pela parte executada, defiro a substituição do polo
passivo da ação para figurar como executado Plasfox Industria e Comercio de Plásticos Ltda, excluindo-se o nome anterior.
Sejam feitas as anotações pertinentes junto ao Sistema informatizado e autuação do processo. Diante da manifestação do(a)
autor(a), suspendo o curso da presente execução nos termos do art. 922, do CPC, pelo prazo do parcelamento. Decorrido,
dê-se vista dos autos à exequente, para que requeira o quê de seu interesse. Desnecessária a ciência do(a) exequente deste
despacho, haja vista que o pedido foi por ele(a) formulado e o deferimento ocorreu nos termos requeridos. Ciência à parte
contrária, caso representada nos autos. Providencie-se, Intime-se. - ADV: DANILO EMANUEL BUSSADORI (OAB 254605/SP)
Processo 1500125-84.2017.8.26.0619 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jose Carrilho - Vistos, Em face do pedido da
exequente, suspendo o curso da presente execução pelo prazo do parcelamento. Desnecessária a ciência do (a) exequente deste
despacho, haja vista que o pedido de suspensão foi por ele (a) formulado. Aguarde-se manifestação da Fazenda Exequente.
Ciência à parte contrária, caso representada nos autos. Providencie-se.
Processo 1500132-76.2017.8.26.0619 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Aimar Astone Me - .
Processo 1500188-12.2017.8.26.0619 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Bueno e Bueno Taquaritinga Ltda-me - Vistos.
Diante da manifestação do(a) autor(a), homologo o acordo firmado entre as partes, suspendendo o curso da presente execução
nos termos do art. 922, do CPC, pelo prazo do parcelamento. Decorrido, dê-se vista dos autos à exequente, para que requeira o
quê de seu interesse. Ciência à parte contrária, caso representada nos autos. Providencie-se, Intime-se.
Processo 1500319-21.2016.8.26.0619 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÂNDIDO
RODRIGUES - Vistos. Diante da manifestação do(a) autor(a), homologo o acordo firmado entre as partes, suspendendo o
curso da presente execução nos termos do art. 922, do CPC, pelo prazo do parcelamento. Decorrido, dê-se vista dos autos à
exequente, para que requeira o quê de seu interesse. Ciência à parte contrária, caso representada nos autos. Providencie-se,
Intime-se. - ADV: DANILO EMANUEL BUSSADORI (OAB 254605/SP)
Processo 1500418-88.2016.8.26.0619 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jose Vicente Alves - Vistos. Defiro o pedido
formulado pela exequente para constar como executado o Espólio de José Vicente Alves. Anote-se. Cite-se-o (a). Cumpra-se.
Processo 1500719-59.2021.8.26.0619 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sergio Roberto Simao
e Ou - Vistos. Diante da manifestação do(a) autor(a), homologo o acordo firmado entre as partes, suspendendo o curso da
presente execução nos termos do art. 922, do CPC, pelo prazo do parcelamento. Decorrido, dê-se vista dos autos à exequente,
para que requeira o quê de seu interesse. Ciência à parte contrária, caso representada nos autos. Providencie-se, Intime-se.
Processo 1500720-44.2021.8.26.0619 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Alessandra Barbosa
Rocha - Vistos. Diante da manifestação do(a) autor(a), homologo o acordo firmado entre as partes, suspendendo o curso da
presente execução nos termos do art. 922, do CPC, pelo prazo do parcelamento. Decorrido, dê-se vista dos autos à exequente,
para que requeira o quê de seu interesse. Ciência à parte contrária, caso representada nos autos. Providencie-se, Intime-se.
Processo 1500723-96.2021.8.26.0619 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Maria Aparecida
Bezerra da Silva - Vistos. Diante da manifestação do(a) autor(a), homologo o acordo firmado entre as partes, suspendendo o
curso da presente execução nos termos do art. 922, do CPC, pelo prazo do parcelamento. Decorrido, dê-se vista dos autos à
exequente, para que requeira o quê de seu interesse. Ciência à parte contrária, caso representada nos autos. Providencie-se,
Intime-se.
Processo 1500724-81.2021.8.26.0619 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Antonio Cosentino Vistos. Diante da manifestação do(a) autor(a), homologo o acordo firmado entre as partes, suspendendo o curso da presente
execução nos termos do art. 922, do CPC, pelo prazo do parcelamento. Decorrido, dê-se vista dos autos à exequente, para que
requeira o quê de seu interesse. Ciência à parte contrária, caso representada nos autos. Providencie-se, Intime-se.
Processo 1500768-08.2018.8.26.0619 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Vinicius Bussadori
Santello - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Como não há interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em
julgado da sentença. 3 - Eventuais custas, pela parte executada. 4 Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários. 5 - Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo as devidas comunicações pelo
sistema do Tribunal de Justiça.
Processo 1500797-87.2020.8.26.0619 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Zilda Aparecida Lopes
dos Santos - Vistos. Diante da manifestação do(a) autor(a), homologo o acordo firmado entre as partes, suspendendo o curso da
presente execução nos termos do art. 922, do CPC, pelo prazo do parcelamento. Decorrido, dê-se vista dos autos à exequente,
para que requeira o quê de seu interesse. Ciência à parte contrária, caso representada nos autos. Providencie-se, Intime-se.
Processo 1500823-51.2021.8.26.0619 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Tatiane Maira
Cosentino - Vistos. Diante da manifestação do(a) autor(a), homologo o acordo firmado entre as partes, suspendendo o curso da
presente execução nos termos do art. 922, do CPC, pelo prazo do parcelamento. Decorrido, dê-se vista dos autos à exequente,
para que requeira o quê de seu interesse. Ciência à parte contrária, caso representada nos autos. Providencie-se, Intime-se.
Processo 1500824-36.2021.8.26.0619 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Thiago Rafael Fidelis
dos Santos - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Como não há interesse recursal, certifique-se imediatamente o
trânsito em julgado da sentença. 3 - Eventuais custas, pela parte executada. 4 Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários. 5 - Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo as devidas comunicações
pelo sistema do Tribunal de Justiça.
Processo 1500833-95.2021.8.26.0619 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Paulo Sergio Antonio
e Sm - Vistos. Diante da manifestação do(a) autor(a), homologo o acordo firmado entre as partes, suspendendo o curso da
presente execução nos termos do art. 922, do CPC, pelo prazo do parcelamento. Decorrido, dê-se vista dos autos à exequente,
para que requeira o quê de seu interesse. Ciência à parte contrária, caso representada nos autos. Providencie-se, Intime-se.
Processo 1500838-20.2021.8.26.0619 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Osvaldino Pires de Moraes
55102050834 - Vistos. Diante da manifestação do(a) autor(a), homologo o acordo firmado entre as partes, suspendendo o
curso da presente execução nos termos do art. 922, do CPC, pelo prazo do parcelamento. Decorrido, dê-se vista dos autos à
exequente, para que requeira o quê de seu interesse. Ciência à parte contrária, caso representada nos autos. Providencie-se,
Intime-se.
Processo 1500894-53.2021.8.26.0619 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Flavio Formici - Vistos. Diante da manifestação
do(a) autor(a), homologo o acordo firmado entre as partes, suspendendo o curso da presente execução nos termos do art. 922,
do CPC, pelo prazo do parcelamento. Decorrido, dê-se vista dos autos à exequente, para que requeira o quê de seu interesse.
Ciência à parte contrária, caso representada nos autos. Providencie-se, Intime-se.
Processo 1500906-04.2020.8.26.0619 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sandro Mario
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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