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TJSP 16/08/2021 -Pág. 1532 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 16/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3341

1532

Processo 0005532-48.2019.8.26.0079/04 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Aparecida
Santi - UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (JÚLIO DE MESQUITA FILHO) - Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência
às partes que o comprovante de pagamento do MLE expedido poderá ser obtido pelo site do Banco do Brasil. O acesso
pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.Br\> Produtos e Serviços\>Judiciário\>Guia de Depósito Judicial\>
Comprovante de Resgate de Depósito Judicial- Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Nada Mais. - ADV: CASSIA
MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), ALANA TIEMI SUGANO BERTUOLA (OAB 342920/SP), ROGERIO LUIZ
GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 0005532-48.2019.8.26.0079/05 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Rita
do Nascimento - UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (JÚLIO DE MESQUITA FILHO) - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
ciência às partes que o comprovante de pagamento do MLE expedido poderá ser obtido pelo site do Banco do Brasil. O acesso
pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.Br\> Produtos e Serviços\>Judiciário\>Guia de Depósito Judicial\>
Comprovante de Resgate de Depósito Judicial- Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Nada Mais. - ADV: ALANA
TIEMI SUGANO BERTUOLA (OAB 342920/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0005532-48.2019.8.26.0079/06 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Martucci Melillo
Advogados Associados - UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (JÚLIO DE MESQUITA FILHO) - Certifico e dou
fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): ciência às partes que o comprovante de pagamento do MLE expedido poderá ser obtido pelo site do Banco do
Brasil. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.Br\> Produtos e Serviços\>Judiciário\>Guia de
Depósito Judicial\> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial- Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Nada
Mais. - ADV: ALANA TIEMI SUGANO BERTUOLA (OAB 342920/SP), ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 0005545-13.2020.8.26.0079 (processo principal 1001410-72.2019.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Extravio de bagagem - Isadora Targa Delfim - - Luiz Antônio Targa - Azul Linhas Aéreas Brasileiras Sa - - Aigle Azur - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): ciência às partes que o comprovante de pagamento do MLE expedido poderá ser obtido pelo site do Banco do
Brasil. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.Br\> Produtos e Serviços\>Judiciário\>Guia de
Depósito Judicial\> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial- Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Nada
Mais. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), RICARDO ALESSI DELFIM (OAB 136346/SP),
CAMILA FERREIRA DE CAMARGO (OAB 418294/SP), RICARDO ELIAS MALUF (OAB 76122/SP)
Processo 0005570-26.2020.8.26.0079 (processo principal 1000091-35.2020.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Cheque - Osmar Cornélio Filho - Alexandre Coelho - Fls 109: Ciência às partes. - ADV: THIAGO RICCI DE OLIVEIRA (OAB
322915/SP)
Processo 0006773-33.2014.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Rejane Cristina
Coneglian Ferreira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Proceda a devolução dos autos em Cartório no prazo de 03
(três dias), sob as penas do art. 234, § 2º do CPC. - ADV: ODENEY KLEFENS (OAB 21350/SP)
Processo 0007971-03.2017.8.26.0079 (processo principal 1000821-85.2016.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Angelica Lucia Carlini - - Maria Paula de Carvalho Moreira - Avelino José Minetto e Outra - Calcario Guapirama Ltda Me - Fls.
325/344 : manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP),
VIVIAN VIVEIROS NOGUEIRA (OAB 253500/SP), SERGIO HENRIQUE ASSAF GUERRA (OAB 109193/SP)
Processo 0009002-87.2019.8.26.0079 (processo principal 0001059-63.2012.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - J.M.A.T. - D.R.T.F. - V.A.T. - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença movido por Joana
Marlene Arruda Trindade, tendo a executada Daniela Regina Trindade Ferreira apresentado impugnação. Alegou a impugnante:
prescrição ao direito de visitas e, no mérito, que o título executivo de 2012, que fixou as visitas da avó materna em relação ao
neto, não mais representa a realidade atual do relacionamento (fls. 51/60). A impugnada manifestou-se às fls. 64/71. Houve
determinação de remessa dos autos ao setor técnico para elaboração de laudo psicossocial (fls. 78), o qual foi apresentado às fls.
103/108, contando com a manifestação das partes às fls. 113/114 e 115/116 O Ministério Público manifestou-se pela procedência
da impugnação e extinção do cumprimento de sentença (fls.129). É o relatório. Fundamento e Decido. Acolho as razões do
Ministério Público. Inicialmente, afasto a alegação de prescrição. O direito de visitas dos avós é um direito potestativo, ou seja,
não pode ser revogado, desde que respeitado os limites legais. Logo, não se submete a prazo prescricional para seu exercício,
com fundamento no art. 1589, parágrafo único, do Código Civil. Passo a análise do mérito. Por ter sido minuciosamente bem
elaborado, homologo o laudo psicológico, bem por isso, considero desnecessária a realização do laudo social. Entrevistado,
o adolescente de 17 anos manifestou a falta de interesse em receber visitas da exequente, sua avó materna, o que deve ser
respeitado (fls. 105). Além disso, embora a exequente tenha manifestado interesse no prosseguimento da ação (fls. 123/124),
constato que o fez no sentido de que se deve respeitar a vontade do neto de não manter contato (fls. 113/114). Nesse sentido,
o art. 1.589, parágrafo único, do CC, com redação dada pela Lei nº 12.398/11: “Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda
não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado
pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos
avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.” (grifo nosso) Diante do exposto, ACOLHO
A IMPUGNAÇÃO apresentada para julgar extinto o presente cumprimento de sentença. Frente à sucumbência, condeno a
impugnada, consoante o disposto no art. 85, §1º, do CPC, em despesas e honorários advocatícios da impugnante no importe
de R$ 800,00, (art. 85, §8º, do CPC), respeitada a gratuidade judiciária deferida nos autos principais. Comunique-se ao setor
social. P.R.I. - ADV: JOSÉ MILTON DARROZ (OAB 218278/SP), MARCELO DONIZETE ANGELLA (OAB 283774/SP), FABIO
LUIZ ANGELLA (OAB 286131/SP), RAQUEL DE ALMEIDA LIMA (OAB 421375/SP)
Processo 0011158-82.2018.8.26.0079 (processo principal 1001557-40.2015.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - V.G.S.A. - C.R.S.S. - A.S.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça,
no prazo legal. - ADV: MARCUS VINÍCIUS CAMARGO (OAB 317173/SP)
Processo 0011500-93.2018.8.26.0079 (processo principal 1001720-49.2017.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Cessão
de Crédito - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Roberto Rivas Junior - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência às partes que o
comprovante de pagamento do MLE expedido poderá ser obtido pelo site do Banco do Brasil. O acesso pode ser feito por meio
do seguinte caminho: www.bb.com.Br\> Produtos e Serviços\>Judiciário\>Guia de Depósito Judicial\> Comprovante de Resgate
de Depósito Judicial- Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020). Nada Mais. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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