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TJSP 12/08/2021 -Pág. 979 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3339

979

intime-se pessoalmente os demais réus. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da
audiência por videoconferência. Saliente-se que a parte requerida, se for o caso, poderá manifestar eventual recusa/objeção
motivada à realização do ato por videoconferência após sua oportuna citação/intimação nos autos, inclusive diretamente ao
Oficial de Justiça (caso a citação/intimação seja pessoal no caso concreto), expondo os eventuais motivos para tanto, em sendo
o caso. Desde logo, caso haja consentimento do requerido na realização da audiência de conciliação por videoconferência,
deverá a parte requerida informar o(s) endereço(s) de e-mail e telefone(s) celular, seu e de seu advogado, se houver, a fim de
que seja viabilizado o oportuno envio de convite pela Serventia/CEJUSC para a realização da audiência por videoconferência,
bem como as demais comunicações necessárias. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6 - Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). 7 - Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: MILENA CRISTINA MATURANA DE
CASTILHO (OAB 193184/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1001566-87.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Oscar
Hildebrand - Vistos. I- Considerando-se que houve o recolhimento das despesas processuais, revogo o item 1 da r. decisão de
fls. 86-88. II- Intimem-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), MILENA CRISTINA MATURANA DE CASTILHO (OAB
193184/SP)
Processo 1001594-60.2018.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Cristina Guapo
- Providencie a requerente o recolhimento das custas para publicação do Edital no valor de R$ 218,19 em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9. - ADV: ORIAS ALVES DE SOUZA NETO (OAB 315098/SP), THAIS
FERNANDA DE OLIVEIRA (OAB 341104/SP)
Processo 1001612-76.2021.8.26.0306 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002138-43.2020.8.26.0576 - 3ª Vara Cível) Ressolagem Rio Preto Ltda - Providencie o requerente o recolhimento de nova diligência do Oficial de Justiça Ag. 937-7/Cod
Cedente 950000-6. O recolhimento de fl. 33 foi feito em praça diversa. - ADV: RAQUEL PEIRO PANELLA (OAB 281410/SP)
Processo 1001618-20.2020.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Graciete da Silva - Companhia
de Seguros Previdência do Sul - Previsul - - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos iniciais, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DECLARAR inexistente o negócio
jurídico descrito na inicial, nos termos da fundamentação supra; b) CONDENAR as requeridas, solidariamente, a restituírem à
autora a quantia de R$205,80 (duzentos e cinco reais e oitenta centavos), com correção monetária pela Tabela Prática do Eg.
TJSP, a contar dos descontos indevidos, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação; e c) CONDENAR
as rés, solidariamente, ao pagamento, a título de indenização por danos morais, da quantia equivalente a R$5.000,00 (cinco
mil reais), acrescidos de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, desde a publicação desta sentença, nos termos da
Súmula nº 362 do STJ, e juros de mora de 1% (um por cento), desde a citação. Em face da sucumbência, condeno as requeridas
ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro, nos termos do art. 85, §2º,
do Código de Processo Civil, em 15 % sobre o valor atualizado da condenação. Saliento que a presente sentença apreciou
e julgou todos os pedidos postulados, portanto, resta a advertência às partesdeque a oposiçãode embargos de declaração
para reexamedematéria fática, ainda que sob outra rubrica, será reconhecido como ato processual protelatório e acarretará
na aplicaçãodemultadeaté 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do
CPC. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C - ADV: CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/
SP), EDUARDO BERTI RIBEIRO (OAB 352879/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), HELDER HENRIQUE
FERREIRA (OAB 372916/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/
SP), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP)
Processo 1001619-68.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Angela Cristina de
Carvalho Casemiro - * autos com vista ao autor acerca da contestação apresentada. - ADV: CLAUDIO PANHOTTA FREIRE
(OAB 142958/MG)
Processo 1001645-66.2021.8.26.0306 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Recebo a petição de fl. 43 como emenda à inicial. Regularize-se o cadastro do
SAJ, anotando-se o novo endereço do requerido. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido de 30(trinta) dias. Int. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001659-50.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Emerson Roberto
Nogueira - Banco Pan S.A - * os autos encontram-se com vista ao autor acerca da contestação apresentada - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), PAMELLA SUELLEM SILVA PASSOS MORENO (OAB 391359/SP)
Processo 1001693-25.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Waldir Antonio Rabello - Banco Itaú
Consignado S.A. - Vistos. Indefiro o pedido de liberação da pauta da audiência de conciliação designada, tendo em vista o que
dispõe o art. 334, § 4º, inciso I do Código de Processo Civil. Int. - ADV: THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001695-92.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Waldir Antonio Rabello - Banco Itaú
Consignado S.A. - Vistos. Indefiro o pedido de liberação da pauta da audiência de conciliação designada, tendo em vista o que
dispõe o art. 334, § 4º, inciso I do Código de Processo Civil. Int. - ADV: THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB 281215/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001711-46.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rosaria Aparecida Simonete Brito - Vistos.
Indefiro o pedido de liberação da pauta da audiência de conciliação designada, tendo em vista o que dispõe o art. 334, § 4º,
inciso I do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARIA EDUARDA SILVESTRE (OAB 413599/SP)
Processo 1001712-31.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rosaria Aparecida Simonete Brito - Vistos.
Indefiro o pedido de liberação da pauta da audiência de conciliação designada, tendo em vista o que dispõe o art. 334, § 4º,
inciso I do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARIA EDUARDA SILVESTRE (OAB 413599/SP)
Processo 1001714-98.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rosaria Aparecida Simonete Brito - Vistos.
Indefiro o pedido de liberação da pauta da audiência de conciliação designada, tendo em vista o que dispõe o art. 334, § 4º,
inciso I do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARIA EDUARDA SILVESTRE (OAB 413599/SP)
Processo 1001720-08.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Waldir Antonio Rabello - Vistos. Indefiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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