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TJSP 20/07/2021 -Pág. 1576 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 20/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 20 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3322

1576

DOS REIS - OAB 366.308/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação: Fls. 21/52, nos termos da
Certidão de Regularidade, à fl. 962; bem como fls. 1100 e 1362. 4.1 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)se guia(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 4.2
Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas
autarquias. Expeçam-se os ofícios de transferência. 4.3 Com relação ao Imposto de Renda, deverá a parte exequente, se o
caso, declararos valores ora recebidos em sua declaração anual e, para tanto, imprimir e guardarcópia do(s) depósito(s), do
qual poderá extrair todos os dados necessários. 5. No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a
extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
II - ACORDO 1. DEFIRO o levantamento do depósito de quitação do precatório em razão do pagamento de ACORDO em favor
de SILVANA PATRÍCIA BEZERRA - (depósito de 26/02/21 EP 9257/2008 - fl. 1396). 2. Caberá ao patrono da parte exequente
informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3.
Expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer
retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): SILVANA PATRÍCIA BEZERRA CPF(s): 157.088.728-45 ADVOGADO(S)/OAB(s): ANDRÉA BARROS PEREIRA
DOS REIS - OAB 366.308/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação: Fls. 21/52, nos termos da
Certidão de Regularidade, à fl. 962; bem como fls. 1100 e 1362. 3.1 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição
previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. Expeçam-se os ofícios de transferência. 3.2 Em sendo
o acordo celebrado com o Município de São Paulo, nos termos do editalque estabeleceu as condições para a aceitação dos seus
acordos, defiro a retenção dos valores já indicados pelo Município nos autos à título de IR (fls. 1385/1386), a fim de que sejam
transferidos ao Banco do Brasil, ag. 1897-X, C/C 8.811-0, por meio da expedição de ofício próprio pela z. Serventia. 4. Por fim,
em razão da quitação do precatório envolvendo aquele(s) que firmou(aram) a transação, JULGO EXTINTO o PROCESSO com
relação a este(s) beneficiário(s), nos termos do art. 924, II e III, do CPC. III DA HABILITAÇÃO Fls. 1399/1412: Defiro o pedido
de habilitação dos herdeiros de FRANCISCO CALOS DE BRITTO, falecido em 07/12/2014 (fls. 1400/1401), inscrito no CPF/MF
sob o número 570.852.428-68, ante a regularidade da documentação trazida. Assim, habilito: A - Nome: JANETE APARECIDA
CARLOS DE BRITTO Data de Nascimento: 20/02/1955 CPF: 951.897.938-34 Quinhão: 50% Grau de Parentesco: VIÚVA Portador
de doença grave ou deficiência física? NÃO B - Nome: MILA FERNANDA ALVES DE BRITTO Data de Nascimento: 17/03/1983
CPF: 345.985.908-31 Quinhão: 25% Grau de Parentesco: FILHA Portador de doença grave ou deficiência física? NÃO C Nome:
ANA CAROLINA ALVES BRITTO DE MORAES Data de Nascimento: 27/10/1986 CPF: 370.868.838-40 Quinhão: 25% Grau de
Parentesco: FILHA Portador de doença grave ou deficiência física? NÃO 1.1 Proceda-se à anotação no SAJ. 1.2 Providencie
o patrono, se não o fez, a comunicação junto à DEPRE, sem necessidade de comprovação neste Juízo, através do e-mail
[email protected], instruindo-se com cópia da presente decisão, certidão de óbito e documentos pessoais dos herdeiros
(RG), valendo a presente decisão como ofício. Intime-se. São Paulo, 29 de junho de 2021. - ADV: ALEKSANDRA CHAZAN
BRIONES SANI (OAB 300035/SP), ADRIANA MARIA RULLI (OAB 120693/SP), MARIA LAURA MATOSINHO MACHADO (OAB
113533/SP), FABÍOLA LEITE ORLANDELLI (OAB 182416/SP), ANDRÉA BARROS PEREIRA DOS REIS (OAB 366308/SP),
REGINALDO SOUZA GUIMARÃES (OAB 210677/SP), LUIZ PAULO ZERBINI PEREIRA (OAB 113583/SP)
Processo 0421883-62.1989.8.26.0053 (053.89.421883-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Adelina Deize Daroz
Dias Duarte e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - VISTOS. Fl.8570: 1 Providencie a Serventia a
disponibilização de todos os volumes dos presentes autos. 1.1 Após, defiro pedido de vista dos autos para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO (OAB 155915/SP), TATHIANA DE HARO
SANCHES PEIXOTO (OAB 171284/SP), FERNANDO JOSE DE BARROS FREIRE (OAB 138200/SP), BENEDITO GERALDO
DA SILVA (OAB 136877/SP), MARIA CLARA FERREIRA (OAB 92178/SP), RENATO BARBOSA MONTEIRO DE CASTRO (OAB
329896/SP), RUI NOGUEIRA PINHEIRO DE SA (OAB 134801/SP), MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO (OAB 155915/
SP), VIVIANE PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 320360/SP), FERNANDA LOPES DOS SANTOS (OAB 237815/SP), HELIO LOPES
DA SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP), CARLOS LEDUAR DE MENDONCA LOPES (OAB 87788/SP)
Processo 0424613-65.1997.8.26.0053 (053.97.424613-9) - Procedimento Comum Cível - Nilza Ferreira da Conceicao - Victor Ferreira Vieira da Conceicao - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Execução nº 2011/001206 V I S T O S.
Fls. 574/583: Razão assiste o patrono, pois conforme documentação acostada aos autos, o valor junto a 21ª Vara já foi liberado
por aquele juízo. Ante a apresentação do MLE, autorizo o levantamento do valor retido a título de honorários sucumbenciais
informado às fls. 536. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO MACHADO (OAB 205031/SP), CARLOS HENRIQUE DE LIMA ALVES VITA
(OAB 232496/SP), SIDNEY PARIS (OAB 65317/SP), BRUNO PROENÇA ALENCAR (OAB 335558/SP)
Processo 0425822-98.1999.8.26.0053 (053.99.425822-7) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E
OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Benoni de Albuquerque e outros - Aurora Ferreira Silva (Hedeira de Adilson
da SIlva) - - Alyne Fatima dos Santos Passos Schimingoski e demais herdeiros da falecida ALYNE FATIMA DOS PASSOS
SCHIMINGOSKI e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Vistos. Determino a retenção dos valores
nos termos do pedido. Cumpra-se com urgência. - ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES
FERREIRA (OAB 112813/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB
112813/SP), EDUARDO CONSTANTINO DAS NEVES (OAB 352511/SP)
Processo 0426028-15.1999.8.26.0053 (053.99.426028-0) - Procedimento Comum Cível - Elizete Pereira da Silva - - Genilda
Barbosa de Siqueira - - José Carlos Ramiro dos Santos - - Maria Aparecida Vaz Tostes Teixeira - - Ivone Marinho de Andrade
Coutinho - - Paulo Cesar de Freitas Scripelliti - - Rosemeire Marques - - Claudete Alves da Silva - - Enedina Silva - - Dário Nunes
Kehdi - - Maria Ines Filiano Gusmão - - Maria José Alves Ramos - - Sandra Lúcia Salomão Cesquini - - Leonor Costa da Trindade
- - Ana Maria Berton Silverio - - João Penha de Paula e Silva - - Luci Meire Korbage do Fanno - - Márcia de Paiva Reis - - Hélia
de Melo Toledo - - Creuza Pereira da Silva - - Alda da Cruz Pereira Teles - - Izilda Maria Valente Zacarelli - - Lauro Batista
Lins - - Claudinei Ribeiro - - Patrícia Aires Murade Souza - - Gilberto Vieira de Lima - - Hélia Alves Barreiros de Souza - - Paulo
Hirata - - Ivone Carvalho e Gomes - - Márcia Martins Ferraz - - Lourdes Ponde Coelho - - Ruth Pinto Korps - - Sérgio Mulford
Nunes - - Rubens Garcia Filho - - Maria de Fátima Martins Silva - - Elisa Ferreira da Cruz - - Darci dos Santos da Silva - - Sandra
Regina Rodrigues - - David Dalanora - - Nair Alves Ramos - - Maria Goreti Matos Guimarães Sakamoto - - Maria Gildete Rocha
- - Maridalva de Jesus - - Maria Izabel Cardoso - - Antonina Candida Medrado - - Cláudio Molina Martines - - Eliane Pereira
Nunes da Silva - - Ivete da Anunciação Watanabe - - Francisco Ladeia Sena - - Joaquim Souza Dias - Ana Lúcia Vilar Mamede
Kehdi (Herdeira de Dario Nunes Kehdi) - - Ciro Mamede Kehdi (Herdeiro de Dario Nunes Kedi) - - Luciana Mamede Kehdi e Lima
(Herdeira de Dario Nunes Kehdi) - Municipalidade de São Paulo - Pmsp - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - VISTOS.
1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO
em favor de Leonor Costa da Trindade (depósito de 26/02/2021 EP 2559/2009 - fl. 1372). 2 - Intime-se a entidade devedora
acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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