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TJSP 21/05/2021 -Pág. 2489 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 21/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3283

2489

0014744-36 (fls.43/44) , do ofício de registro civil de Vila Matilde, São Paulo/SP, onde consta que o nome do pai do noivo é
“Maximo de Fraia”, deverá constar “MAXIMO DI FRAIA”, onde consta que o nome da mãe do noivo é “Helena de Fraia”, deverá
constar “HELENA DI FRAIA”, onde consta que o nome do noivo é “Nelson de Fraia”, deverá constar “NELSON DI FRAIA”, onde
consta que a nome adotado do nome de casado da noiva é “Maria Aparecida Lopes de FRAIA”, deverá constar “MARIA
APARECIDA LOPES DI FRAIA”. No registro de nascimento de Adriana Lopes de Fraia, livro A156, folhas 271, Termo nº 137340,
matricula 114538 01 55 1971 1 00156 271 017340-25 (fls.45/46) , do ofício de registro civil de Penha, São Paulo/SP, onde
consta que o nome da mãe da criança é “Maria Aparecida Lopes de Fraia”, deverá constar “MARIA APARECIDA LOPES DI
FRAIA”, onde consta que o nome do avô paterno da criança é “Maximo de Fraia”, deverá constar “MAXIMO DI FRAIA”, onde
consta que o nome da avó paterna da criança é “Helena de Fraia”, deverá constar “HELENA DI FRAIA”, onde consta que o nome
do pai da criança é “Nelson de Fraia”, deverá constar “NELSON DI FRAIA”, onde consta que o nome da criança é “Adriana
Lopes de Fraia”, deverá constar “ADRIANA LOPES DI FRAIA”. No registro de casamento de Adriana Lopes de Fraia, livro B-22,
folhas 267 , Termo nº 6524, matricula 122804 01 55 1989 2 00022 267 0006524-60 (fls. 47/48), do ofício de registro civil de
Liberdade, São Paulo/SP, onde consta que o nome do pai da noiva é “Nelson de Fraia”, deverá constar “NELSON DI FRAIA”,
onde consta que o nome da mãe da noiva é “Maria Aparecida Lopes de Fraia”, deverá constar “MARIA APARECIDA LOPES DI
FRAIA”, onde consta que o nome da noiva é “Adriana Lopes de Fraia”, deverá constar “ADRIANA LOPES DI FRAIA”. No registro
de nascimento de Camila de Fraia Nogueira, livro A48, folhas 197, Termo nº 56171, matricula 113233 01 55 1989 1 00048 197
0056171-81 (fls. 49/50), do ofício de registro civil de Vila Matilde, São Paulo/SP, onde consta que o nome do avô materno da
criança é “Nelson de Fraia”, deverá constar “NELSON DI FRAIA”, onde consta que o nome da avó materna é “Maria Aparecida
Lopes de Fraia”, deverá constar “MARIA APARECIDA LOPES DI FRAIA”, onde consta que o nome da mãe da criança é “Adriana
Lopes de Fraia Nogueira”, deverá constar “ADRIANA LOPES DI FRAIA NOGUEIRA”, onde consta que o nome da criança é
“Camila de Fraia Nogueira”, deverá constar “CAMILA DI FRAIA NOGUEIRA”. No registro de nascimento de Mateus Nogueira
Lima, livro A370, folhas 158, Termo nº 158919, matricula 122044 01 55 2007 1 00370 158 0158919-44 (fls. 51/52), do ofício de
registro civil de Vila Mariana, São Paulo/SP, onde consta que o nome da avó materna é “Adriana Lopes de Fraia Nogueira”,
deverá constar “ADRIANA LOPES DI FRAIA NOGUEIRA”, onde consta que o nome da mãe é “Camila de Fraia Nogueira “,
deverá constar “CAMILA DI FRAIA NOGUEIRA”. No registro de nascimento de Diego de Fraia Nogueira, livro 53, folhas 211,
Termo nº 59198 matricula 113233 01 55 1991 1 00053 5211 0059198-46 (fls. 53/54), do ofício de registro civil de Vila Matilde,
São Paulo/SP, onde consta que o nome do avô materno da criança é “Nelson de Fraia”, deverá constar “NELSON DI FRAIA”,
onde consta que o nome da avó materna é “Maria Aparecida Lopes de Fraia”, deverá constar “MARIA APARECIDA LOPES DI
FRAIA”, onde consta que o nome da mãe da criança é “Adriana Lopes de Fraia Nogueira”, deverá constar “ADRIANA LOPES DI
FRAIA NOGUEIRA”, onde consta que o nome da criança é “Diego de Fraia Nogueira “, deverá constar “DIEGO DI FRAIA
NOGUEIRA”. No registro de casamento de Diego de Fraia Nogueira, livro 376, folhas 248, Termo nº 87359, matricula 115162 01
55 2018 2 00376 248 0087359-53 (fls. 55/56) do ofício de registro civil do Butantã, São Paulo, São Paulo, onde consta que o
Nome do Avô Materno do Noivo é “Nelson de Fraia”, deve constar NELSON DI FRAIA. onde consta que o Nome da Avó Materna
do Noivo é “Maria Aparecida Lopes de Fraia”, deve constar “MARIA APARECIDA LOPES DI FRAIA”, onde consta que o Nome da
Mãe do Noivo é “Adriana Lopes de Fraia Nogueira”, deve constar “ADRIANA LOPES DI FRAIA NOGUEIRA”, onde consta que o
Nome do Noivo é”Diego de Fraia Nogueira “, deverá constar “DIEGO DI FRAIA NOGUEIRA”. Conforme emenda à inicial de fls.
168/169. No registro de nascimento de Bruno de Fraia Nogueira, livro A199, folhas 58, Termo nº 2850, matricula 112375 01 55
1998 1 00199 058 0002850-50, do ofício de registro civil de Jardim Paulista, São Paulo/SP, onde consta que o nome do avô
materno da criança é “Nelson de Fraia”, deverá constar “NELSON DI FRAIA”, onde consta que o nome da avó materna é “Maria
Aparecida Lopes de Fraia”, deverá constar “MARIA APARECIDA LOPES DI FRAIA”, onde consta que o nome da Mãe da Criança
é “Adriana Lopes de Fraia Nogueira”, deverá constar “ADRIANA LOPES DI FRAIA NOGUEIRA”, onde consta que o nome da
criança é “Bruno de Fraia Nogueira “, deverá constar “BRUNO DI FRAIA NOGUEIRA”. Esta sentença servirá, acompanhada da
certidão de trânsito em julgado e inicial com suas respectivas emendas, como mandado de averbação ao Oficial de Registro das
Pessoas Naturais dos respetivos Cartórios, para que se proceda a retificação nos registros: 115188 01 55 1921 2 00021 059
0000225-66, no 16º Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Mooca/SP; 111286 01 55 1930 4 00043 039 0002397-93,
no 17º Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Bela Vista/SP; 115188 01 55 1926 1 00061 137 0000016-54, no 16º
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Mooca/SP; 119149 01 55 1949 2 00057 199 0010371-71, no 8º Oficial de
Registro Civil das Pessoas Naturais de Santana/SP; 111286 01 55 1930 4 00043 039 0002397-93, no 17º Oficial de Registro
Civil das Pessoas Naturais da Bela Vista/SP; 119149 01 55 1950 1 00000 006 0042572-17, no 8º Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais de Santana/SP; 113233 01 55 1970 2 00053 107 0014744-36, no 38º Oficial de Registro Civil das Pessoas
Naturais de Vila Matilde/SP; 114538 01 55 1971 1 00156 271 0137340-25, no 3º Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais
da Penha de França/SP; 122804 01 55 1989 2 00022 267 0006524-60, no 2º Oficial de Registro Civil da Pessoas Naturais da
Liberdade/SP; 113233 01 55 1989 1 00048 197 0056171-81, no 38º Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Vila
Matilde/SP; 122044 01 55 2007 1 00370 158 0158919-44, no 9º Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Vila Mariana;
113233 01 55 1991 1 00053 211 0059198-46, no 38º Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Vila Matilde/SP; 115162
01 55 2018 2 00376 248 0087359-53, no 13º Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Butantã; 112375 01 55 1998 1
00199 058 0002850-50, no 28º Oficial de Registro das Pessoas Naturais do Jardim Paulista. Oficie-se ao Juiz(a) da 1ª Vara de
Família deste Foro Regional da Penha de França para que seja notificado sobre as alterações de nome da Sra. Adriana Lopes
de Fraia Nogueira para que os efeitos desta decisão, se entender necessário, reflitam-se no processo de divórcio litigioso de nº
1007957-56.2019.8.26.0006. Após o trânsito em julgado, cópia da presente sentença digitalmente assinada servirá como
mandado de averbação, bastando a autora imprimi-la e encaminhá-la aos respectivos Cartórios de Registro Civil competentes,
juntamente coma certidão de trânsito em julgado para a averbação necessária. Vista ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: KISZKA
E LIGÓRIO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 36553/SP), GLÊNIO JOSÉ PETERS LIGÓRIO JÚNIOR (OAB 400463/SP)
Processo 1009997-79.2017.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosamari de Souza
Murca de Lima - Vip Transportes Urbano Ltda - Fls. 352/365: Digam as partes sobre o laudo pericial. - ADV: ELISÂNGELA DA
SILVA PASSOS (OAB 177672/SP), LUIZ DE SOUSA CHAGAS (OAB 320565/SP), MARCOS ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB
161014/SP)
Processo 1010305-13.2020.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pamela da Fonte Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela de
urgência e julgo procedente o pedido inicial para o fim declarar a inexigibilidade do débito descrito na petição inicial e condenar
o réu no pagamento de indenização por danos morais, no valor correspondente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), atualizados
monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da presente data, com juros de mora
de 1% ao mês desde a citação. Diante da sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios à parte contrária, que fixo em 20% sobre o valor atualizado da condenação, na forma como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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