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TJSP 10/05/2021 -Pág. 16 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 10/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3274

16

Processo 1000716-91.2019.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Dirce
de Fatima Araujo Zavarize - - Antonio Ademir Zavarize Junior - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ADRIANA BALDIN SEREZINO (OAB 142715/SP)
Processo 1000732-16.2017.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcos Estevão
Nogueira Fernandes - Dicico Home Center da Construção (Construdecor S/a) - - TH Buschinelli e Cia Ltda - Vistos. Ante o
quanto informado a fls. 389/390, acerca da do decreto de falência da empresa requerida TH BUSCHINELLI, faz-se necessária
a regularização processual da mesma, alterando-se o polo passivo com a inclusão da massa falida e da administradora judicial.
Proceda a Zelosa Serventia às anotações necessárias. Após, intime-se a administradora judicial indicada a fls, 390 para
ingressar na lide e, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, informando se possui provas a produzir. Intime-se,
ainda, a requerida Dicico Home Center da Construção (Construdecor S/a) para especificar provas. Após, tornem-me conclusos.
Intime-se. - ADV: MARIA HELENA MAGALHAES (OAB 129927/SP), ADRIANA BALDIN SEREZINO (OAB 142715/SP), LUCIANA
FERREIRA DA COSTA TELLES (OAB 241120/SP)
Processo 1000912-27.2020.8.26.0083 - Monitória - Compra e Venda - Antonio Marcos Milaneze Ferreira - Luis Henrique de
Oliveira Vitor - Vistos. Oficie-se a OAB, para nomeação de curador especial. Intime-se o curador nomeado de todo o processado,
bem como para apresentar defesa no prazo legal. Int. - ADV: IAGO GRUPPO FRADE (OAB 439832/SP), MARCO ANTONIO DE
ANDRADE GIANELLI FILHO (OAB 358294/SP)
Processo 1000913-12.2020.8.26.0083 - Monitória - Compra e Venda - Antonio Marcos Milaneze Ferreira - Thiago Henrique de
Oliveira Vitor - Vistos. Oficie-se a OAB, para nomeação de curador especial. Intime-se o curador nomeado de todo o processado,
bem como para apresentar defesa no prazo legal. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DE ANDRADE GIANELLI FILHO (OAB 358294/
SP), IAGO GRUPPO FRADE (OAB 439832/SP)
Processo 1000931-04.2018.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Benedito Aparecido Martins Grama
- Istélio Osmani Martins Grama - - João Batista Martins Grama - - José Ildebrando Correa - - Marina Lígia Grama Correa - Eldreen Kelen Defente Grama - - Carlos Maycon Defente Grama - - Eleusa Defende - - Dalva Fabiane Grama da Rosa - - Batista
Donizete Grama da Rosa - - João Carlos Grama da Rosa - - José Benedito da Rosa - - Angelo Piconi Neto - - Sonia Maria
Grama Piconi - - Maria Eleusa de Lima Defende - - José Aparecido Grama da Rosa - HELIO MAGALHAES - Vistos. Manifestese o requerente ante o quanto cerificado a fls. 271 acerca das cartas de citação dos requeridos Eldreen e Carlos terem sido
recebidas por terceiros. Int. - ADV: REGIANE NOVAES (OAB 136064/SP), ARI CARLOS DE AGUIAR REHDER (OAB 187674/
SP), THIAGO PINTO MIGUEL (OAB 322586/SP), MAYARA DE SOUZA FERREIRA (OAB 329378/SP)
Processo 1001041-66.2019.8.26.0083 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Ismael Trindade Teixeira EPP - Sebastião
Mendes Barbosa - Vistos. Em face do pedido do requerente de fls. 135, e considerando que ainda não houve citação JULGO
EXTINTO estes autos de AÇÃO DE MONITÓRIA, que ISMAEL TRINDADE TEIXEIRA EPP, move contra SEBASTIÃO MENDES
BARBOSA, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. P.R.I. e, certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. - ADV: ALLAN PABLO SILVA KRAUSE (OAB 353925/SP), DIEGO BATISTA GOBATTO (OAB
389136/SP)
Processo 1001111-49.2020.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Clarina Vischi
Guarnieri - Ademar Oliveira Nunes Me - Vistos. Manifeste-se o autor nos termos da certidão retro. Int. - ADV: LUCIANE MORAES
PAULA (OAB 215044/SP)
Processo 1001166-97.2020.8.26.0083 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - C.L.V.E. - V. e outro - Vistos.
Fls. 50/69. Defiro a retificação do polo passivo, devendo a serventia providenciar a alteração para fazer constar o B.V.S/A Após,
voltem-me conclusos para Sentença. Intime-se. - ADV: MARCELO AFONSO CABRERA (OAB 189609/SP), LUIZ RODRIGUES
WAMBIER (OAB 291479/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BERVERVANÇO E LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), MAURI
MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 1001297-43.2018.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marcos de Giácomo - - Neusa
Scentinela e outro - Valdimar José Alves - Vistos. Manifeste-se o autor nos termos da certidão retro. Int. - ADV: RODRIGO
APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP), FABÍOLA GAZATTO LUCIANO (OAB 295849/SP), PAULO EDUARDO MACHADO
LUCATO (OAB 125072/SP)
Processo 1001430-17.2020.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Banco do Brasil S/A
- Claudomiro Rodrigues Gazatto - - Claudio Donizeti Rodrigues Franco - - Lenise Brunhorotto Franco - Vistos. Fls. 155/156.
Certifique a serventia conforme requerido. No mais, não recebidos os embargos à execução com excepcional efeito suspensivo
(fls 159), providencie a serventia a averbação da penhora (fls. 148) junto ao sistema ARISP. Após, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, observando que o imóvel já foi avaliado quando da penhora (fls. 148). Intime-se. - ADV: CLAUDINEI
FORTE (OAB 220621/SP), ARTÉSIO SAMPAIO DIAS JÚNIOR (OAB 280259/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
SP)
Processo 1001590-42.2020.8.26.0083 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Aline Massa Tesche - - Ricardo dos Reis Tesche - Daniel de Oliveira Silva - - Ederson Moraes Dias - - Marcos
Alexandre dos Reis - Vistos. Realizei a pesquisa conforme segue. Ante a penhora negativa, diga o exequente em termos
de regular prosseguimento em quinze dias. Nada requerido, suspendo o presente feito na forma do artigo 921, III do CPC,
suspendo também o prazo prescricional (art. 921, § 1º, I do CPC) pelo prazo de um ano, aguardando-se em cartório. Decorrido,
nada requerido, arquivem-se (art. 921, § 2º do CPC). Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/
SP)
Processo 1001629-10.2018.8.26.0083 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - VR Embalagens de Rafia
Eireli ME - - Cosme Rone Nascimento dos Santos - Vistos. Fls. 316/321: Manifeste-se o autor no prazo de 15 dias. Int. - ADV:
ACACCIO JOSE DA SILVA (OAB 427666/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), RODRIGO NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 421085/SP)
Processo 1001636-31.2020.8.26.0083 - Monitória - Cheque - Jairo da Silva - Carlos Eduardo Perilo Oliveira - Diante do
exposto, e tudo mais constante dos autos, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS ofertados por CARLOS
EDUARDO PERILO OLIVEIRA em face de JAIRO DA SILVA, o que faço para constituir de pleno direito, em títulos executivos
judiciais, o crédito representativo pelos títulos apresentado na exordial, no importe de R$ 27.791,71 (Vinte e sete mil, setecentos
e noventa e um reais e setenta e um centavos), a ser acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária
pela Tabela Prática Divulgada pelo E. Tribunal de Justiça, a partir de 30/12/2020, posto que o valor da condenação já se
encontra atualizado até então (fls. 02).Vencido, responderá o embargante pelo pagamento das custas e despesas processuais,
bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. Transitada em julgado e tomadas as providências
determinadas, arquivem-se. P.I.C. - ADV: JOSE CARLOS MILANEZ (OAB 43047/SP), JOSE CARLOS MILANEZ JUNIOR (OAB
121813/SP), CARLOS EDUARDO PERILO OLIVEIRA (OAB 127537/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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