Disponibilização: sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3226
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Andrade - - Jose Wilson Pereira de Andrade - Banco do Brasil S/A - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). CITE(M) as pessoas acima indicada(s) de que, perante este Juízo de Direito e Cartório, processa-se a ação acima
indicada, da qual fica Vossa Senhoria CITADO(A), nos termos dos artigos 246 e 247 do NCPC. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Novo Código de Processo Civil fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal. Na oportunidade da contestação, deverá dizer, motivadamente,
quais as provas pretende produzir, justificando suas pertinências, ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide
(art. 336, NCPC). Em homenagem ao postulado da cooperação processual, determino que a parte ré, quando da apresentação
das peças defensivas, traga aos autos todo e qualquer registro administrativo que eventualmente possua, relativo ao objeto do
presente litígio, com o fim de facilitar o trabalho judicante, sob pena de preclusão (Art. 434, NCPC). PRAZO PARA DEFESA:
15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Nos termos dos artigos 341 e 344, ambos do Novo Código de Processo Civil, não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo
na hipótese de direito indisponível. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). (art. 351, NCPC). Não sendo necessária a réplica,
ou, caso seja necessária, já tenha ela sido apresentada ou já tenha decorrido prazo para sua apresentação, venham-me os
autos conclusos para sentença se a matéria controvertida for unicamente de direito e de fato e não houver a necessidade de
produzir outras provas, ou, ao revés, havendo necessidade de dilação probatória, para saneamento do feito (art. 357, NCPC).
Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, o(a)(s) requerido(a)(s) deverão acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha. Vedado o
encaminhamento de cópia da petição inicial em papel, conforme artigo 1.245, § 2º, das NSCGJ. Petições, procurações, defesas
etc devem ser trazidas ao juízo através de peticionamento eletrônico. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: CRISTIANO BORGES VIGARANI (OAB 346917/SP)
Processo 1000469-09.2021.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Fernando Toneli
- Banco Santander Brasil - S/A - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Destarte, objetivando resguardar o interesse público
e impedir a indevida concessão do benefício de gratuidade a quem não faz jus, concedo à parte autora o prazo de dez (10) dias
para comprovar documentalmente a alegada necessidade, trazendo aos autos cópia de seu último comprovante de rendimentos,
bem como cópia da sua última declaração de imposto de renda; caso contrário, comprovar o recolhimento das custas iniciais,
sob pena de cancelamento da distribuição, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: ALINE OLIVEIRA CUNHA (OAB
436449/SP)
Processo 1000478-68.2021.8.26.0288 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - São José Assistência
Saúde Eirelli - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA - Vistos. Ao MP. Int. - ADV: RODRIGO RAMOS MARTINS (OAB
415494/SP), RODRIGO SOUZA ALVES (OAB 415363/SP)
Processo 1000550-89.2020.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adalto Alves - Banco Santander
(Brasil) S/A - APRESENTE A PARTE AUTORA, QUERENDO, CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO,
NO PRAZO PREVISTO NO CPC. - ADV: FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP), ELISA MARIA RIBEIRO ALVES
ALVARENGA (OAB 398751/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1000691-11.2020.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.E.R.P. - - V.H.R.P. P.M.I. - Vistos. Considerando as manifestações de fls .214 e 220, aguarde-se o retorno dos trabalhos presenciais, devendo a
parte autora comunicar o juízo, oportunamente. Int. - ADV: FABIANO JOSUE DA SILVA (OAB 313679/SP)
Processo 1000941-44.2020.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Arlete Ferreira
Barbosa Bernardinelli - Unimed Norte Paulista - Cooperativa de Trabalho Médico - - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
de Miguelópolis - Vistos. Especifique o requerido Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Miguelópolis, as provas que
pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, se o caso. Int. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/
SP), EDSON PACHECO DE CARVALHO (OAB 164690/SP), RAFAEL MENDONÇA SANTOS (OAB 345868/SP)
Processo 1000946-03.2019.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Thiago Antonio Rollo de Oliveira - Realiza
Administradora de Consórcios Ltda - Aguardando manifestação do autor sobre o AR negativo devolvido as fls. 145, em cinco
dias, com a informação do Correio de que a requerida mudou de endereço. - ADV: ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP)
Processo 1001443-80.2020.8.26.0288 - Ação Civil Coletiva - Extravio de bagagem - Jamil Custodio de Melo - TAM LINHAS
AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - VISTA AO AUTOR DA PETIÇÃO RETRO, NO PRAZO LEGAL. - ADV: FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP), MAYANE JACQUELINE GONCALVES DE MELO BARBOSA (OAB 202367/MG)
Processo 1001765-37.2019.8.26.0288 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Ituverava - Eduardo
Costa Magalhães - Aguardando manifestação da autora sobre o AR negativo devolvido as fls. 131, com informação do Correio
de que o requerido mudou de endereço. - ADV: ROSIMEIRE DA SILVA AFONSO (OAB 254409/SP)
Processo 1001860-33.2020.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Coram Comércio e
Representações Agrícolas Ltda. - José Luiz Roque - - Sidnei Donizeti Roque - - Silveli Mendes Borba Roque - Vistos. À vista
do que consta à fls. 65/71 e 73 noticiando a quitação integral do débito, julgo extinto o feito com fulcro no artigo 924, inciso II
do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento referente ao depósito de fls. 69/70 em favor da parte
exequente, observando-se o formulário de fls. 74, se em termos. Com o trânsito em julgado, recolhidas as custas processuais
finais a cargo dos executados (Lei Estadual 11.608/03, artigo 4º, inciso III), arquivem-se os autos com as anotações de praxe e
estilo. P.I.C. - ADV: MAURO HENRIQUE DE OLIVEIRA COBO (OAB 98141/MG), CARINA MOISÉS MENDONÇA (OAB 210867/
SP)
Processo 1001864-70.2020.8.26.0288 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - N.X.R. - C.P.F.L.S. - Não havendo outras provas a
serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Dê-se vista dos autos às partes para oferecimento de seus memoriais. Após,
conclusos os autos para prolação de sentença. Int. - ADV: ELISA MARIA RIBEIRO ALVES ALVARENGA (OAB 398751/SP),
EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º