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TJSP 16/02/2021 -Pág. 3870 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3218

3870

CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1010411-41.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Eudici
Correa Santos - Telefônica Brasil S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 334/347 e fls. 370/367 dos autos. Manifestemse os litigantes, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DA COSTA DEPIERI (OAB 161645/SP),
ANGELICA CAMPAGNOLO BARIANI FERREIRA (OAB 246943/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB
321754/SP)
Processo 1010577-73.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valter Aparecido
da Silva - Telefônica Brasil S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 296/238, com trânsito em julgado a fls. 340. Manifestemse os litigantes em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO MENDES BARBOSA
(OAB 269863/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1010619-25.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Digelza Maria
Bocatti - Telefônica Brasil S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 348/400, com trânsito em julgado a fls. 403. Manifestemse os litigantes em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: ANGELICA CAMPAGNOLO
BARIANI FERREIRA (OAB 246943/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), LUIZ FERNANDO
DA COSTA DEPIERI (OAB 161645/SP)
Processo 1010656-52.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cicero Alves
Correia - Telefônica Brasil S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 372/420 com trânsito em julgado a fls. 422. Manifestemse os litigantes em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: THAIS BRAVO DAMASCENO
(OAB 312923/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), ROSANA MARIA GONÇALVES DE
OLIVEIRA (OAB 329662/SP)
Processo 1010689-42.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gessy Silva de
Azevedo - Telefônica Brasil S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 346/359 e fls. 379/391 dos autos. Manifestem-se os
litigantes, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ANGELICA CAMPAGNOLO BARIANI FERREIRA (OAB 246943/SP),
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), LUIZ FERNANDO DA COSTA DEPIERI (OAB 161645/
SP)
Processo 1010784-72.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luciane Yumi
Otuzi Yamada - Telefônica Brasil S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 483/522, com trânsito em julgado a fls. 523.
Manifestem-se os litigantes em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: THAIS BRAVO
DAMASCENO (OAB 312923/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), ROSANA MARIA
GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 329662/SP)
Processo 1010794-19.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Matilde Ragassi
da Silva - Telefônica Brasil S.A. - Vistos. Cumpra-e o V. Acórdão de fls. 349/362 e fls. 382/394 dos autos. Manifestem-se os
litigantes, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ANGELICA CAMPAGNOLO BARIANI FERREIRA (OAB 246943/SP),
FABIANO ROBALINHO CAVALCANTI, LUIZ FERNANDO DA COSTA DEPIERI (OAB 161645/SP)
Processo 1010862-66.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Otavio Alves
Diniz - Telefônica Brasil S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 372/418 com trânsito em julgado a fls. 419. Manifestemse os litigantes em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: THAIS BRAVO DAMASCENO
(OAB 312923/SP), ROSANA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 329662/SP), FABIANO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB
95237/RJ)
Processo 1010887-40.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - JP Centro Educacional
Infantil e Ensino Fundamental S/C Ltda ME - Vistos. Fls. 60 dos autos: Defiro a pesquisa de bens junto ao sistema RENAJUD,
providenciando o serventuário o comando necessário. Intime-se. - ADV: JULIO CYRO DOS SANTOS DE FARIA (OAB 263077/
SP)
Processo 1010980-42.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Neuza Pereira
Sávio - Telefônica Brasil S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 361/405, com trânsito em julgado a fls. 408. Manifestemse os litigantes em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: FABIANO DE CASTRO
ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), ROSANA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 329662/SP), THAIS BRAVO
DAMASCENO (OAB 312923/SP)
Processo 1011073-73.2014.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Derivaldo de Oliveira - Nilton Espinossa
e outros - DISPOSITIVO. Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTA SEM A ANÁLISE DO MÉRITO a ação de conhecimento
proposta por DERIVALDO DE OLIVEIRA em desfavor de NILTON ESPINOSSA, dada a ilegitimidade passiva ad causam deste
acionado, sendo que assim o faço com fulcro no teor do disposto no artigo 485, inciso VI, do CPC. Dada a sucumbência do autor
em relação ao acionado Nilton Espinossa, condeno-o ao pagamento das custas processuais atribuídas a este requerido e em
aberto e honorários do patrono deste demandado, que arbitro no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do disposto
no artigo 85, parágrafos segundo e oitavo, do diploma processual civil. A verba honorária em tela será acrescida de correção
monetária, tomando como parâmetro de atualização a tabela do Egrégio Tribunal de Justiça/S.P, e juros moratórios de 1% ao
mês, ambos os encargos computados a partir da data de prolatação desta sentença. Por ser o autor beneficiário da assistência
judiciária gratuita, ficará, por ora, isento do pagamento das verbas de sucumbência, situação esta que se tornará definitiva
se não advir modificação em seu patrimônio no lapso temporal improrrogável de cinco (05) anos, considerando o teor do
disposto no artigo 98, parágrafo terceiro, do CPC. De outra seara, JULGO PROCEDENTE a ação de conhecimento proposta por
DERIVALDO DE OLIVEIRA em desfavor de RENATO JUAN DE BARROS, e assim o faço para o fim de condenar o demandado
nos preceitos cominatórios consistentes em transferir ao seu nome o veículo discriminado na exordial e em quitar as multas e
demais encargos que recaíram sobre o bem em questão, conforme documentos carreados às fls.21/42 e 44/45 dos autos, sob
pena de, em não o fazendo, incidir o pagamento da multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), sem que, por ora, seja imposta
limitação de cunho pecuniário. Por consequência, julgo extinta a presente demanda com julgamento do mérito no tocante ao
requerido Renato Juan De Barros, assim o fazendo com fulcro no teor do disposto no artigo 487, inciso I, do CPC, tornando
definitiva a tutela de urgência concedida por este juízo às fls.66/67 dos autos. Dada a sucumbência do acionado Renato Juan
De Barros, condeno-o ao pagamento das custas processuais atribuídas ao requerente e em aberto, além de honorários do
patrono do autor, que arbitro no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do disposto no artigo 85, parágrafos segundo
e oitavo, do diploma processual civil. A verba honorária em tela será acrescida de correção monetária, tomando como parâmetro
de atualização a tabela do Egrégio Tribunal de Justiça/S.P, e juros moratórios de 1% ao mês, ambos os encargos computados
a partir da data de prolatação desta sentença. Desde logo, ressalto que toda a fundamentação acima discriminada representa
o entendimento do juízo acerca da questão levada ao conhecimento do Poder Judiciário, de modo que não serão conhecidos
embargos declaratórios de caráter infringente, cuja interposição importará na incidência da multa de cunho processual. P.R.I.C.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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