Disponibilização: quinta-feira, 5 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3161
773
de audiências no dia e hora designados, no prazo de 05 dias úteis. Com a juntada dos e-mails, encaminhe a serventia o link aos
interessados e aguarde-se a audiência. Intime-se. - ADV: VALTER PICAZIO JUNIOR (OAB 219752/SP), RICARDO BANDEIRA
DA SILVA RECUPERO (OAB 254201/SP), CRISTIANE DE SOUZA ALAMPI (OAB 88089/SP)
Processo 1007006-11.2020.8.26.0529 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.S.A. - - A.S.A. - VISTOS etc. DEFIRO os
benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Trata-se de pedido de divórcio consensual ajuizado por CLEONICE DA SILVA
DE ARAUJO e ALEXANDRE SILVA DE ARAUJO, ambos qualificados à fl. 01. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado
pelas partes às fls. 01/04, referente ao divórcio, com fundamento no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil, cumulado
com artigo 226, parágrafo 6° da Constituição Federal, e, por consequência, DECRETO O DIVÓRCIO das partes. Anoto que
a divorcianda voltará a usar o nome de solteira, qual seja, CLEONICE CIPRIANO DA SILVA, servindo esta sentença como
mandado ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Barueri, do Estado de
São Paulo, para que proceda à retificação no registro de casamento nº 0049765, uma vez que o trânsito em julgado ocorreu
nesta data. Deverá o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais a concessão dos benefícios
da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, o trânsito em julgado
ocorreu nesta data, dispensada a certidão respectiva. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se. - ADV:
VALÉRIA BARBOSA PACHECO (OAB 378920/SP), HELEN SANTOS OLIVEIRA (OAB 388846/SP)
Processo 1007053-82.2020.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.S.F. - R.F.S. - Vistos. Fls. 26/28. Ao
cartório, torne sem efeito os documentos e expeça-se novos ofícios. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO APARECIDO HERMINIO
DA SILVA (OAB 431759/SP)
Processo 1007746-66.2020.8.26.0529 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - N.M.S. - D.N.F. - Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios de gratuidade da justiça. Anote-se. 1. Prematura a alteração da guarda baseada tão só nas
conversas via aplicativo de mensagens trocadas entre a postulante e as filhas que, por ora, não provam as gravosas condutas
imputadas ao réu de forma a determinar a traumática alteração do regime e da dinâmica familiar atual. Ademais, as conversas
com as menores devem sempre ser vistas com parcimônia e certa relatividade, dada suas personalidades ainda em formação
e tendência à volatilidade. Indefiro, pois, o pedido liminar. 2. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), para apresentar defesa no
prazo de 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3. Com ou sem apresentação de defesa, intime-se a parte
autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação. 4. Quando da apresentação de contestação e réplica, as
partes já devem indicar endereço eletrônico tanto dos advogados quanto das partes para encaminhamento do convite para
audiência de conciliação. 5. Após a réplica, será designada audiência de conciliação a ser realizada de modo virtual através do
CEJUSC, pelo sistema Microsoft Teams (possível acesso inclusive por celular) sendo a intimação e convite enviados às partes e
procuradores por e-mail indicado. Intime-se. - ADV: ASIEL RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 276753/SP)
Processo 1008514-89.2020.8.26.0529 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alex Alencar Santos - Valter
de Alencar Santos - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios de gratuidade da justiça. Anote-se. Trata-se de pedido de
alvará proposto por Alex Alencar Santos para soerguimento de numerário deixado por Valter de Alencar Santos, que deixou os
herdeiros/sucessores: Alex, Marcelo (falecido) e Miriam (companheira). Em seguida a liberação desta decisão nos autos, será
expedido automaticamente ofício à Caixa Econômica Federal para que informe o saldo de PIS/FGTS em nome da parte falecida.
A parte autora deverá providenciar o seu protocolo e comprová-lo nestes autos. Providencie a parte autora a juntada de: (X)
certidão de inexistência de dependentes previdenciários; (X) certidão de óbito do herdeiro Marcelo; (X) certidão de casamento
atualizada em nome do falecido; (X) regularização da representação processual de todos os herdeiros, ou adequação do pedido
ao levantamento da cota parte respectiva em caso de inexistência de dependentes habilitados; Assinalo o prazo de cumprimento
de 30 dias, incumbindo a parte a indicação das folhas respectivas. Intime-se. - ADV: LUCAS FONSECA FERREIRA (OAB 63759/
PR)
Processo 1009007-66.2020.8.26.0529 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.H.C. - E.L.C. - Vistos. Determino a correção
do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Retificação do polo da ação, devendo a divorcianda
ocupar o polo ativo, uma vez que se trata de divórcio consensual; 2) Dizer sobre a questão da guarda e visitas, considerando
que a ação 1005928-17.2014.8.26.0068 estabeleceu apenas os alimentos (fls. 19/21); Com a regularização, dê-se vista ao MP.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
ANNY YOO MI CHAE (OAB 401117/SP)
Processo 1012833-37.2019.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.H.C. - K.F.C. - Certifico e dou fé que,
compulsando os autos, verifiquei que não foi publicado o dispositivo da sentença, razão pela qual encaminho os autos para
republicação da seguinte sentença: “ANTE O EXPOSTO e, considerando o mais que consta dos autos, com fundamento no
artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, exonerando o autor da obrigação alimentar
devida à ré. Presentes os requisitos legais, reconhecido o direito material invocado pelo autor e tendo em vista a natureza da
verba em discussão, defiro a tutela de urgência, exonerando-o, desde logo, do encargo alimentar em relação à filha Kemily
Fonseca Caldas. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários para a advogada do autor, no valor máximo
previsto para esta ação na tabela do Convênio OAB/SP e Defensoria Pública do Estado de São Paulo (fls. 7/8). Custas e
despesas da ré. Deixo de fixar os honorários advocatícios em razão da ausência de contrariedade ao pedido. “ - ADV: ANDRÉA
KARINE DE CASTRO COIMBRA ORPINELLI (OAB 253186/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ MARIA ALVES DE AGUIAR JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA QUEIROZ CICUTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0613/2020
Processo 1000602-41.2020.8.26.0529 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA - Marly Aparecida Santos Lesses - - Maiquiel Lesses - - Peterson
Lesses - - Risie Feliciano Lesses - - Ellen Lesses - - Joaquim Gomes Moreira - - Teresa Rodrigues Moreira - Pedro Carlos
Espindola Madoglio - Vistos. Considerando não se tratar de hipótese prevista nos artigos 332, § 3º e 485, § 7º, ambos do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º