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TJSP 02/10/2020 -Pág. 110 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3140

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e afins, objetivando a localização de créditos em conta corrente, aplicações financeiras, cotas de consórcio, previdência privada,
entre outros da mesma natureza; b) requerer informações junto à Receita Federal, formulando os requerimentos necessários,
postulando a emissão de certidões e procedendo a entrega de documentos; c) requerer junto ao DETRAN ou órgão afim
informações, emissão de certidões, ou outras providências visando a localização de veículos automotores; d) promover buscas
em cartórios extrajudiciais, com a apresentação dos requerimentos necessários, quanto à existência de bens imóveis sob a
titularidade do (a) falecido (a), podendo entregar ou retirar os documentos que se fizerem necessários; e) formular requerimentos,
obter certidões e entregar documentos necessários à obtenção de informações e regularização junto ao Poder Público Municipal
relativas a bens do espólio; f) requerer junto aos órgãos públicos, inclusive ao Instituto Nacional de Seguro Social, informações
relativas a créditos previdenciários. A presente decisão valerá como ofício judicial para comunicação aos destinatários acerca
da autorização legalmente conferida a arrolante para prática daqueles atos. Após cumpridas as determinações, venham-me
conclusos para homologação. Intime-se. Indaiatuba, 22 de setembro de 2020 THIAGO MENDES LEITE DO CANTO Juiz de
Direito - ADV: MARIA CLAUDIA SANCHES LONARDI (OAB 126903/SP)
Processo 1007341-97.2020.8.26.0248 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - L.S.L.
- - M.M.L. - Vistos A presente ação tem como objeto a execução de decisão interlocutória proferida junto aos autos do processo
nº 1001215-02.2018.8.26.0248, que tramita perante este Juízo da 3ª Vara Cível de Indaiatuba/SP, haja vista que a sentença ali
proferida foi anulada pelo E. TJ/SP. Ocorre que, para tanto, o exequente deve providenciar o cadastro e protocolo do pedido
como Incidente de Cumprimento Provisório de Sentença COD. 157, por dependência àqueles autos, sem necessidade de
propositura de ação autônoma. Nos termos do Provimento CG n. 44/2017, este feito deverá ser cancelado pelo distribuidor,
nos termos do Provimento CG n. 44/2017, publicado no DJE em 06/11/2017. Após a publicação desta decisão, providencie a
serventia ao devido cancelamento do incidente. Intime-se. - ADV: DANIELA QUITZAU ATIQUE (OAB 360929/SP)
Processo 1007351-44.2020.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Sandra Ramos Ferreira de Sousa - Nicoly Cristina
Ferreira de Sousa - - Pamela Cristina Ferreira de Sousa - Vistos Quando a partilha não for amigável ou houver herdeiros
incapazes, o procedimento a ser adotado será o de arrolamento comum, previsto nos arts. 664/667 do CPC, desde que os
bens do espólio não ultrapassem o valor correspondente a mil salários mínimos e, para o caso de incapacidade de algum dos
herdeiros, haja concordância das partes e do Ministério Público, observando que a fiscalização da regularidade fiscal pela
Fazenda Pública deve ser feita na esfera administrativa, a posteriori, nos termos do art. 659, § 2º, e art. 662, caput, e § § 1º e
2º, ambos do CPC. Assim, determino o processamento da ação na forma de arrolamento comum, nos termos dos arts. 664/667
do CPC, e, em observância ao art. 664 do CPC, fica a Sra. Sandra Ramos Ferreira (CPF/MF nº 248.598.758-00) nomeada
arrolante, independentemente da lavratura de termo, devendo emendar a inicial para juntar: I a declaração dos títulos dos
herdeiros e dos bens do espólio; II a atribuição de valor aos bens do espólio, para fins de partilha; III o plano de partilha dos
bens; IV a certidão da matrícula do imóvel que pretende a partilha; V a juntada juntada de certidão negativa de testamento, que
poderá ser obtida por meio do site www.censec.org.br/cadastro/certidaoonline; VI - a alteração do valor da causa, que deverá
corresponder ao valor dos bens do espólio, nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual 11.608/2003. Defiro aos requerentes
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Considerando o disposto no art. 618, incisos I, II e IV do Código de
Processo Civil, observo que a arrolante está desde já AUTORIZADO (A), na representação do espólio, independentemente da
expedição de ALVARÁ especifico, a adotar as providências necessárias na busca de bens sob titularidade do falecido JOSÉ
RICARDO DE SOUSA - CPF/MF nº 137.994.728-60, podendo, em consequência: a) requerer informações acerca de saldos e a
emissão de extratos junto às instituições financeiras e afins, objetivando a localização de créditos em conta corrente, aplicações
financeiras, cotas de consórcio, previdência privada, entre outros da mesma natureza; b) requerer informações junto à Receita
Federal, formulando os requerimentos necessários, postulando a emissão de certidões e procedendo a entrega de documentos;
c) requerer junto ao DETRAN ou órgão afim informações, emissão de certidões, ou outras providências visando a localização
de veículos automotores; d) promover buscas em cartórios extrajudiciais, com a apresentação dos requerimentos necessários,
quanto à existência de bens imóveis sob a titularidade do (a) falecido (a), podendo entregar ou retirar os documentos que se
fizerem necessários; e) formular requerimentos, obter certidões e entregar documentos necessários à obtenção de informações
e regularização junto ao Poder Público Municipal relativas a bens do espólio; f) requerer junto aos órgãos públicos, inclusive
ao Instituto Nacional de Seguro Social, informações relativas a créditos previdenciários. A presente decisão valerá como ofício
judicial para comunicação aos destinatários acerca da autorização legalmente conferida a arrolante para prática daqueles atos.
Após cumpridas as determinações, venham-me conclusos para homologação. Intime-se. Indaiatuba, 22 de setembro de 2020.
THIAGO MENDES LEITE DO CANTO Juiz de Direito - ADV: BARBARA CAROLINE DIAS FAZANI (OAB 336416/SP)
Processo 1009152-63.2018.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.A.J. - N.A. e outro - Ofício em
elaboração aguardando assinatura do juiz. Assim que disponível no sistema, providencie o autor a sua impressão e devido
encaminhamento - ADV: ANDREA GONÇALVES COSTA (OAB 166966/SP), TERESA CRISTINA HADDAD (OAB 107401/SP)
Processo 1010026-14.2019.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.E.B.S. - Vistos Diante da certidão retro, noticiando
que não houve notícias acerca do cumprimento da precatória de fls. 15/16, diligencie a serventia junto à Comarca deprecada
acerca do andamento da referida precatória, certificando-se nos autos. Int. Indaiatuba, 21 de setembro de 2020. THIAGO
MENDES LEITE DO CANTO Juiz de Direito - ADV: CLEIDE APARECIDA MIQUELOTO (OAB 264882/SP)
Processo 1011014-06.2017.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - D.M. - A.D.S. - - G.O.M. - Vistos Fls. 167/181:
manifeste-se a FESP. Int. Indaiatuba, 22 de setembro de 2020. THIAGO MENDES LEITE DO CANTO Juiz de Direito - ADV:
REUTER MIRANDA (OAB 353741/SP), JANAINA WOLF (OAB 382775/SP)
Processo 1011150-32.2019.8.26.0248 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.C. - - J.L.C. - - E.L.C. - Formal de
Partilha expedido nos termos do Provimento CG 14/2020. Providencie o autor o encaminhamento conforme determinado no
referido provimento. - ADV: ROSIMAR ENDRISSI SANT’ANA (OAB 296560/SP)
Processo 1011228-65.2015.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Ida Jaqueta da Silva - Cirso Bezerra da Silva e
outros - Formal de Partilha expedido nos termos do Provimento CG 14/2020. Providencie o autor o encaminhamento conforme
determinado no referido provimento. - ADV: CARLA BERNARDINETTI AMBIEL (OAB 197619/SP), FERNANDO JOSÉ DOMINGOS
SALLES (OAB 318965/SP)
Processo 1011675-48.2018.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.S.S. - Certidão de honorários em elaboração,
assim que disponível no sistema providencie o patrono a impressão em seu escritório. - ADV: MILENA AKEMI IMANISHI
PARISOTTO (OAB 334663/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO THIAGO MENDES LEITE DO CANTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCILENE PIZZANI PAVAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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