Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
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mandado de fls. 79, independente de cumprimento. 2 - No mais, intimem-se a parte exequente acerca dos holerites juntados
(fls. 84/86), e no mesmo prazo, traga aos autos planilha atualizada do débito, a medida que a última data e Setembro/2019.
Oportunamente, retornem os presentes autos conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 1000098-32.2020.8.26.0627 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Renata Gomes
Lima Maciel - Assim, expeça-se carta de citação para que a parte requerida apresente, querendo, contestação no prazo de 15
(quinze) dias úteis, sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem
defesa, voltem conclusos. Int. - ADV: HIGOR DOS SANTOS MACIEL (OAB 395727/SP)
Processo 1000145-51.2020.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Raimundo Ivanildo
Bezerra Lima - Assim, expeça-se carta de citação para que a parte requerida apresente, querendo, contestação no prazo de 15
(quinze) dias úteis, sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem
defesa, voltem conclusos. Int. - ADV: ROBSON THOMAS MOREIRA (OAB 223547/SP)
Processo 1000181-93.2020.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Ivan Martins Maciel Me - Assim, expeça-se carta de citação para que a parte requerida apresente, querendo, contestação no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem defesa,
voltem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 1000182-78.2020.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Ivan Martins Maciel Me - Assim, expeça-se carta de citação para que a parte requerida apresente, querendo, contestação no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem defesa,
voltem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 1000183-63.2020.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Ivan Martins Maciel Me - Assim, expeça-se carta de citação para que a parte requerida apresente, querendo, contestação no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem defesa,
voltem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 1000185-33.2020.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Ivan Martins Maciel Me - Assim, expeça-se carta de citação para que a parte requerida apresente, querendo, contestação no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem defesa,
voltem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 1000187-03.2020.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Ivan Martins Maciel Me - Assim, expeça-se carta de citação para que a parte requerida apresente, querendo, contestação no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem defesa,
voltem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 1000190-55.2020.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Ivan Martins Maciel Me - Assim, expeça-se carta de citação para que a parte requerida apresente, querendo, contestação no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem defesa,
voltem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 1000191-40.2020.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Ivan Martins Maciel Me - Assim, expeça-se carta de citação para que a parte requerida apresente, querendo, contestação no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem defesa,
voltem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 1000192-25.2020.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Ivan Martins Maciel Me - Assim, expeça-se carta de citação para que a parte requerida apresente, querendo, contestação no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem defesa,
voltem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 1000196-62.2020.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Ivan Martins Maciel Me - Assim, expeça-se carta de citação para que a parte requerida apresente, querendo, contestação no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem defesa,
voltem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 1000197-47.2020.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Ivan Martins Maciel Me - Assim, expeça-se carta de citação para que a parte requerida apresente, querendo, contestação no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem defesa,
voltem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 1000199-17.2020.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Ivan Martins Maciel Me - Assim, expeça-se carta de citação para que a parte requerida apresente, querendo, contestação no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem defesa,
voltem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 1000200-02.2020.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Ivan Martins Maciel Me - Assim, expeça-se carta de citação para que a parte requerida apresente, querendo, contestação no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem defesa,
voltem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 1000202-69.2020.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Ivan Martins Maciel Me - Assim, expeça-se carta de citação para que a parte requerida apresente, querendo, contestação no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem defesa,
voltem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 1000203-54.2020.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Ivan Martins Maciel Me - Assim, expeça-se carta de citação para que a parte requerida apresente, querendo, contestação no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem defesa,
voltem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 1000205-24.2020.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Ivan Martins Maciel Me - Assim, expeça-se carta de citação para que a parte requerida apresente, querendo, contestação no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem defesa,
voltem conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP)
Processo 1000206-09.2020.8.26.0515 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Ivan Martins Maciel Me - Assim, expeça-se carta de citação para que a parte requerida apresente, querendo, contestação no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem defesa,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º