Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3091
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Civil. Pontos controvertidos: (i) existência, extensão e valor dos danos materiais e morais; (ii) eventual obrigação de fazer, por
parte do Réu, no que tange à efetiva solução dos danos porventura verificados na unidade residencial do Demandante. Salientase apenas, por fim, que a necessidade da produção da prova oral pretendida pela parte demandada será objeto de apreciação
somente após a realização da prova técnica, e desde que expressamente reiterada aquela primeira. Ônus da prova nos termos
do artigo 373, incisos I e II, do CPC. Intimem-se. - ADV: SILAS FERREIRA DE SOUZA (OAB 83736/SP), SABINI NAOMI DO
NASCIMENTO (OAB 378331/SP), MARY MENDES CORREA (OAB 334250/SP)
Processo 1002063-23.2018.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Carlos
Augusto Pinto - Ciência o(a) Dr(a) FRANCISCA MARIA DA COSTA SANTOS , nomeado(a) Curador(a) do réu FABIO LUCIANO
DA SILVA, conforme ofício de fls. 72. - ADV: NANCI DE OLIVEIRA (OAB 193506/SP)
Processo 1002221-15.2017.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Roberto de
Castro - Fabio Boero Macedo - Vistos etc. Recebo os embargos de declaração à pág. 236, eis que tempestivamente opostos
(pág. 238), mas a eles nego provimento. Isto porque a sentença guerreada não padece dos vícios que ensejam a interposição
de embargos de declaração, devendo o inconformismo do Embargante ser deduzido por meio do recurso adequado. REJEITO,
portanto, os embargos de declaração, mantendo a sentença tal qual proferida e publicada. Sem prejuízo, indefiro o quanto
pleiteado à pág. 237 na medida em que, ao proferir a sentença em processo de conhecimento, o juiz exaure a prestação
jurisdicional. Intimem-se. - ADV: DENILTON ODAIR DE CASTRO (OAB 133978/SP), WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/
SP), VITOR MONACELLI FACHINETTI JUNIOR (OAB 93574/SP)
Processo 1002394-68.2019.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Josemir Jesus de Santana
- PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTIOGA - Vistos. Especifiquem as partes, em 5 dias, as provas que desejam produzir,
apontando, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: DANIELA VILHENA (OAB 167722/SP), JAIME SOUZA
SANTOS JUNIOR (OAB 424508/SP)
Processo 1002499-45.2019.8.26.0075 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cyrilo Pereira
- Natani Cristina Pereira Fontes - - Eliene da Cunha Pereira - Vistos. Aguarde-se o cumprimento de pp. 148/150, e venham
conclusos oportunamente. Intimem-se. - ADV: MARIA JANIELE ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 407796/SP), FRANCIELY
JULIANA PEREIRA VIANA (OAB 425608/SP), FELIPE ROCHA PANCONI (OAB 107262/MG)
Processo 1002591-23.2019.8.26.0075 - Reintegração / Manutenção de Posse - Imissão - Anderson Buamer de Melo Tolentino
- Elizabet Mie Koseki - Vistos, Pp.117/122: Anote-se a concessão dos benefícios da gratuidade concedidos ao autor em sede
de recurso. No mais, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5
(cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes
ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: ALESSANDRA DOS
SANTOS CARMONA (OAB 244386/SP), JONATAS TEIXEIRA DE MIRANDA (OAB 262521/SP), FABIO DE CASSIO COSTA
REINA (OAB 311860/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA MEZZALIRA MENDONÇA DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CÉLIA REGINA PEDROSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0197/2020
Processo 1000051-02.2019.8.26.0075 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Adriana de Moraes Manguinho - Vistos.
Pp. 54/55: Primeiro, requisite a Serventia certidão de objeto e pé do feito de pp. 29/30 - processo número - 1000063-16.2019
junto à 1ª Vara Judicial local. Após, cls. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA TAVARES (OAB 155710/SP)
Processo 1000092-32.2020.8.26.0075 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.J.L.S. - Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo requerido. Decorrido, sem manifestação, intime-se o(a) autor (a) por mandado ou pela via postal, para dar
andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de julgamento sem resolução do mérito e arquivamento dos autos,
nos termos do art. 485, inciso III e § 1º do NCPC. Consigno que novo pedido de sobrestamento, sem prova de diligências, não
constitui andamento válido, não atendendo, portanto, ao disposto no referido artigo de lei. Int. - ADV: ANDRE DE ALMEIDA
CAMPOS (OAB 331224/SP)
Processo 1000154-14.2016.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.C.P.C. - A.A.T.R.S. - Ciência à parte
autora acerca do novo Termo de Guarda Provisória e Responsabilidade expedido às fls. 304/305. - ADV: TATIANA DANIELIUS
(OAB 204372/SP), JOÃO ROBERTO DIB PALMA PIMENTA (OAB 220190/SP)
Processo 1000187-96.2019.8.26.0075 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.L.B.A.A. - J.M.A.A. - Ciência as
partes acerca da decisão do Agravo de Instrumento de fls. 176/182. - ADV: ANTONIO CELSO AMARAL SALLES (OAB 43028/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º