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TJSP 04/05/2020 -Pág. 1192 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3035

1192

Bens - M.J.W.R.S. - J.H.W.S. - Vistos. Petição retro: à parte exequente para se manifestar. Intime-se. - ADV: JÉSSICA CARLA
BARBOSA GREGÓRIO (OAB 356713/SP), NISLEIDA AMORIM DOS SANTOS (OAB 411891/SP)
Processo 1002586-33.2019.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - R.G.R. - Vistos. Ante
o quanto informado pela autora, oficie-se ao INSS conforme decisão de fls. 167, 6º §, com urgência. Sem prejuízo, cumpra a
serventia último parágrafo de fls. 167. Intime-se. - ADV: ESDRAS DE CAMARGO RIBEIRO (OAB 339655/SP), AMANDA DE
CAMARGO RIBEIRO (OAB 368049/SP)
Processo 1003314-74.2019.8.26.0323 (apensado ao processo 1001650-13.2016.8.26.0323) - Habilitação de Crédito Inventário e Partilha - Confederacao Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - Cna - Maria Izabel Cerbino - Vistos. Aguardese a manifestação da inventariante, certificando a serventia o decurso do prazo. Intime-se. - ADV: GERONIMO CLEZIO DOS
REIS (OAB 109764/SP), MAURICIO UBERTI (OAB 128162/SP)
Processo 1003776-31.2019.8.26.0323 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.C.A.M. - Vistos.
Aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 56. No mais, visto o quanto informado a fls. 55, aguarde-se a citação e resposta
do demandado. Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA TEIXEIRA ASSIS (OAB 292964/SP)

LOUVEIRA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA CORBUCCI MONTI MANZANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LILIAN DO CARMO TODESQUINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0212/2020
Processo 0002768-42.2012.8.26.0659 (659.01.2012.002768) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Agueda Pereira Dutra PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Fls. 178: Diante manifestação do Ministério Publico, expeça-se ofício à Secretaria
do Meio Ambiente Municipal, solicitando informações sobre área objeto da presente demanda. O ofício deverá ser instruído
com copia da inicial, memorial descritivo, levantamento planimétrico e fls. 178. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: GLEISON LOPES AREDES (OAB 239878/SP), JOAO LUIZ LOPES (OAB 92213/MG)
Processo 0006945-83.2011.8.26.0659 (659.01.2011.006945) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Lucelia Marcarine e
outro - Fls. 272: Diante manifestação do Ministério Publico, expeça-se ofício à Secretaria do Meio Ambiente Municipal, solicitando
informações sobre área objeto da presente demanda. O ofício deverá ser instruído com copia da inicial, memorial descritivo,
levantamento planimétrico e fls. 272. Int. - ADV: REGINA SALETE MELLO PEREIRA (OAB 76941/SP), CAIO PEREIRA BOSSI
(OAB 310117/SP), BEATRIZ OLIVEIRA ARAUJO RODRIGUES SANTOS (OAB 360112/SP)
Processo 0007672-76.2010.8.26.0659 (659.01.2010.007672) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Multifrangos
Comércio de Alimentos Ltda - Fls.311: Diante manifestação do Ministério Publico, expeça-se ofício à Secretaria do Meio
Ambiente Municipal, solicitando informações sobre área objeto da presente demanda. O ofício deverá ser instruído com copia da
inicial, memorial descritivo, levantamento planimétrico e fls.311. Int. - ADV: DENIS FERREIRA OLIVASTRO (OAB 116618/SP),
HELIO APARECIDO BRAZ DE SOUZA (OAB 121880/SP), FABIANA DE BARROS CARMONA (OAB 167679/SP), ANDRÉ LUIZ
RAPOSEIRO (OAB 183804/SP)
Processo 1000122-29.2019.8.26.0681 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Celio Santos - - Adriana Lurdes Steck
Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA e outros - Certidão supra:O valor a ser recolhido para publicação do edital,
no DJE, em guia do FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS, sob o código n°435-9, importa em R$ 555,03, sendo que foram
contabilizados 2.643 caracteres com espaço, observando-se o valor de R$ 0,21 por caractere.Int. - ADV: OSMAR GERALDO
PINHATA (OAB 55050/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 1000259-11.2019.8.26.0681 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Waldir José Corazarri Neto - - Rosana Cazon
Corazzari - Maria Joana Tavares - - Vilma Doblado Collistochi - - Antonio Carlos Collistochi e outros - Observo nos autos que
os requeridos Arildo Antunes e Rosângela de Fátima Barbosa Antunes não foram citados ainda, em razão disso, o autor deverá
apresentar os dados (qualificação e endereço completo) para citação. Fls. 259: Manifeste-se a parte autora da certidão (fls.
259), no prazo de cinco dias. Fls. 311/312: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre o pedido da requerida.
Fls. 319/321: Ciência aos autores e o Ministério Público. Fls. 350/352: Defiro, expeça-se o necessário para citação. Int. ADV: HUMBERTO DE AQUINO MUZEL (OAB 272565/SP), ANDRÉA STERZECK VITTORI (OAB 146582/SP), DENIS FERREIRA
OLIVASTRO (OAB 116618/SP), CAMILA ANDRESSA FERRAGUT MUZEL (OAB 282039/SP), SUELY CRISTINA PALA (OAB
392175/SP)
Processo 1000259-45.2018.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Livino Rosseto - - Maria do
Carmo Muza Rosseto - ANDERSON DE ARAUJO PEREIRA e outros - Fls.501/512: Recebo como emenda à inicial. Providenciemse as anotações no Sistema SAJ para inclusão dos confontantes no polo passivo. Após, expeçam-se o necessário para citações.
Expeça-se carta precatória para citação de Jose Adilson Alves Barbosa. Oficie-se novamente o CRI de Vinhedo-SP com cópias
da inicial, do memorial descritivo, a planta e fls. 501/502 fls.288/317, para análise da aptidão dos referidos documentos para
prática de atos registrários. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: AUREA MOSCATINI
(OAB 101630/SP), ANDRE QUEIROZ GUIMARÃES (OAB 364000/SP)
Processo 1000477-05.2020.8.26.0681 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nivaldo Severino - - Valdelicia Tomaz
Severino - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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