Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
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13/15 indícios suficientes da paternidade do requerido, razão pela qual defiro o pedido de alimentos provisórios. Com efeito,
nas mensagens requerido assume a paternidade e assim também se apresenta na fotos com a menor. Contudo, observei, em
consulta ao Sistema Informatizado, que o requerido paga pensão alimentícia para outros 05 (cinco) filhos (S., M.C.. E., D. e
L.), todos frutos de relacionamentos diversos. Assim, considerando que os demais filhos do requerido também dependem do
auxílio financeiro paterno para sobreviver, arbitro os alimentos provisórios em 10% (dez por cento) do salário mínimo nacional
vigente, devidos todo dia 10 (dez) de cada mês. Em caso de trabalho com vínculo empregatício, fixo os alimentos em 15%
(quinze por cento) dos rendimentos líquidos do requerido. Fica consignado que por rendimentos líquidos se compreendem as
verbas salariais regulares (salário, férias, 1/3 de férias constitucionais, 13º salário, adicionais de insalubridade e periculosidade,
gratificações, comissões, cesta básica etc) e as não regulares (participação nos lucros, participação nos resultados, férias
convertidas em pecúnia), não incidindo sobre contribuição previdenciária, imposto de renda, verbas rescisórias, contribuição
sindical e horas extras. As partes devem ser intimadas para comparecerem no próximo dia 20 de julho de 2020, às 14h45min,
na Audiência de Conciliação no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), localizado na Rua 7, nº 830,
Edifício Maria Maniero, Centro, Rio Claro/SP, e ficam advertidas de que o a falta injustificada é considerada ato atentatório à
dignidade da justiça e será sancionada com multa de 2% do valor da causa (§8º do Artigo 334 do Código de Processo Civil). A
Autora fica intimada da data da audiência na pessoa de seu advogado(a) e deve ser advertida de que sua ausência injustificada
importará, além da multa prevista no parágrafo anterior, em extinção do processo e arquivamento dos autos. O(a) Requerido(a)
deve ser CITADO(A) para a ação com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da audiência acima mencionada; notificado(a)
para comparecer naquela audiência acompanhado(a) de advogado(a); e advertido(a) de que infrutífera a composição, poderá
oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados daquela audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento
da audiência apresentado pelo(a) Requerido(a) (incisos I e II do artigo 335 do Código de Processo Civil), se o(a) Autor(a)
também houver se manifestado no mesmo sentido quando da propositura da ação. A ausência de contestação implicará em
revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Em caso de citação com hora certa seguida de revelia,
será nomeado curador especial. No caso de conciliação, ficam desde logo fixados os honorários dos advogados dativos no valor
máximo da tabela do Convênio DPE/OAB para a respectiva categoria de ação e autorizada a expedição das certidões após o
trânsito em julgado da sentença de homologação. Esta decisão serve como mandado. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
ALESSANDRA MENDES DA SILVA (OAB 334876/SP)
Processo 1004782-31.2018.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.G.P.S. - E.S.S. - Ciência quanto à
interposição de recurso de apelação e intimação para que o(a) apelado(a) apresente, querendo, contrarrazoes no prazo legal ADV: THIAGO GOULART RODRIGUES (OAB 224062/SP), FÁBIO CELORIA POLTRONIERI (OAB 224424/SP)
Processo 1005098-44.2018.8.26.0510 (apensado ao processo 1009067-67.2018.8.26.0510) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- R.C.L. - R.B.L. - Vistos. Providencie o autor o depósito judicial do valor arbitrado pelo perito nomeado a título de honorários
periciais complementares, no prazo de 15 (quinze) dias, no importe de R$ 9.240,00. Expeça-se Mandado de Levantamento
Eletrônico em favor do perito em 50% (cinquenta por cento) do valor já depositado em juízo pelo requerido às folhas 837/838.
Tendo em vista a implantação nesta Comarca do Módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE (Comunicado Conjunto
nº 915/2019), concedo o prazo de 05 (cinco)dias para manifestação do perito, devendo apresentar o “Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico” devidamente preenchido (referido formulário está disponível no sitio eletrônico:http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Anoto que a providência é obrigatória paradepósito acima de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais). No mais, aguarde-se a realização da perícia nas empresas do requerido. - ADV: VIVIAM ANDREA
ZANÃO CHANG (OAB 365310/SP), RODRIGO FREIRE DE MORAES (OAB 79247/MG), JOELMA TICIANO NONATO (OAB
144141/SP), ROGERIO GONÇALVES MARQUES (OAB 360455/SP)
Processo 1006202-42.2016.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.H.E.A.C. C.A.C. - Vistos. A respeito dos honorários, cabe neste momento somente a expedição de certidão de 30% (trinta por cento) do
valor da tabela, conforme o Inciso III do artigo 3º do Anexo VII do Termo de Convênio celebrado entre a Defensoria Pública do
Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo. Manifeste-se o patrono do credor, informando se
deseja a expedição da certidão nos moldes acima, ficando desde já deferida sua expedição caso assim ele peça. No mais, ante
o cumprimento integral da prisão civil com prazo de 60 (sessenta) dias pelo devedor (folhas 46), sendo colocado em liberdade
em 24 de março de 2020, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o credor dar prosseguimento ao feito, requerendo o que for
de direito. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CHARLES CARVALHO (OAB 145279/SP), CAROLINE MATHENHAUER PAES
SALVADOR (OAB 288161/SP)
Processo 1007990-23.2018.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.F.D.F. - L.C.S. - - D.C.S. e outro - Vistos.
Nos termos do Provimento CSM 2549/2020, que instituiu o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau, de 25 de março a 30
de abril de 2020 , por conta da epidemia de Coronavírus, redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento de folhas
270 para o dia 03 de junho de 2020, às 16h00, na Sala de Audiências da 1ª Vara da Família e Sucessões. Ciência ao Ministério
Público. As partes ficam intimadas na pessoa dos respectivos advogados. - ADV: KATIA CRISTINA CAMPAGNONE VERA (OAB
136376/SP), ANA LUCIA RODRIGUES DE CAMARGO COSTA (OAB 319176/SP), ERIKA FERNANDA HABERMANN (OAB
319743/SP), ARIEL JERONIMO TOLEDO DA SILVA (OAB 402614/SP)
Processo 1009706-51.2019.8.26.0510 (apensado ao processo 0003120-15.2019.8.26.0510) - Inventário - Inventário e
Partilha - Regina Vicentin - Vistos. I. Leonildo Bissolatte faleceu aos 29/07/2018 e deixou os filhos Danilo Ferreira Bissolatte,
Everton Ferreira Bissolatte e Wellington Ferreira Bissolatte. II. O de cujus deixou os seguintes bens a inventariar: 1) Imóvel objeto
da Matrícula nº 45.056 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Rio Claro-SP (folhas 37/38); 2) Automóvel VW/Parati, ano fab./
mod. 1985/1985, placas BKN 1922 (folhas 34); e 3) Dívida de R$ 22.689,98 (acordo judicial) com a credora/inventariante Regina
Vicentin. III. Torna-se imprescindível o adimplemento da dívida do falecido com a credora Regina nos limites da herança e, por
consequência, caso haja o pagamento do montante, a cota parte de cada herdeiro (Danilo, Everton e Wellington) corresponde
a 1/3 (um terço) dos bens apontados nos n. 1 e 2 do item II. IV. Citem-se os herdeiros do falecido (Danilo Ferreira Bissolatte,
Everton Ferreira Bissolatte e Wellington Ferreira Bissolatte) no endereço de folhas 01, observando-se os artigos 626 e 627 do
Código de Processo Civil (abaixo descritos). Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. ADV: BRUNO ALBINO (OAB 379001/SP)
Processo 1009953-32.2019.8.26.0510 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução - P.B.
- Vistos. Improdutiva seria a determinação de buscas por endereço do requerido nos sistemas à disposição do Poder Judiciário
porque consta dos autos ser usuário de entorpecentes e não ter local de morada certa e conhecida, conforme certidão de oficial
de justiça às folhas 66, de forma que certamente não mantém seu endereço atualizado junto aos órgãos oficiais que alimentam
os bancos de dados que seriam consultados. Assim, em razão do requerido estar morando nas ruas, sendo sua localização
incerta e não sabida, determino sua citação por edital, nos termos dos artigos 256 e seguintes do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, oficie-se à Defensoria Pública local para nomeação de curador especial para defender os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º