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TJSP 03/04/2020 -Pág. 1384 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 03/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano XIII - Edição 3019

1384

PAULO PREVIDENCIA-SPPREV - Apelada: qFAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apelante: Juízo Ex Officio Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a
seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para
que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto,
após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as
partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução
549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 20 de
março de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano
Filho - Advs: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Cassia Martucci Melillo
Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 1010071-31.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apda: Neusa
Conceição Espósito - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Por fim, ante o posicionamento
adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o
disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado
reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da
Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas
para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com
redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 26 de março de 2020.
MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Peiretti de Godoy - Advs:
Frederico Jose Ayres de Camargo (OAB: 140231/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) (Procurador) - Maria
Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 1010349-32.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelada: Marlene do Carmo
Barbosa Ramos - Apelada: Aderita dos Anjos Silva - Apelado: Mario Moreira da Silva - Apelante: Fazenda do Estado de São
Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhemse os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109
do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc.
II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame
de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao
julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do
Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 19 de março de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Manuel Donizeti Ribeiro (OAB: 71602/SP) - Mario Luis Fraga
Netto (OAB: 131812/SP) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) (Procurador) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849,
sala 304
Nº 1010349-32.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelada: Marlene do Carmo
Barbosa Ramos - Apelada: Aderita dos Anjos Silva - Apelado: Mario Moreira da Silva - Apelante: Fazenda do Estado de São
Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhemse os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109
do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc.
II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame
de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao
julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do
Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 19 de março de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Manuel Donizeti Ribeiro (OAB: 71602/SP) - Mario Luis Fraga
Netto (OAB: 131812/SP) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) (Procurador) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849,
sala 304
Nº 1015591-69.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sonia Regina Fernanda
Domingues - Apelante: Vanda Marcolongo Domingues Rosa - Apelante: Paula da Silva de Paula - Apelante: Maria Jose Perussi
- Apelante: Cleonice Vieira Gonçalves - Apelante: Dirce de Lourdes Fiorentini - Apelante: Elza Nobile Manso - Apelante: Lourdes
Colangelo Ferreira - Apelante: Maria Aparecida de Paula Cunha - Apelante: Yolanda Horacio da Silva de Paula - Apelado:
Sao Paulo Previdencia Spprev - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao
excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento
interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de
Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade
dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual,
nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial
deste Tribunal. São Paulo, 19 de março de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Peiretti de Godoy - Advs: Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP) - Juliana Leme Souza
Gonçalves (OAB: 253327/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 1015591-69.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sonia Regina Fernanda
Domingues - Apelante: Vanda Marcolongo Domingues Rosa - Apelante: Paula da Silva de Paula - Apelante: Maria Jose Perussi
- Apelante: Cleonice Vieira Gonçalves - Apelante: Dirce de Lourdes Fiorentini - Apelante: Elza Nobile Manso - Apelante: Lourdes
Colangelo Ferreira - Apelante: Maria Aparecida de Paula Cunha - Apelante: Yolanda Horacio da Silva de Paula - Apelado:
Sao Paulo Previdencia Spprev - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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